PROTESTE ajudará consumidores a recuperarem seu dinheiro

Associação lança campanha contra cobrança indevida no tratamento de esgoto

Nesta terça-feira, 17, a PROTESTE – Associação de Consumidores – lançou uma campanha contra a cobrança indevida da coleta e tratamento de esgoto em residências que estão em áreas onde não existe o serviço.

Desde 2007, ano da Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445) pouco se avançou na oferta de coleta e tratamento de esgoto no país. A população atendida pela coleta aumentou de 42% para 50% em 2015. No mesmo período, o tratamento aumentou de 32,5% para 42,7% do esgoto coletado.

Por outro lado, a tarifa avançou rapidamente. O aumento médio da tarifa de coleta de esgoto nos últimos 5 anos foi de 73% para a tarifa mínima das 24 companhias consideradas e 64% para a tarifa máxima.

De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas devem fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. E, caso descumpram essa obrigação, as empresas deverão ser compelidas a cumpri-la e a reparar os danos causados aos consumidores.

Já a Lei nº 8.987/95 (Lei de Concessões) dispõe no art. 6º. que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, definindo como serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Se a empresa concessionária lança o esgoto sem tratamento nos rios ou no mar, o serviço por ela prestado longe está de ser considerado adequado. Despejar dejetos na natureza sem que sejam devidamente tratados compromete a saúde da população e prejudica o meio ambiente, o que caracteriza ainda uma afronta ao que determina a Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõem ao poder público o dever de defendê-lo e preservá-lo.

Além disso, serviço adequado é aquele que atende a modicidade tarifária. Logo, cabe o questionamento quanto à ilegalidade e o pedido de devolução das quantias pagas.

Assim sendo, a PROTESTE disponibiliza a todos os consumidores um site onde é possível fazer uma simulação do valor da restituição em caso de cobrança indevida da tarifa de esgoto nos últimos 10 anos.

O simulador mostra o valor da restituição considerando o pior cenário possível, quando o consumidor paga pela coleta de esgoto que não é feita, ou quando ele paga pela coleta e tratamento, que também não são feitos. O valor pago a mais na conta de água a cada mês nos últimos 10 anos (120 meses) é atualizado pelo IPCA e somado, resultando assim no valor total da restituição.

O simulador abrange 24 companhias de água e esgoto. Juntas, elas atendem a 3256 cidades do Brasil (58% do total de cidades). São elas:

  1. AGESPISA (PI)
  2. ÁGUAS CUIABÁ – CAB (MT)
  3. ÁGUAS GUARIROBA (MS)
  4. BRK AMBIENTAL – SANEATINS (TO)
  5. CAERN (RN)
  6. CAESB (DF)
  7. CAGECE (CE)
  8. CAGEPA (PB)
  9. CASAL (AL)
  10. CASAN (SC)
  11. CEDAE (RJ)
  12. CESAMA (MG)
  13. CESAN (ES)
  14. COMPESA (PE)
  15. COPASA (MG)
  16. CORSAN (RS)
  17. DESO (SE)
  18. DMAE PORTO ALEGRE (RS)
  19. EMBASA (BA)
  20. PROLAGOS (RJ)
  21. SABESP (SP)
  22. SANASA (SP)
  23. SANEAGO (GO)
  24. SANEPAR (PR)

Por exemplo, para uma conta de água e esgoto de R$ 100 o valor médio da restituição é de até R$ 4.430, considerando as 24 companhias.

O fato de não ter todas as companhias do país no simulador não exclui os consumidores atendidos por outras companhias da possibilidade de pedir a restituição. Para as companhias não incluídas no simulador é possível usar a opção “Outra companhia” para que a simulação seja feita considerando a média das 24 companhias.

A PROTESTE orienta inicialmente que os consumidores verifiquem se são cobrados pela coleta de esgoto e se realmente há a disponibilidade do serviço em sua região.