Reforma sem prejuízo: saiba como economizar tempo e dinheiro na obra

Do projeto inicial à contratação de profissionais, escolha de materiais, gestão de prazos e de custos, fazer reformas em casa pode ser muito estressante, especialmente para quem está planejando uma obra por conta própria pela primeira vez.

Para ajudar nessa jornada, a Saint-Gobain, referência brasileira e mundial em construção sustentável, lançou a série de e-books grátis “Reforma Sem Prejuízo”, com guias ilustrados e práticos, que apoiam mesmo quem não é especialista a planejar uma obra bem sucedida e evitar custos desnecessários.

O primeiro passo é entender e listar tudo o que precisa ser feito durante a reforma, em particular os materiais e quais serviços precisarão ser contratados. Outro passo fundamental é a contratação de profissionais qualificados e de confiança. A plataforma Encontre o Profissional disponibiliza uma rede de especialistas da construção em várias áreas. Lá, é possível ver o perfil e entrar em contato com a mão-de-obra mais próxima da sua casa.

Para seguir o passo a passo da obra, baixe gratuitamente os três e-books da série “Reforma Sem Prejuízo” da Saint-Gobain:

Passo a passo para controlar e planejar sua obra

Passo a passo para contratar profissionais e administrar os gastos

Passo a passo para acertar na compra dos materiais de construção

Em campanha especial para casais, a Saint-Gobain também irá apresentar, em transmissão via Facebook Live, a trajetória de Fernanda Fragiosa Del Rio, 22, administradora, e de Arthur Correia da Rocha, 26, publicitário, que estão noivos e passando pelo desafio de montar a casa nova. O público poderá trocar experiências com o casal ao vivo e receber dicas da arquiteta Isabelle Lattaro. Fique conectado no Facebook da Saint-Gobain na próxima sexta-feira, dia 6 de abril.

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Veja também: Reforma Residencial e Comercial STATER

ARTIGO- A reforma trabalhista sob a perspectiva do ciclo econômico

Por Hugo Horta

A Reforma Trabalhista que se materializa por meio da promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a vigorar a partir de 11 de novembro deste ano, tem sido alvo de inúmeras críticas, sob a perspectiva de vilipêndio a direitos supostamente adquiridos pelos trabalhadores. As vozes mais altivas contra a Reforma Trabalhista, com tal discurso, buscam atrair para o Direito do Trabalho um princípio que a doutrina e a jurisprudência não reconhecem e que se volta ao Direito Ambiental, qual seja, o princípio do não retrocesso. Os princípios consagrados do Direito do Trabalho são: a aplicação da norma mais favorável, o in dubio pro operario, a proteção ao hipossuficiente e a primazia da realidade.

A meu juízo, a Reforma Trabalhista não fere nenhum desses princípios. Muito pelo contrário, em algumas normas se verifica inclusive o enaltecimento expresso, como, por exemplo, a previsão do parágrafo único do artigo 10-A, da CLT. Segundo o novo dispositivo, quando se tratar de modificação fraudulenta do contrato social, com intuito de burlar o pagamento de verbas trabalhistas, permanece a responsabilidade do sócio retirante.

Ora, é um engano pretender dissociar o Direito do Trabalho do contexto socioeconômico e fechar os olhos ao próprio dinamismo da relação capital x trabalho em um mundo globalizado. Nele, desponta o gigante asiático, crescendo a níveis exorbitantes e impondo ao Ocidente mudanças de paradigmas, além da busca de alternativas disruptivas para rivalizar no comércio internacional, proteger suas divisas mais importantes e manter aceso o mercado interno, a ponto do representante comercial dos EUA, Robert Lighthizer, afirmar que o sistema econômico chinês é uma ameaça “sem precedentes” ao sistema comercial mundial.

De fato, não se trata do velho discurso polarizado de socialismo versus capitalismo, pois o diálogo atual exige que sejam flexibilizadas certas regras, não raras vezes, em velocidade superior ao que se notava décadas antes, pois a revolução tecnológica e o “big data” possuem esse poder disruptivo. A França, modelo seguidamente copiado de socialismo democrático, nos dias atuais, pelo seu Presidente Emmanuel Macron, pretende estabelecer uma reforma de regras trabalhistas, inclusive para permitir a negociação direta entre funcionários e patrões, semelhante ao que foi aprovado aqui no Brasil. Portanto, não é isolada a iniciativa tupiniquim, considerando a perspectiva global. E, por outro lado, tal como aqui se reforma, também há uma contrapartida na França com outros direitos, como o aumento do percentual de indenização por cada ano trabalhado na empresa.

Quero dizer, com isto, que o exame há de ser feito no conjunto (como os operadores do Direito preferem chamar de uma interpretação sistemática), para concluir que há muitas benesses aos trabalhadores na Reforma Trabalhista que, sopesadas na balança da relação de trabalho, contribuirão fortemente à manutenção dos empregos e à criação de novas vagas – circunstância esta que estará sempre a depender, por óbvio, da conjuntura política e econômica que o país atravessar. Não se pode perder de vista também a necessária modernização do estatuto, datado de 1943, para que se possa alcançar o progresso e o desenvolvimento das novas tecnologias, as quais impactam de sobremaneira as relações de trabalho, a fim que não fiquem reguladas ao sabor da jurisprudência e ofereçam segurança e confiabilidade aos trabalhadores, aos empresários e aos investidores.

Diga-se de passagem, a jurisprudência vem desenhando um papel tão importante que muitas das soluções jurídicas estabelecidas de forma interpretativa pelos Tribunais Regionais do Trabalho e consagradas também no Tribunal Superior do Trabalho foram incorporadas, literalmente, ao texto da Reforma. Mas, necessariamente, a modernização estampada na legislação era algo previsível e, até mesmo, salutar, ante o impacto da automação, como dissemos, a contemplar, por exemplo, o teletrabalho e o trabalho intermitente — a fim de diminuir a ociosidade — e a modulação do trabalho em regime de tempo parcial.

Significativas e inolvidáveis melhorias, introduzidas a partir da flexibilização das regras de negociação — sem perder de vista o caráter de irrenunciabilidade — alcançaram, entre outras, a possibilidade de pacto de cláusula compromissória de arbitragem, a extinção do contrato por mútuo acordo e a negociação, pela representação dos empregados, de forma a prevenir conflitos. Cada vez mais se conclama à participação dos trabalhadores nos resultados das empresas e, para confirmar essa tendência, algumas regras foram flexibilizadas, inclusive para atenuar a tributação e, com isso, representar um retorno de produtividade, tais como prêmios, abonos e a exclusão do caráter salarial das diárias.

Concluo por prever, mais do que afirmar, que a Reforma Trabalhista advinda com a Lei nº 13.467 certamente promoverá um ambiente de maior segurança jurídica e, porque não dizer, maior responsabilidade contratual. Ainda, novos paradigmas de relacionamento deverão ser construídos entre os sindicatos e as empresas voltados muito mais para a prevenção dos conflitos e apaziguamento das relações, em detrimento das milhões de causas trabalhistas que assoberbam nossos tribunais.

Aberto Edital de reforma do Centro Cultural São Paulo

A Secretaria da Infraestrutura urbana e Obras, SIURB, abriu processo de licitação para a execução de serviços e obras de reforma e recuperação estrutural das fachadas do Centro Cultural São Paulo, localizado na Rua Vergueiro, 1000.

As empresas interessadas em participar da licitação podem adquirir o Edital mediante “download” na página http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/. O Edital também poderá ser obtido mediante gravação em CD-Rom, na Divisão Técnica de Licitações de Siurb, na Avenida São João, 473 – 21º andar – Centro.

Além disso, as empresas que adquirirem o Edital deverão obrigatoriamente retirar na Divisão Técnica de Licitações, até o dia 04/11/2015, cópia do projeto da licitação.

De acordo com o site do Centro Cultural Vergueiro (http://www.centrocultural.sp.gov.br/Bibliotecas.html ), o projeto surge com a decisão da Prefeitura de São Paulo em dar uso a uma área de quase 300 mil metros quadrados entre a rua Vergueiro e a avenida 23 de Maio, área de desapropriação para as obras do Metrô.  Em julho de 1973, a ideia passava por uma urbanização do local, com a construção de possíveis complexos de escritórios, hotéis, shopping e uma grande biblioteca, que era chamado de “Projeto Vergueiro”.

Na administração do prefeito Olavo Setúbal este projeto foi cancelado.  O arquiteto Eurico Prado Lopes venceu a concorrência aberta em 1976, e as obras foram iniciadas em 1978. O projeto foi reformulado e passou a agregar a ideia de uma área multidisciplinar com espaços propícios ao convívio e ao encontro.  O Centro Cultural Vergueiro foi inaugurado no dia 13 de maio de 1982 é um dos mais importantes espaços público de cultura e convívio da cidade.

Telhanorte realiza grã-feira: a maior do varejo de construção

Esse é o momento em que as pessoas iniciam a preparação da casa para receber amigos e familiares para as festas de fim de ano. A intenção é deixar o imóvel mais bonito e confortável para as festividades da época, além de renovar o lar para o ano novo. Exatamente nesse período, visando auxiliar durante a construção e reforma, a Telhanorte promove anualmente a maior feira de materiais de construção do segmento: a GRÃ-FEIRA.

Para essa edição, que começa no dia  18 de setembro, a Telhanorte realizou negociações especiais com os maiores fornecedores de todas as áreas contempladas pela loja, para oferecer ao cliente os melhores preços, além de promoções, lançamentos e produtos disponibilizados com exclusividades na rede.

Durante a GRÃ-FEIRA, os clientes encontrarão todos os setores das lojas com preços especiais para a renovação do lar, ou seja, os segmentos de cerâmicos, metais sanitários, materiais básicos, tintas, móveis, elétrica, iluminação, louças, esquadrias, ferragens, utilidades domésticas e produtos importados das marcas próprias Coisas & Coisinhas, Prosteel e Alterna. Portanto, para os consumidores que estavam planejando ou querem construir ou reformar, esta é a melhor hora, pois a GRÃ-FEIRA conta com oportunidades únicas de obter os melhores preços com produtos de qualidade.

Neste período, o setor de revestimentos conta diversas ofertas, entre elas, produtos comercializados com exclusividade pela empresa. Há ainda lançamentos no setor de móveis, linha de produtos com descontos exclusivos e, na compra de ofertas especiais, o cliente pode ganhar brindes.

O cliente conta ainda com diversas facilidades de pagamento. Para os portadores do Cartão Telhanorte, é possível parcelar em até 10 vezes sem juros ou em 24 vezes iguais.

A empresa oferece também novidades para os clientes do e-commerce; Junto ao lançamento da Grã- Feira, o setor lança o sistema “Click and Collect”, que consiste na compra de produtos no site com retirada na loja física, possibilitando a integração dos principais canais de vendas da empresa. Agora, é possível retirar as compras nas lojas do Estado de São Paulo na Marginal Tietê, Morumbi e Aricanduva e no Estado de Minas Gerais nas lojas de Belverede, Pampulha e Contagem. Também é possível buscar os produtos em todos os Centros de Distribuição Telhanorte: CD em Santo André, CD Presidente Prudente, CD Sumaré, CD Ribeirão das Neves, CD Uberlândia, CD Guarulhos e CD Paraná.

Outra novidade que nasce com esta edição da GRÃ-FEIRA é o sistema de rastreamento de pedidos; a partir de agora, o cliente pode rastrear e verificar o status dos seus pedidos pelo site da Telhanorte, que podem ser feitos nas lojas ou no próprio site. Para verificar o status de um pedido é necessário ter o número do pedido em mãos ou o CPF/CNPJ do titular da compra.

As ofertas da GRÃ-FEIRA são válidas para as 39 lojas da rede, nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, além do canal de televendas e-commerce www.telhanorte.com.br.