O que será da CLT se o vice Michel Temer assumir?
Com a aprovação da abertura do processo de impeachment da presidente Dilma, no último dia 17 de abril, o vice Michel Temer já iniciou a procura de nomes para compor sua equipe, no caso de assumir o governo do país e já realizou alguns encontros com nomes conhecidos da política.
Temer, que é conhecido por defender o fim de todas as indexações, seja para salários ou benefícios previdenciários, recebe o apoio da FIESP, que, presidida por Paulo Skaf, está a frente da defesa da regulamentação da lei das terceirizações.
Dentre as áreas que serão atingidas por mudanças, segundo o plano do então vice-presidente da República, a CLT é uma das incluídas no pacote com a flexibilização das leis trabalhistas — Temer defende que “convenções coletivas prevaleçam sobre as normas legais, salvo quanto aos direitos básicos”.
Se isso realmente acontecer, como será para o trabalhador acostumado com as garantias trabalhistas? O que perde e o que ganha com esse novo modelo?
Para o advogado trabalhista Dr. Alexandre Giancoli, sócio do escritório Giancoli, Oliveira e Chamlian Advogados Associados, esclarece que: “a maior preocupação dos trabalhadores com o novo governo reside na eventual aprovação do projeto de terceirização da atividade fim, do Deputado Eduardo Cunha, bem como da livre negociação entre empresa e empregado”.
Para ele essa aprovação significaria rasgar a CLT e achatar os salários dos trabalhadores, já que, com a possível aprovação do PL4330, as empresas, ao invés de contratar e registrar diretamente um empregado, irão simplesmente terceirizá-lo, pagando salários e benefícios bem inferiores.
Em continuação, explica o Dr. Alexandre Giancoli que atualmente a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, restringe as possibilidades de terceirização dos serviços, ou seja, apenas algumas atividades, como vigilância, limpeza e as que não se relacionam à finalidade do empregador, podem ser contratadas de tal forma. Com a aprovação do PL 4330, qualquer trabalhador poderá ser contratado como PJ (Pessoa Jurídica), não sendo mais necessário o registro em carteira por aquele que utiliza diretamente os seus serviços.
“Nesse sentido, um bancário, por exemplo, poderá ser registrado por uma empresa terceirizada (não mais pelo Banco) e, com isso, passar a receber um salário inferior ao que possuía antes, perdendo ou reduzindo os benefícios da categoria que possuía, como PLR, plano de saúde, VR, reajuste salarial, etc.”, ressalta Dr. Alexandre Giancoli, que é especialista em defender empregados terceirizados nas modalidades PJ, CLT cotas e flex.
Em resumo, se o vice Michel Temer assumir a presidência do Brasil com foco no equilíbrio das contas públicas e na aprovação da lei das terceirizações, vem muita mudança por aí.
Fonte : GOC Advogados