Aumento da pena estabelece prisão em regime fechado. Lei entra em vigor em 120 dias após ser
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5568/2013 de autoria da deputada federal Keiko Ota(PSB/SP) que aumenta a pena de cinco até oito anos de prisão para o motorista que praticar homicídio culposo sob efeito de bebida alcoólica ou substância psicoativa. “Pela lei atual, o motorista é condenado de dois a quatro anos podendo responder em liberdade. Com o meu projeto, o tempo maior de pena já incide em prisão no regime fechado”, explica.
De acordo com a parlamentar, na maioria das vezes a pena se converte em alternativas como pagamento de cestas básicas ou trabalho voluntário. De agora em diante, essa impunidade será reduzida. Caso o motorista pratique lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. O projeto chegou a ser arquivado, mas Keiko pediu o desarquivamento para continuar lutando pelas famílias. “Tenho um compromisso por justiça e pelo fim da impunidade”, ressalta.
Em 2011, a deputada federal Keiko Ota abraçou a causa do movimento Não Foi Acidente, criado para representar os direitos das famílias e vítimas do trânsito. Cerca de 1 milhão de assinaturas foram coletadas para que a ideia virasse um projeto de lei, o qual foi apresentado pela deputada. Casos como do Rafael Baldresca, que perdeu sua família em um acidente, e Nilton Gurman, cujo sobrinho Vitor morreu devido a um motorista embriagado, deram o impulso para o movimento.
Segundo levantamento feito pelo Não Foi Acidente, 460 mil pessoas perderam a vida no trânsito por conta de motoristas embriagados nos últimos oito anos. Isso representa mais de 57 mil mortes ao ano, somente com este tipo de crime. “Meu projeto põe um fim na impunidade, e também cria a consciência para a prevenção deste problema”, conclui a parlamentar.