O Fetiche da Previdência

O cidadão tende a confiar, em princípio, no discurso de seus governos legítimos. Por seu lado, os governos não podem e não devem mentir aos cidadãos. Lamentavelmente, o Brasil é um país de confiança fundada do povo e de escancaradas mentiras de seus governantes, num terreno de difícil acesso à compreensão da maioria da população – finanças públicas.

Há anos o Brasil vive sob grosseira inconstitucionalidade. O dispositivo nevrálgico, porém maltratado, está no art. 167 de nossa Constituição da República, ao dispor: “É vedado: XI – a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.” O art. 201 discrimina os benefícios.

Os mencionados recursos estão previstos no art. 195, nestes termos: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais”.

I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, na forma da lei, incidente sobre:

  1. a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
  2. b) a receita ou o faturamento;
  3. c) o lucro.
  4. do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidos pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

III. sobre a receita de concurso de prognósticos.

Nada mais claro. Contudo, desde 1994 esses recursos estão sendo desviados por sucessivos governos, supostamente para pagamento dos juros da dívida da União. Supostamente porque, no Brasil de hoje, não sabemos aonde vão parar os desvios. No referido ano, foi criada o Fundo Social de Emergência.  Depois passou-se à Desvinculação de Receitas Federais. Finalmente, por força da Emenda Constitucional n. 68, Desvinculação das Receitas Federais (DRU). Consequência: no final de 2015, dos 1,8 trilhão arrecadas pelo Tesouro por meio dessas receitas vinculadas, 1,1 trilhão foram apropriados pela União.

Os governos, inclusive o atual, sempre sustentaram a constitucionalidade desse procedimento incorreto, jurídica e moralmente, socorrendo-se da Emenda Constitucional n. 68, que deslocou 20% dos recolhimentos de seu caminho reto. Ocorre que Emenda Constitucional também pode ser inconstitucional, sendo entendimentos de Cortes Supremas internacionais e de nosso Supremo Tribunal Federal.

Feita essa consideração, ao lado de outras, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Brasil divulgou um quadro, com dados irrespondíveis, demonstrativo de que a Previdência não gera nenhum “deficit”, inclusive para o pagamento de aposentadorias, mas, ao contrário, produz “superavit”.  Se considerarmos falsas as demonstrações dos Auditores Fiscais, a República, efetivamente, está perdida.

O que nos leva a por de manifesto essa situação crônica é o sentimento, que o governo dissemina na sociedade, de que o grande vilão de nossas desgraças é a Previdência Social. Como se renúncia fiscal para indústrias automobilísticas não houvesse nos empobrecido, com carros na porta e em ruas intransitáveis. Várias outras isenções e imunidades foram concedidas, especialmente por meio de emendas “jabutis” contrabandeadas em leis de conversão em medida provisória, até que o STF as proibiu, porém somente “ad futurum”, em ação direta de inconstitucionalidade subscrita pelo autor destas modestas linhas.

Enfim, nossos trabalhadores vão pagar a corrupção, as irresponsabilidades e as bandalheiras, mais uma vez em nossa sofrida história. No mínimo, deveriam vir à luz todas essas circunstâncias e não ficar-se no discurso único e equivocado de que o “saneamento” da Previdência Social saneará o Brasil. Entretanto, a divulgação da demonstração feita pelos Auditores Fiscais do Brasil permanece somente nas redes sociais, como se fosse algo impatriótico.

Amadeu Roberto Garrido de Paula, é advogado e membro da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas.  

Aposentadoria: O guia definitivo para você entender tudo sobre o assunto

Por Tomaz Chaves

Aposentadoria é um benefício garantido a todo trabalhador brasileiro nas seguintes hipóteses: ter atingido a idade mínima ou tempo de contribuição previstos em lei ou diagnóstico de doença que incapacite para o trabalho temporariamente ou permanentemente.

As pessoas têm muitas dúvidas com relação ao assunto, pois a legislação não é tão fácil de ser compreendida, além de estar em constante alteração. Com isso, esclarecemos alguns pontos com o objetivo de auxiliar a compreender o funcionamento da aposentadoria, como identificar se você tem direito, como requerer e quais os documentos necessários para solicitar o benefício.

Como explicamos no início deste artigo, a aposentadoria é um benefício garantido a todos os trabalhadores brasileiros que se enquadram nos requisitos legais. Se você trabalha em uma empresa é obrigação do empregador efetuar o pagamento do INSS (que garante o seu direito a aposentadoria) e descontar da sua folha de pagamento, em contrapartida, se você é autônomo é de sua responsabilidade efetuar o recolhimento do INSS.

O QUE É APOSENTADORIA?
Empregado: Para consultar os pagamentos do INSS pelo seu empregador você pode ir até uma agência do INSS com documento de RG, CPF e número do PIS e solicitar o extrato de pagamento do INSS.

Autônomo: Se você ainda não tiver inscrição no Programa de Integração Social (PIS), você deve ir até o INSS e proceder com essa inscrição, depois basta escolher o tipo de contribuição, preencher a Guia da Previdência Social (GPS) e pagar esse documento.

A legislação determina que têm direito à aposentadoria mulheres, a partir de 60 anos; e homens, a partir de 65 anos. Ambos devem ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 15 anos. Ou, caso seja por tempo de contribuição, mulheres com 30 anos de contribuição; e homens com 35 anos de contribuição*.

COMO SABER SE VOCÊ TEM DIREITO
*Neste caso há incidência do fator previdenciário, que é uma fórmula que o INSS aplica no cálculo dos benefícios por tempo de contribuição. Esta fórmula leva em consideração a idade do contribuinte e o tempo de contribuição. A aplicação da fórmula se baseia na média de 80% dos salários do trabalhador.

Há também a possibilidade de aposentadoria pela fórmula progressiva, que entrou em vigor há pouco mais de um ano, na qual soma a idade com o tempo de contribuição – as mulheres precisam de 30 anos de contribuição, enquanto os homens necessitam de 35 anos. Confira a tabela abaixo:

2015

2018

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027
Fórmula 85/95 86/96 87/97 88/98 89/99 90/100
Mulheres 85 86 87 88 89 90
Homens 95 96 97 98 99 100

 

As regras que determinam se o cidadão tem ou não direito de receber aposentadoria são muito voláteis, por isso, em caso de dúvida é importante que você busque orientação de um profissional.

Você sabia? O aposentado tem direito ao 13º salário?

COMO E ONDE REQUERER O BENEFÍCIO
Para requerer a sua aposentadoria é necessário agendar um horário no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) da sua cidade.    O agendamento pode ser feito através do telefone 135 na Central de Atendimento do INSS que atende de segunda a sábado das 7h às 22h ou diretamente através do site do INSS.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos básicos para proceder com o pedido de aposentadoria são:
– Carteira de Identidade com foto: RG ou carteira de motorista ou carteira de trabalho;
– Cadastro de Pessoa Física/CPF;
– Número de identificação do trabalhador NIT – PIS, PASEP e NIS;
– Todas as carteiras de trabalho;
– Todos os carnês de contribuição (para os profissionais autônomos);
– Demais documentos que comprovam o pagamento do INSS.

É importante destacar que os documentos necessários para requerer a aposentadoria dependem muito de cada caso, se você tiver dúvidas com relação aos documentos que devem ser apresentados para o INSS recomendamos que procure o auxílio de um advogado previdenciário que vai ter condições de lhe fornecer todas as informações e orientações para encaminhamento da sua aposentadoria.

NÃO SEI SE TENHO DIREITO, COMO PROCEDER?
É muito comum que os trabalhadores não saibam se estão realmente aptos para requerer a aposentadoria. Essa dificuldade é comum pois a legislação previdenciária muda o tempo inteiro e as regras são distintas ano após ano. Por isso, se você está em dúvida com relação aos seus direitos, busque a orientação de um profissional qualificado que poderá lhe mostrar qual o melhor caminho para a tão sonhada aposentadoria.

As mudanças no fator previdenciário e a desaposentação

O debate sobre a aposentadoria dos brasileiros promete se estender, principalmente com as grandes mudanças de todo sistema previdenciário. Primeiramente foi o Congresso Nacional que tentou implantar o sistema de 85/95, que foi vetado pelo Executivo que em troca desenvolveu uma regra na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população.
Entretanto, no meio de todo esse debate um importante tema está sendo deixado de lado, e tem total relação com o debate, que é a necessidade de retomada imediata pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento da desaposentação que está paralisado.

A nova fórmula apresentada pode até ser interessante, pelo menos é melhor do que o Fator Previdenciário vigente, principalmente para quem começou a trabalhar cedo, podendo se aposentar antes. Mas, mesmo com essas vantagens não é possível fechar os olhos para as dificuldades que milhares de aposentados passaram por muitos anos, recebendo menos do que mereceriam pelas contribuições feitas.  E é isso que a desaposentação prega. Assim, uma possível vitória relacionada ao tema não impede que os trabalhadores recuperem valores pelos quais foram lesados.

A desaposentação é uma luta que ainda ser tomada como prioridade e está parada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas deve ser retomado ainda este ano. Essa decisão definirá se os aposentados que continuarem a trabalhar e contribuir depois de aposentados poderão trocar seu benefício por outro mais vantajoso se assim quiserem.  Nada mais justo.

Ainda não existe jurisprudência em relação a esse tema, assim, se o aposentado ativo queira melhorar a aposentadoria, sendo que pagou para isso, só pode pleiteá-la por meio da Justiça. Sem contar que o aposentado também poderá recuperar valores que foram pagos erroneamente no passado. A questão já foi inserida na pauta do Congresso Nacional, mas por envolver diversos interesses, principalmente económicos, não foi dado o entendimento correto pelos congressistas, mantendo ainda o debate em aberto.

ë necessário ter em mente que o que está em debate é um direito do trabalhador, contudo, uma decisão final está sendo protelada, e deve ser tomada até mesmo com a mudança no sistema previdenciário, pois isso só reforçaria a injustiça na qual os antigos aposentados estavam expostos. A matéria, como dito está no STF, e o julgamento já foi suspenso quatro vezes, sendo a última no final de outubro, depois de um pedido de vista pela ministra Rosa Weber. Até o momento tudo está empatado, com quatro ministros já votando: dois contra a desaposentação (Teori Zavascki e Dias Toffoli) e dois a favor (Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso).

Quem é contrário ao tema, alega que o impacto da aprovação será avassalador para as contas públicas. Se for definida a constitucionalidade da desaposentação pelo STF, o INSS terá que reembolsar os aposentados nessa situação em cerca de R$ 70 bilhões. Sendo, que dados da Advocacia-Geral da União (AGU) mostram que hoje cerca de 480 mil aposentados estão na ativa, contribuindo novamente com a Previdência.

Mas, os milhares de aposentados não têm culpa da má administração do dinheiro que foi recolhido dos seus salários. Assim, a decisão sobre o tema se mostra mais que urgente.