Brasil envia ajuda humanitária ao Haiti

Trinta e dois bombeiros e um representante do Ministério do Desenvolvimento Regional estão a caminho do Haiti, levando cerca de 7 toneladas de materiais e equipamentos de emergência, além de 3,5 toneladas de medicamentos e insumos estratégicos do Ministério da Saúde. A missão tem por objetivo ajudar o Haiti a amenizar os problemas decorrentes de terremotos que atingiram o país desde o dia 14 de agosto, resultando em mais de 2 mil mortes e 10 mil feridos até o momento.

O avião leva 10 toneladas de insumos- TV Brasil

O avião de transporte KC-390 Millennium decolou da Base Aérea de Brasília na manhã de hoje (22) e a previsão é de que, após paradas para abastecimento em Cachimbo (PA) e em Boa Vista (RR), desembarque às 19h25 (horário de Brasília) em Porto Príncipe, a capital haitiana. O retorno a Brasília está previsto para amanhã (23), às 08h20.

Pouco antes do embarque, em cerimônia na Base Aérea de Brasília, o presidente Jair Bolsonaro lembrou que a solidariedade é uma marca do povo brasileiro. “Recebi o pedido e, com o apoio das Forças Armadas e do corpo diplomático, essa missão foi armada. Esse pequeno contingente terá grande missão e simbolismo”, disse o presidente.

– Missão humanitária do Brasil rumo ao Haiti. pic.twitter.com/XNx2ZtPPVi

— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) August 22, 2021

 

Em meio às 3,5 toneladas de medicamentos e insumos enviados há, segundo o Ministério da Defesa, cinco kits que podem, cada um, atender até 10 mil pessoas em situações de desastre. Também foram enviados materiais de uso hospitalar disponibilizados pela Força Nacional do SUS, como macas, colares cervicais, biombos, além de insulina humana tipo regular, medicamento que tem ação rápida em casos de choque, ocasionado pela diminuição anormal do volume do sangue.

Agência Brasil – Read More

Projeções em monumentos marcam agosto como mês da primeira infância

Dez cidades brasileiras celebrarão, pela primeira vez, agosto como o mês da Primeira Infância. A proposta, organizada pela Rede Urban95, prevê projeções de mensagens em edifícios e monumentos urbanos, como estratégia de intervenção para “chamar atenção para a importância de políticas públicas que priorizem gestantes, bebês, crianças e cuidadores”.

De acordo com a organizadora, o Agosto Dourado foi precursor da agenda de incentivo à amamentação e do Dia da Gestante, comemorado em 15 de agosto. “Falar da primeira infância vai além de oferecer uma cobertura de pré-natal e apoio ao aleitamento materno. Pensar na infância é atender pais e cuidadores com serviços públicos de qualidade; é preservar os espaços públicos limpos e iluminados; é pensar em intervenções urbanas lúdicas como parte de todas as ruas”, justifica, em nota, a entidade.

Na avaliação da Rede Urban95, a escolha de um mês específico dá visibilidade à causa, de forma a ajudar na mobilização da sociedade civil, além de poder influenciar na criação de políticas públicas voltadas ao tema.

“O objetivo é promover, desenvolver e fortalecer programas e políticas públicas voltadas ao bem-estar e qualidade de vida das crianças de 0 a 6 anos nas cidades brasileiras. O projeto apoia os municípios na elaboração de diagnósticos locais sobre a experiência e o acesso do público infantil e seus cuidadores aos espaços urbanos, disponibilizando dados para embasar a construção de políticas públicas mais assertivas para a primeira infância e alinhadas a outras agendas estratégicas locais”, acrescenta a rede que é composta Fundação Bernard van Leer e Instituto Cidades Sustentáveis.

As projeções serão feitas a partir de hoje (22) no Congresso Nacional, em Brasília. Na sequência estão previstas projeções dia 23 no Paço Municipal de Campinas (SP); dia 24 na Ponte Torta, em Jundiaí (SP); dia 25 será na sede da Via Parque, em Caruaru (PE).

No dia 26 serão projetadas mensagens nos Arcos do Atalaia, em Aracaju (SE). No dia 27 as mensagens serão projetadas no Centro Cultural Belchior, em Fortaleza (CE); e no dia 28 as mensagens serão projetadas no Museu Histórico do Crato, em Crato (CE).

Os três últimos monumentos que terão a projeção de mensagens serão o MAC, em Niterói (RJ) no dia 29; a Praça Cel. Pedro Osório, em Pelotas (RS) no dia 30; e Praça Hugo Poli, em Brasiléia (AC), dia 31.

Agência Brasil – Read More

MS: combate à violência contra meninas indígenas é tema de audiência

A violência contra meninas e mulheres indígenas em aldeias em Mato Grosso do Sul foi discutida nesta quinta-feira (26) em audiência pública, em Dourados (MS). Representantes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) apresentaram o Projeto Cuidar como uma das ferramentas para o enfrentamento a esse tipo de violência na região. A iniciativa, lançada pela em abril, prevê ações de conscientização sobre os efeitos do uso de álcool e outras drogas.

Durante audiência pública realizada pela prefeitura de Dourados foram discutidos os crescentes casos de violência sexual envolvendo moradores das aldeias de Bororó e Jaguapiru, localizadas nas proximidades da cidade. O mais recente, ocorrido em 9 de agosto, foi o da menina indígena Raissa Silva Cabreira, de 11 anos de idade. Após ser alcoolizada, ela foi estuprada e assassinada por cinco homens, entre eles o próprio tio.

“Nossos adolescentes estão, cada vez mais cedo, tendo acesso ao álcool e a outras drogas. Nós precisamos fazer o enfrentamento ao uso abusivo de álcool não só em aldeias. Colocar a culpa no índio que está bebendo é muito pouco para mim, a gente vai ter que fazer esse enfrentamento de maneira abrangente”, afirmou a ministra Damares Alves. O encontro também contou com a presença de parlamentares da bancada feminina da Câmara dos Deputados.

Violência

Informações da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) apontam que, em Mato Grosso do Sul, foram registradas 50 denúncias e 193 violações de direitos humanos contra indígenas. Em Dourados (MS), foram 13 denúncias e 50 violações. Já contra mulheres, foram registradas no estado 8.526 violações e contra mulheres indígenas 150 violações.

Agência Brasil – Read More

São Paulo lança atendimento móvel para população em situação de rua

A prefeitura de São Paulo lançou hoje (27) o Centro de Promoção e Defesa dos Direitos da População de Rua, uma unidade móvel que utiliza um ônibus como estrutura física. O serviço, inédito na cidade e no país, visa o atendimento e a garantia dos direitos da população em situação de rua. O equipamento atenderá de forma itinerante em regiões de maior concentração do público-alvo, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, e aos sábados, das 10h às 16h.

Segundo informações da prefeitura, o atendimento será feito por uma equipe multidisciplinar com experiência no atendimento de pessoas em situação de rua, composta por coordenadora, educadora, advogada e assistente social. Os profissionais farão o atendimento direto e, também, farão a busca ativa para ofertar escuta e atendimento. Além disso, serão desenvolvidas ações de formação e educação em direitos humanos para agentes públicos ou privados e atividades coletivas.

O atendido será avaliado e a equipe encaminhará a pessoa para os serviços públicos mais adequados às suas necessidades, explicando como eles funcionam e como eles podem ser acessados. Nos casos de violação de direitos, a manifestação será encaminhada para os canais apropriados por intermédio da Ouvidoria de Direitos Humanos.

“A entrega de um equipamento como esse, que garante atendimento acessível e itinerante às pessoas em situação de rua de São Paulo, entendendo suas necessidades e dialogando olho no olho com elas, é uma medida de fato transformadora. Política pública sólida e com olhar humano para todos os públicos vulneráveis é um traço importante dessa gestão. Fico muito grata por fazer parte”, avaliou a secretária municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Claudia Carletto.

Nos primeiros dias de operação, o Centro atenderá na Avenida José César de Oliveira, altura do número 111, na Vila Leopoldina.

Guia PopRua

A prefeitura lançou ainda a publicação Guia PopRua, com informações sobre equipamentos disponíveis e direitos da população em situação de rua, indicando onde e como acessá-los. A versão digital pode ser acessada aqui.

Elaborada pela Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua em parceria com a Prefeitura de São Paulo, a Unesco, e o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua, a publicação tem o objetivo de democratizar as informações sobre a rede de serviços e de cuidado existente na cidade de São Paulo.

No guia será possível encontrar informações sobre a conduta profissional nas abordagens policiais, as formas de encontrar centros de acolhida, locais para alimentação e higiene, e serviços ofertados pelas políticas de assistência social, direitos humanos e cidadania. Há ainda descrição de parte dos serviços da rede e como buscar atendimento especializado, como, por exemplo, orientação a quem faz uso de álcool e outras drogas.

O material conta também com informação para públicos específicos como mulheres, pessoas idosas, crianças e adolescentes, população LGBTI e imigrantes. Apresenta os demais serviços de atendimento, dias e horários de funcionamento, locais de busca de emprego, educação, política de moradia e outros órgãos especializados.

“Nossa secretaria atua na articulação de políticas públicas permanentes, que vão além das ações emergenciais de apoio a essa população na pandemia. Estamos construindo redes de proteção fundamentais para que existam mudanças reais no dia a dia dessas pessoas e famílias. Me sinto muito honrada por fazer parte desse processo, que de forma tão democrática, deu voz a essa parcela da população”, comentou a coordenadora de Políticas para a População em Situação de Rua, Giulia Patitucci.

Agência Brasil – Read More

Ação do MJ identifica desaparecido vivo após mutirão de coleta de DNA

Uma pessoa em situação de rua, dada pela família como desaparecida, foi identificada graças à Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A informação divulgada nesta segunda-feira (30) foi confirmada por meio de exames de material genético entre familiares, realizados pela Polícia Científica de Pernambuco. Este foi o primeiro cruzamento de DNA da campanha que chega à identificação de um desaparecido vivo. 

De acordo com a pasta, Francisco, como era conhecido, vivia há anos no centro de Arcoverde (PE). Ele não tinha contato com familiares e nem documentos que comprovassem a sua real identidade. Foi a partir daí que voluntários da cidade começaram uma busca no estado. 

Com a campanha, a unidade de Polícia Científica do Sertão de Moxotó, em Pernambuco, apoiou a busca. Coletou o DNA do homem e chegou até uma mulher, moradora de Lajedo, mesmo estado, que procurava um irmão desaparecido há mais de 30 anos, chamado Cícero. Materiais biológicos foram coletados e encaminhados para o Instituto de Genética Forense Eduardo Campos (IGFEC), em Recife, que confirmou a identidade de Cícero. 

“Esse resultado mostra a relevância da Campanha de Coleta de DNA, idealizada pelo Ministério em parceria com os Estados. Com uma ferramenta eficiente de identificação, foi possível aliviar o sofrimento vivido pelos familiares há tantos anos. Seguiremos engajados na divulgação da Campanha para que outros resultados como esse sejam encontrados”, afirmou, em nota, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

Outros casos

Com a campanha do ministério, já foi possível que outras 23 famílias no país encontrassem os restos mortais de seus familiares desaparecidos. A identificação dos restos mortais foi constatada pelos bancos estaduais em Goiás (6), Maranhão (1), Mato Grosso do Sul (1), Minas Gerais (1), Rio de Janeiro (3) e Rio Grande do Sul (11). 

A ação foi realizada de 14 a 18 de junho em todo o país. Mais de 2 mil famílias de desaparecidos forneceram material genético. É importante ressaltar que familiares podem continuar buscando os pontos para doar seus materiais genéticos.

Agência Brasil – Read More

Negro tem 2,6 vezes mais chances de ser assassinado no Brasil

Em 2019, os negros representaram 77% das vítimas de homicídios no Brasil, com uma taxa de 29,2 por 100 mil habitantes. Entre os não negros, a taxa foi de 11,2 para cada 100 mil, o que significa que o risco de um negro ser assassinado é 2,6 vezes superior ao de uma pessoa não negra.

Entre os anos de 2009 e 2019, 623.439 pessoas foram vítimas de homicídio no Brasil. Destas, 333.330, ou 53% do total, eram adolescentes e jovens.

Os dados constam da edição 2021 do Atlas da Violência, divulgada hoje (31). A publicação foi elaborada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN).

Os números apresentados pelo estudo foram obtidos a partir da análise dos dados do Sistema de Informações sobre a Mortalidade (SIM) e do Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, em período anterior à pandemia de covid-19.

Na análise dos dados da última década, os autores do levantamento observaram que a redução dos homicídios ocorrida no país esteve muito mais concentrada entre a população não negra do que entre a negra. Entre 2009 e 2019, o número de negros vítimas de homicídio cresceu 1,6%, passando de 33.929 vítimas em 2009 para 34.466 em 2019. Já as vítimas não negras passaram de 15.249 em 2009 para 10.217 em 2019, redução de 33%.

Homicídios femininos

Em relação aos homicídios femininos, o Atlas da Violência mostra que 50.056 mulheres foram assassinadas entre 2009 e 2019. Nesse período, o total de mulheres negras mortas cresceu 2%, ao passo que o número de mulheres não negras mortas caiu 26,9%.

A publicação também destaca mudança na distribuição dos homicídios femininos: enquanto a taxa de homicídios de mulheres dentro das residências cresceu 6,1%, a taxa de mulheres mortas fora das residências caiu 28,1%.

Segundo a diretora executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno, o local do homicídio é importante para se compreender as dinâmicas de violência.

“Está largamente documentado que os assassinatos de mulheres dentro de casa estão associados à violência doméstica. Os homicídios de mulheres fora de suas residências, por outro lado, em geral, estão associados a dinâmicas de violência urbana. O crescimento dos homicídios de mulheres dentro do próprio lar nos últimos 11 anos indica o recrudescimento da violência doméstica no período”.

Aumento de mortes violentas

Outro dado que chamou a atenção dos autores do estudo foi o aumento de 35% das mortes violentas por causa indeterminada entre 2018 e 2019, o que, segundo a análise dos pesquisadores, pode se refletir em uma subnotificação dos 45.503 homicídios registrados no país no período.

De acordo com a pesquisa, a categoria estatística mortes violentas por causa indeterminada é utilizada para os casos em que não é possível estabelecer a causa básica do óbito, ou a motivação que o gerou, como sendo resultante de lesão autoprovocada (suicídio), de acidente como nos de trânsito ou de homicídios.

“O crescimento brusco desse índice nos últimos anos, como nunca antes observado na série histórica, acarreta sérios problemas de qualidade e confiabilidade das informações prestadas pelo sistema de saúde, levando a análises distorcidas, na medida em que geram subnotificação de homicídios”, disse o presidente do Instituto Jones dos Santos Neves, Daniel Cerqueira.

De acordo com o pesquisador, em média, 73% dos casos de mortes por causa indeterminada referem-se a homicídios, o que por si só já elevaria o número de mortes no país em 2019.

Segundo o Atlas da Violência , os números de notificações de violências registrados pelo Sistema de Informações de Agravos de Notificação entre 2018 e 2019, na variável orientação sexual, contra homossexuais e bissexuais, apresentam crescimento de 9,8%, passando de 4.855 registros em 2018 para 5.330 no ano seguinte. Os números de violência contra pessoas trans e travestis também cresceram, passando de 3.758 notificações para 3.967 episódios em 2019, aumento de 5,6% dos casos de violência física.

Armas de fogo

Segundo a pesquisa, entre 2009 e 2019, 439.160 pessoas foram assassinadas por arma de fogo, o que corresponde a 70% de todos os homicídios do período. O estudo apontou que, desde 2009, todos os dias,109 pessoas foram assassinadas a tiros no Brasil.

Em 2019, o país registrou 14,7 assassinatos por armas de fogo por 100 mil habitantes, entretanto, 16 estados tiveram taxas acima da média nacional. A maior taxa foi registrada no Rio Grande do Norte: 33,7 homicídios por 100 mil pessoas. Na sequência se destacaram, com as taxas mais elevadas: Sergipe (33,5), Bahia (30,9), Pernambuco (28,4) e Pará (27,2). As menores taxas foram registradas em Minas Gerais (8,9), no Distrito Federal (8,5), no Mato Grosso do Sul (7,8), em Santa Catarina (5,3) e em São Paulo (3,8).

Em 2009, do total de homicídios no país, 71,2% foram praticados com o emprego de armas de fogo. Em 2019, esse percentual caiu para 67,7%.

“Os desdobramentos da política armamentista que está em curso no Brasil produzem riscos de elevar os números de homicídios a médio e longo prazos. À luz das evidências científicas, essa política deve ser reavaliada o quanto antes, não apenas para que assim sejam reduzidos os danos trazidos na atualidade a toda a sociedade, bem como os riscos futuros contra a vida e a segurança dos brasileiros”, aponta o documento.

Agência Brasil – Read More

Atlas da Violência: homicídios de indígenas crescem 21,6% em 10 anos

A edição 2021 do Atlas da Violência, divulgada hoje (31), mostra que a taxa de homicídios de indígenas cresceu 21,6% na última década. Entre 2009 e 2019, foram registrados 2.074 homicídios de pessoas indígenas, informa a publicação elaborada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Instituto Jones dos Santos Neves.

Os números apresentados pelo estudo foram obtidos principalmente a partir da análise dos dados do Sistema de Informações sobre a Mortalidade (SIM) e do Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, em período anterior à pandemia de covid-19.

O primeiro levantamento do Atlas da Violência sobre os assassinatos de indígenas mostrou que as taxas de homicídios indígenas aumentaram na última década ao contrário da taxa brasileira, que atingiu seu pico em 2017, com 31,6 por 100 mil, e caiu nos dois anos seguintes.

Ouça na Radioagência Nacional

Segundo a pesquisa, a taxa de homicídios de indígenas saiu de 15 por 100 mil habitantes em 2009 para 18,3 por 100 mil em 2019. A taxa de homicídio para o Brasil era de 27,2 por 100 mil habitantes em 2009 e caiu para 21,7 por 100 mil em 2019.

Pessoas com deficiência

Uma novidade da publicação deste ano é o levantamento sobre a violência contra pessoas com deficiência. Em 2019, foram registrados 7.613 casos de violências contra pessoas com deficiência. Esses números consideram as pessoas que apresentavam pelo menos um dos quatro tipos de deficiência – física, intelectual, visual ou auditiva.

De acordo com o estudo, foram encontradas taxas elevadas de notificações de violências contra pessoas com deficiência intelectual (36,2 notificações para cada 10 mil pessoas com deficiência intelectual), sobretudo mulheres, quando comparadas à população com outros tipos de deficiência.

Conforme os pesquisadores, essa sobretaxa está associada, em alguma medida, às notificações de casos de violência sexual. As taxas de notificações de violência contra as mulheres são mais de duas vezes superiores às de homens, exceto quando a vítima é pessoa com deficiência visual.

Em 2019, a violência doméstica representava mais de 58% das notificações de violência contra pessoas com deficiência. A violência doméstica é ainda maior para as mulheres (61%).

Quanto à faixa etária, de forma geral, a maior concentração de notificações é para vítimas de 10 a 19 anos, caindo mais ou menos gradativamente conforme aumenta a idade. Os autores do estudo destacam que há mais casos notificados de violência contra mulheres (4.540) do que contra homens (2.572), exceto na faixa até 9 anos (293 contra 332).

Já em relação aos tipos de violência, a negligência/abandono, presente em 29% dos casos, se concentra entre crianças com até 9 anos (52%) e entre idosos (73% entre pessoas com 80 anos ou mais).

Agência Brasil – Read More

Brasil concederá visto humanitário a afegãos

O Brasil concederá visto humanitário para afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional ou de grave violação de direitos humanos ou do Direito Internacional Humanitário no Afeganistão.

Os ministros das Relações Exteriores, Carlos França, e da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, assinaram, nessa sexta-feira (3), portaria interministerial que regulamenta a concessão do visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária.

De acordo com nota conjunta dos ministérios, a medida é baseada nos “fundamentos humanitários da política migratória brasileira, conforme estipulado na Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017, e que oferece mecanismo de proteção, reafirmando o compromisso brasileiro com o respeito aos direitos humanos e com a solidariedade internacional”.

Segundo a nota, o visto é uma expectativa de ingresso no país e não acarreta obrigação ao estado brasileiro de arcar com as despesas da vinda dos migrantes ao Brasil.

As embaixadas em Islamabad, Teerã, Moscou, Ancara, Doha e Abu Dhabi estarão habilitadas a processar os pedidos de visto para acolhida humanitária. O Brasil não possui embaixada ou consulado no Afeganistão.

“Receberão especial atenção as solicitações de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares, inclusive a situação particular das magistradas afegãs que foi trazida ao conhecimento do governo brasileiro”, acrescentaram os ministérios.

Agência Brasil – Read More

Povos tradicionais veem avanços e desafios em 30 anos da Convenção 169

Exatos 30 anos atrás, um novo tratado internacional sobre os direitos dos povos indígenas e tribais entrava em vigor no mundo. A Convenção 169 foi elaborada no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um dos braços da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento é apontado por comunidades tradicionais como responsável por avanços significativos no Brasil, sobretudo a partir de 2004, quando ganhou força de lei federal. 

O balanço de representantes de diferentes grupos étnicos brasileiros, no entanto, revela desafios para a implementação dos direitos previstos. Eles também lamentam movimentos que buscam questionar a adesão do país ao tratado.

“É principalmente um instrumento que veio garantir a visibilização dessas populações. Permite que elas digam para as empresas e para os empreendimentos: olha eu estou aqui e tenho que ser ouvido. Essas populações passam a ter sua existência reconhecida, podendo ser retiradas da invisibilidade e do apagamento histórico”, diz Vercilene Dias.

Considerada a primeira advogada quilombola com mestrado no país, ela nasceu no Quilombo Kalunga, em Cavalcante (GO). Realizou sua pós-graduação em direito agrário na Universidade Federal de Goiás (UFG) e hoje é assessora jurídica da organização não governamental Terra de Direitos e da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq). “Estamos falando de um importante instrumento normativo de defesa do direito e de visibilidade de populações vulneráveis”, reitera.

A Convenção 169 foi aprovada em junho de 1989, em uma conferência da OIT ocorrida na Suíça, mas passou a vigorar somente em 5 de setembro de 1991. Ela reconhece como legítimas as aspirações dos povos indígenas e tribais em “assumir o controle de suas próprias instituições e formas de vida e seu desenvolvimento econômico, e manter e fortalecer suas identidades, línguas e religiões, dentro do âmbito dos Estados onde moram”.

O tratado é resultado de uma discussão que levou em conta a situação de uma população de mais de 370 milhões de pessoas distribuídas em pelo menos 70 países, que carrega variadas histórias marcadas por discriminação, marginalização, etnocídio ou genocídio. Até hoje, porém, somente 23 nações a ratificaram, das quais 15 são da América Latina. As outras oito são Dinamarca, Noruega, Espanha, Holanda, Luxemburgo, República Centro-Africana, Fiji e Nepal.

O Brasil a aprovou em 2002, por meio do Decreto Legislativo 143, e a promulgou em 2004, por meio do Decreto Presidencial 5.051. Os tratados internacionais chancelados pelo Congresso Nacional ganham força de lei federal. Dessa forma, uma série de direitos dos povos tradicionais passou a ser incorporada à legislação brasileira. O principal deles é o direito à consulta prévia, livre e informada todas as vezes que qualquer medida legislativa ou administrativa for suscetível de afetá-los diretamente. Os desdobramentos são diversos: por exemplo, as secretarias de meio ambiente passaram a ser cobradas para ouvi-los sempre que um processo de licenciamento ambiental envolver atividades em seus territórios.

“Quando as populações se apropriam desse direito, também acabam tomando consciência de como outros direitos são violados”, observa a advogada. Segundo ela, a Convenção 169 estimulou uma maior organização das comunidades para apresentar suas reivindicações, mas a obrigatoriedade do processo de consulta tem sido sistematicamente ignorada. “As comunidades só tomam conhecimento dos projetos e empreendimentos dentro dos seus territórios a partir do momento que a empresa se apresenta com o maquinário”.

A consulta prévia, livre e informada não se restringe a empreendimentos que afetem o meio ambiente. Ela também deve ser realizada para implementação de políticas públicas de educação e de saúde e para medidas que envolvam a salvaguarda de costumes e da cultura desses povos. “Educação não é simplesmente levar conhecimento, é compartilhar conhecimento. As comunidades tradicionais também produzem conhecimento. Então não é só uma questão de oferecer acesso à escola, que já é um desafio. Mas deve-se também considerar as especificidades de cada comunidade. É preciso respeitar diretrizes específicas demandadas por essas populações”, pontua Vercilene Dias.

Além disso, essas comunidades devem ser ouvidas a respeito de medidas voltadas para assegurar empregos. Segundo a OIT, a Convenção 169 reconhece que os povos indígenas e tribais enfrentam barreiras e desvantagens no mercado de trabalho, já que frequentemente têm acesso limitado à educação e à formação profissional e seus conhecimentos e suas habilidades tradicionais não são necessariamente valorizados ou demandados. 

Em fevereiro do ano passado, a entidade divulgou um relatório sobre a situação dos povos indígenas e tribais na América Latina. A taxa de informalidade entre os seus trabalhadores era de 82%, quase 30 pontos percentuais acima dos 54% para a população em geral. O documento também apontou que 31,7% dos indígenas empregados não receberam nenhum treinamento e menos de 30% tiveram acesso a educação intermediária e avançada. Nas populações não indígenas esses percentuais foram, respectivamente 12,8% e 48%. Há outro dado preocupante: as populações indígenas e tribais representam 8,5% dos habitantes da região, mas são 30% das pessoas que vivem em extrema pobreza.

Protocolos de consulta

No Brasil, não há uma regulamentação do processo de consulta, o que gera discussões sobre seu modo de aplicação: as visões de governo, empresários e comunidades sobre como ela deve ocorrer são conflitantes. Da forma como ocorre hoje, a consulta, quando realizada, envolve procedimentos diferentes em cada região, em cada processo de licenciamento ambiental, em cada política pública.

Vercilene considera que não é questão de regulamentação, mas de boa-fé, uma vez que em sua visão a convenção é clara. “Há estados tentando regulamentar o direito de consulta sem consultar as comunidades. Contraditoriamente, querem regulamentar o direito violando o direito”, observa.

Há três semanas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) organizou um seminário para debater o assunto. O advogado indígena Paulo Pankararu considera que os artigos 6º e 7º da Convenção 169 orientam a consulta. “Quando a convenção se refere a instituições representativas dos povos indígenas, deve se considerar como essas populações se organizaram historicamente, como tomam suas decisões. Envolve questões culturais e o direito costumeiro”, disse.

As comunidades têm construído os seus próprios protocolos de consulta. Já existem mais de 60 deles. Trata-se de um instrumento que estabelece de que forma elas querem ser consultadas. “É uma riqueza da Convenção 169, que dá possibilidade de que cada povo, com base em suas especificidades, escolha a forma como quer ser consultado”, diz Cláudia Sala de Pinho, coordenadora da Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira e articuladora da Rede de Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil.

O Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), criado em 2004 e atualmente vinculado ao Ministério da Cidadania, conta com representação de 28 grupos étnicos: indígenas, quilombolas, povos de terreiro, pantaneiros, extrativistas, ribeirinhos, pomeranos, caiçaras, geraizeiros, ciganos, entre outros. Para Cláudia Sala de Pinho, mais importante que o direito à consulta é a garantia da autoidentificação prevista logo no Artigo 1º da Convenção 169. Segundo ela, é o reconhecimento de que cabe aos povos construir suas próprias identidades.

A coordenadora da Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira avalia que os protocolos de consulta têm se convertido principalmente num instrumento jurídico, já que no âmbito administrativo acabam sendo ignorados. “A gente tem vários casos em que a Justiça utiliza o protocolo de consulta para barrar empreendimentos, para determinar a escuta da comunidade ou para rever algum processo de licenciamento, de forma que se reconsidere impactos a uma população tradicional”, observa.

Pandemia

Em meio à pandemia de covid-19, o tratado internacional se mostrou eficaz como um instrumento protetivo por meio do qual se pode recorrer ao Judiciário. Desde fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem considerando a Convenção 169 como um dos pilares para atender às reivindicações da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq). Por meio do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF) 742, foi determinado que o Ministério da Saúde elaborasse um plano para as comunidades quilombolas, muitas das quais estavam sendo ignoradas nas campanhas de vacinação de seus municípios. Eles foram incluídos na segunda das quatro fases previstas pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) para o atendimento a grupos prioritários.

Vacinação de indígenas em Manaus- Alex Pazuello / Prefeitura de Manaus

“Abriu um precedente importante. Infelizmente, na prática, o que a gente viu foi que a vacina não chegou igualmente para todos. Nem todas as comunidades foram priorizadas. Entendo que as decisões judiciais são um caminho para se efetivar o direito conquistado. Mas a efetivação do direito é mais demorada. Às vezes, demora a chegar na ponta”, avalia Cláudia Sala de Pinho.

Vercilene Dias pontua que um dos aspectos críticos na implementação da decisão foi a limitação territorial da vacinação. “A todo momento nossa identidade é questionada, numa violação à Convenção 169 que fixa a autoatribuição. O quilombola ou o indígena não deixa de ser quilombola ou indígena porque está fora do seu território. É muito complicado porque é a ausência de políticas públicas para acesso à saúde, à educação e ao trabalho que faz com que as pessoas se mudem. E aí, quando estão em outros territórios, são novamente privados das políticas públicas, dessa vez endereçadas para o seu próprio grupo étnico”.

Tratado ameaçado

Enquanto buscam concretizar seus direitos, povos tradicionais também precisam lidar com ameaças à Convenção 169. Há setores que defendem a saída do Brasil do tratado internacional. Isso é permitido a cada dez anos, quando os países podem, por meio de uma denúncia a ser aprovada no Congresso Nacional, reavaliar sua posição de signatário.

Já tramita um projeto com essa pretensão, valendo-se da marca de 30 anos. A iniciativa não é nova. Em 2014, um projeto similar foi apresentado. Na época, argumentou-se que a reavaliação da posição brasileira poderia ser feita uma vez que a data de promulgação estava completando seus primeiros dez anos. Uma audiência pública foi decisiva para desarticular a proposta: Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Defesa e Ministério das Relações Exteriores se manifestaram contrários à denúncia. O MPF se baseou no princípio da vedação do retrocesso social, segundo a qual é proibido que o legislador reduza direito social já materializado em âmbito legislativo e na consciência geral.

Dessa vez, a questão reapareceu pelo Projeto de Decreto Legislativo 177/2021, de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB). Desde maio, a questão se encontra sob análise da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. Na justificativa da proposta, o parlamentar sustenta que o tratado internacional é supérfluo, pois não supera a Constituição Federal. Segundo ele, a Convenção 169 gera inconvenientes e é desnecessária diante da já protetiva legislação brasileira sobre os direitos indígenas. “A restrição de acesso do Poder Público e dos particulares nas terras indígenas sem o consentimento desses indivíduos, assim como o fato de se necessitar de prévia autorização para qualquer ação governamental na terra indígena, acaba por inviabilizar o projeto de crescimento do Brasil”, escreveu.

A coordenadora da Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira conta que já existe uma rede de entidades representativas das comunidades tradicionais mobilizada contra o projeto. Cláudia Sala de Pinho também afirma que uma frente parlamentar, cuja coordenação possui lideranças dos povos tradicionais, vem se reunindo. “Queremos a garantia de existência. Vamos continuar lutando pelo nosso direito de existir”, diz ela.

Agência Brasil – Read More

O fim anunciado dos direitos trabalhistas

Clara Lis Coelho, Felipe Vasconcellos e Flávia Pereira *


Brasília/DF, 9/11/2017 – Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, vários direitos dos trabalhadores ficam ameaçados. Garantias antes protegidas passam a ser chamadas de privilégios e correm o risco de deixar de existir apenas para aumentar o lucro dos empresários.

O texto, aprovado às pressas pelo governo Temer, não considerou a complexidade do tema, carecendo de um debate com a sociedade e privilegiando apenas um setor que a compõe: os patrões.

Um dos pontos mais polêmicos diz respeito à gratuidade da Justiça Trabalhista. Por apenas exigir uma autodeclaração de pobreza, o acesso ao processo trabalhista é reconhecidamente um dos mais democráticos. Com as novas alterações, caberá  aos juízes do trabalho decidir se concedem o benefício aos empregados que ganham em média R$ 2 mil mensais. Como se não bastasse, os empregados ainda pagarão as custas por arquivamento de reclamação e deverão assumir honorários periciais e advocatícios caso percam a ação, algo que só existe no Direito Civil. Essas exigências não existiam anteriormente e, na prática, deixam o processo trabalhista oneroso e inviável para a maior parte da população.

Em relação aos direitos das mulheres grávidas e lactantes há outro retrocesso. A reforma permitiu que trabalhadoras lactantes ou gestantes trabalhem em ambientes insalubres, condicionando o afastamento à apresentação de atestado médico, permitindo-se, assim, um evidente prejuízo à saúde da trabalhadora.

Há mudanças também quanto ao regime parcial de trabalho. A jornada máxima passa de 25 para 30 horas semanais, admitidas horas extras quando a jornada for de até 26 horas semanais. Ou seja, pode ser considerado trabalhador a tempo parcial aqueles que trabalham até 32 horas numa semana, sem garantia de um salário mínimo sequer.

Sobre o banco de horas, a reforma permite que um simples acordo individual entre patrão e empregado retire direitos dos trabalhadores garantidos hoje por lei. Assim, poderá haver acordo individual para estabelecer banco de horas com compensação em até 6 meses, possibilitando jornadas mensais superiores a 220 horas.

Outro aspecto polêmico gira em torno do “Negociado sobre o legislado”. Um acordo coletivo poderá suprimir direitos relativos à saúde e segurança do trabalho, garantias constitucionais e legais como o intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso para quem trabalha mais de 6 horas por dia, que pode ser reduzido para apenas 30 minutos.

No contrato intermitente, o trabalhador permanece à disposição do empregador sem ganhar um tostão, sendo remunerado apenas quando o empregador requisite os serviços, não havendo ajuste prévio da quantidade mínima de horas a serem cumpridas em cada mês e do valor remuneratório mensal mínimo a ser recebido. A pena para o não comparecimento do trabalhador é de multa.

Tele-trabalho é uma outra falácia. Travestido de benefício, essa nova categoria de trabalho não estabelece regras para controle da jornada de trabalho do empregado, que deixará de computar as horas extras realizadas e intervalo para descanso e refeição.

Haverá também a possibilidade de demissão sem garantias. Com a reforma, não será necessária a assistência do sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego para validar a demissão e a homologação passará a ser realizada de forma direta na CTPS do trabalhador.

Como se não bastasse, haverá uma limitação do dano moral. A reforma limita o valor dos danos morais que podem ser pedidos na justiça do trabalho, de modo que o dano moral de quem ganha mais, vale mais, e dano moral de trabalhador que tem salário baixo consequentemente será mais baixo. É a lei dizendo que o valor do salário pode discriminar.

O mesmo ocorre com o chamado “trabalhador hipersuficiente”. De acordo com a reforma, caso o trabalhador tenha formação superior e ganhe salário superior a R$11 mil, seu contrato terá valor de convenção coletiva, podendo prevalecer sobre a lei e impossibilitando o questionamento de cláusulas que considere injustas na Justiça do Trabalho.

Além de todas as alterações macabras citadas acima (e tantas outras tão tenebrosas quanto essas) haverá o enfraquecimento da organização dos trabalhadores. A reforma retira força das entidades sindicais acabando com a obrigatoriedade da contribuição sindical, permitindo a dispensa coletiva sem negociação com sindicatos, demissão sem necessidade de homologação sindical e ainda admitindo representante no local de trabalho sem participação sindical no processo eleitoral.

As alterações das leis trabalhistas vieram para atender demandas do setor empresarial. O lucro das empresas é importante, claro. Mas não deve ser motivo para desconstruir direitos e garantias conquistadas com muita luta ao longo de séculos. O Brasil segue em direção a uma das fases mais tenebrosas do Direito Trabalhista, assim como já ocorre no meio ambiente, setor energético, previdência e outros setores que estão sendo entregues à iniciativa privada.