67% dos consumidores afirmam conhecer pouco os seus direitos, aponta pesquisa da Boa Vista SCPC

Pesquisa da Boa Vista investiga o comportamento do consumidor com relação aos seus direitos, bem como sobre a percepção de questões políticas e econômicas do País

A maioria dos entrevistados (67%) na pesquisa da Boa Vista SCPC de hábitos de consumo para o Dia do Consumidor – comemorado neste 15 de março – afirma conhecer um pouco ou não conhecer nada dos seus direitos enquanto consumidor. Já os que dizem conhecer razoavelmente bem representam 26% dos entrevistados, e os que conhecem muito bem 7%.

Ainda segundo a pesquisa da Boa Vista, feita com cerca de 800 entrevistados, em todo o Brasil, entre os meses de janeiro e fevereiro, também representam a maioria (61%) os consumidores que costumam reclamar sempre ou na maior parte das vezes, frente a um produto ou serviço com problema. Um crescimento de 5p.p. (pontos percentuais) em relação ao ano passado.                                                              
Já quando questionados onde reclamam em primeiro lugar na existência de algum problema, seja com relação a um serviço seja com relação a produto, 83% afirmaram fazê-lo diretamente com a própria empresa prestadora do serviço ou responsável pela venda do item.

Mas se por um lado há quem faz questão de reivindicar os seus direitos enquanto consumidor, há os que não fazem jus. Dos que reclamam apenas algumas vezes ou nunca reclamam, 46% não fazem por considerar o processo desgastante e muito demorado. Em 2017, 60% tinham essa impressão. Já 27% alegam que reclamar não resolve e outros 27%, coincidentemente, porque o processo é muito trabalhoso ou não sabem onde reclamar. Em 2017, 12% tinham deram esta resposta, um aumento de 15p.p. “Aos que alegam não saber onde reclamar, recomendamos procurar o órgão de defesa do consumidor, pois nele encontrarão todas as orientações necessárias para fazer o seu direito valer”, esclarece Pablo Nemirovsky, superintendente de Serviços ao Consumidor da Boa Vista SCPC.

A pesquisa também quis saber qual é a percepção dos consumidores entrevistados sobre as questões políticas e econômicas do país. 17% afirmam estar totalmente informados sobre os fatos que remontam estes temas. Em 2017, 28% tinham esta percepção. Os que se dizem informados em partes são 53% contra 57% em relação ao ano anterior. E os que se dizem pouco informados saltaram de 15% em 2017, para 30% nesta pesquisa mais recente.

Perfil da mostra

Aproximadamente 34% dos respondentes residem no Sudeste do País. 71% têm renda média de R$ 2.671,00. 40% possuem 25 anos ou mais. 51% estão empregados ou são funcionários públicos, e 42% fazem “bico” ou trabalho extra para complementar a renda mensal.

Metodologia

A Pesquisa da Boa Vista para o Dia do Consumidor 2018 utilizou a metodologia quantitativa e foi realizada por meio de consulta eletrônica de 30 de janeiro a 28 de fevereiro. O universo é representado por consumidores que buscaram informações e orientações no portal Consumidor Positivo www.consumidorpositivo.com.br e cadastrados na ferramenta Blue Box Boa Vista. A amostra é aleatória, representativa do universo de 806 respondentes. Para leitura geral dos resultados, deve-se considerar 90% de grau de confiança e margem de erro de 3%, para mais ou para menos.

SOBRE A BOA VISTA SCPC

A Boa Vista é uma empresa brasileira que alia inteligência analítica à alta tecnologia para transformar dados em soluções para os desafios de clientes e consumidores.

Criada há mais de 60 anos como SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), tem contribuído significativamente para o desenvolvimento da atividade de crédito no Brasil, ajudando o País a estabelecer uma relação de consumo mais equilibrada entre empresas e consumidores.

A Boa Vista é precursora do Cadastro Positivo, banco de dados com informações sobre o histórico de pagamentos, que deixa a análise de crédito mais justa e acessível.

Pioneira também em serviços ao consumidor, a Boa Vista responde por iniciativas que cooperam com a sustentabilidade econômica dos brasileiros, como a consulta do CPF com score, dicas de educação financeira e parcerias para negociação de dívidas. Tudo disponível de forma simples, rápida e segura no portal consumidorpositivo.com.br.

Atualmente é referência no apoio à tomada de decisão em todas as fases do clico de negócios: prospecção, aquisição, gestão de carteiras e recuperação.

Dados estão em toda parte. O que a Boa Vista faz é usar inteligência analítica para transformá-los em respostas e soluções às necessidades e desejos dos consumidores e empresas.

Justiça determina devolução de taxa de corretagem se não estiver discriminada no contrato do imóvel

A AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências informa os casos nos quais é possível a devolução da taxa de corretagem por descumprimento das regras contratuais. Acompanhe abaixo:

A comissão de corretagem só pode ser cobrada do consumidor se estiver explícita no contrato do imóvel.

Chega enfim um alívio aos mutuários que, sem saber, pagaram a taxa de corretagem pela compra de seus imóveis. Existem exceções válidas para a devolução dos valores, apesar da decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça sobre a legalidade do repasse da cobrança ao consumidor.

Para serem consideradas legais, as cobranças da comissão do corretor e da assessoria imobiliária devem estar claramente descritas no contrato de compra e venda assinado pelo comprador. Caso contrário, quando os valores são embutidos no preço do imóvel, a Justiça entende que houve má-fé do vendedor.

Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da  AMSPA, “este é um alento para os mutuários que, durante anos, foram ludibriados pelas incorporadoras e imobiliárias, que dissimulavam a cobrança no valor integral do contrato. Vamos analisar cada contrato e, mais uma vez, fazer valer o direito do consumidor de pagar somente o que lhe cabe por lei.”

Já a advogada Thalita Albino, representante jurídica da AMSPA, esclarece: “A validade da cobrança da comissão de corretagem dos consumidores está condicionada à prestação de informação clara e transparente a seu respeito.”

A advogada comenta que já há sentenças favoráveis ao consumidor nos tribunais, com base no parecer do ministro Paulo De Tarso Sanseverino, relator do STJ: “Há o reconhecimento da necessidade de clareza e transparência na previsão contratual acerca da transferência para o comprador ou promitente-comprador (consumidor) do dever de pagar a comissão de corretagem. Para cumprir essa obrigação, deve a incorporadora informar ao consumidor, até o momento celebração do contrato de promessa de compra e venda, o preço total de aquisição da unidade imobiliária, especificando o valor da comissão de corretagem, ainda que esta venha a ser paga destacadamente.”

Taxa de Corretagem

Veja, a seguir, se você tem direito a restituir a taxa de corretagem:

1)    Verifique se, no contrato de compra e venda do imóvel, consta alguma cláusula expressa transferindo a obrigação de pagamento da comissão de corretagem ao consumidor. Caso inexista, o mutuário tem direito à restituição do valor pago, desde que não tenha sido informado previamente quais seriam os valores referentes à corretagem;

2)    O corretor informou ao consumidor da existência da cobrança da taxa de corretagem antes da celebração do contrato de promessa de compra e venda? Caso não tenha dado ciência prévia ao consumidor, será discutida a cláusula de repasse da obrigação constante no contrato;

3)    Os valores da transação estavam devidamente claros, apontando precisamente qual o valor do imóvel e qual o valor da corretagem? Caso não tenham sido discriminados, o mutuário também pode recorrer;

4)    Em casos de rescisão por atraso na obra, por culpa da construtora, o mutuário tem o direito de receber tudo o que pagou, incluindo as taxas de corretagem e assessoria jurídica.

A AMSPA informa que o prazo para entrar com pedido de restituição de taxas abusivas é de três anos a partir da assinatura do contrato.

SERVIÇO

Traga seu contrato para ser analisado pelos consultores da Associação dos Mutuários ou entre em contato com a AMSPA pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas), (12) 3019-3521 (S. J. Campos) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no sitewww.amspa.com.br.

 

As lojas virtuais estão em alta – E – Commerce

Hoje em dia a internet está sendo a loja de muitas pessoas, que buscam comodidade, estilo, sem ter que ir a grandes centros de compras. Comprar pela internet em lojas virtuais está se tornando hábito de muitas pessoas.

A variedade de lojas disponíveis para comprar online são muitas A possibilidade de comprar produtos nacionais e internacionais atraem muitas mulheres e homens também. As opões de compra pela internet é muito grande e a oportunidade de comprar produtos, que não tem em lojas físicas é atraente, sem falar que as vezes o preço é bem mais em conta.

Isso se dá porque o lojista virtual, não tem os encargos de uma loja física, como aluguel, luz, água, etc. Podendo oferecer o produto por um preço bem interessante.

O mercado virtual oferece de tudo, desde produtos eletrônicos a roupas, bijuterias, sapatos, etc, enfim a loja virtual está ganhando cada vez mais espaço. Com todas as facilidades do mundo virtual, as pessoas preferem comprar, receber em casa os produtos que lhes interessa, do que enfrentar as lojas físicas. Um mercado que cresce!

Mas para comprar online, é preciso ter alguns cuidados na hora de efetivar a compra, listamos alguns deles :

  • Verificar a opinião de quem já fez compras online naquela loja virtual
  • Prazos de entrega
  • Responsabilidade com os produtos oferecidos pela loja virtual
  • Poder se comunicar com a loja virtual, através de e-mail, telefone, whatsapp
  • Em caso de troca de peças adquiridas, como proceder
  • Pagamentos
  • Não fornecer informações pessoais desnecessárias
  • Caso o frete seja pago, verificar valor ou taxas adicionais
  • Guardar a confirmação do pedido por meio de e-mail, protocolo de compra, etc.

Buscar informações sobre o site antes das compras online é de suma importância para não ter dores de cabeça, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou família; redes sociais, etc.

Essa comodidade de comprar pela internet em lojas virtuais, está se tornando cada vez mais a opção de compra de muitas pessoas, o que não deixa de ser cômodo realmente.

As lojas físicas de grandes nomes aderiram ao e-commerce como forma de alavancar as vendas, mas todo cuidado é pouco.

Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando www.registro.br

Exija a  Nota Fiscal eletrônica

Guarde sempre o número do protocolo de compras, até o produto chegar, e verifique se está em perfeitas condições, se foi exatamente o que comprou, e se precisar trocar, ou devolver saiba que a Lei do consumidor está aí para ser seguida.

Tomando esses cuidados, comprar online pode ser divertido, rápido e seguro. Então boas compras !

Silvia Ferreira -BMx3 Comunicação.

Melhorias nos direitos do consumidor

O dia mundial do consumidor (15 de março) foi criado exatamente para alertar a sociedade dos cuidados necessários para desenvolver um mercado de consumo saudável. Ainda que as leis brasileiras de proteção ao mercado de consumo tenham como interesse direto a proteção do consumidor, cada vez mais a ideia de mercado de consumo deve ser defendida por quem atua no segmento e pelos próprios consumidores.

A evolução legal e social do Código de Defesa do Consumidor no Brasil é inegável, mas pouco mais de duas décadas de sua vigência, alguns conceitos constantemente são adaptados à realidade social. Desse modo, ainda que o consumidor seja vulnerável para a legislação, existem situações que o fornecedor é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, seja para repelir consumidores de má-fé ou para harmonizar as relações de consumo que não sobreviveriam sem ambos. A harmonização das relações de consumo busca extrair o melhor do comportamento dos atores dessa relação, seja consumidor ou fornecedor.

Esse comportamento de busca pela harmonização é o escopo da lei. Não se pode falar que sempre o consumidor tem razão bem como que o fornecedor sempre é culpado. Cada caso concreto deve ser analisado como tal e a tendência dos instrumentos de pacificação social é a composição entre as partes.

O Judiciário vem fazendo sua parte, concedendo indenizações por dano moral apenas a casos que claramente extrapolem meros transtornos do dia a dia. Até porque se a cada imprevisto no mercado de consumido houvesse direito à indenização, pura e simplesmente, chegaríamos a situações absurdas. A vida em sociedade não é mar de rosas, mas transformar qualquer melindre em dano moral é abuso do direito e dentro de suas limitações o Judiciário vem cumprindo seu papel.

Mas a data é uma lembrança para que os direitos não sofram retrocesso e que para os novos métodos de consumo estejam adaptados à norma protetiva do Código de Defesa do Consumidor.