Cidadãos multados pelo município devem recorrer à Prefeitura de São Paulo

O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) é o órgão responsável pelo processamento de recurso de multas ou indicação de condutor das infrações que registra. Portanto, nesses casos, não adianta o cidadão acionar o Detran.SP

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece que o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), da Prefeitura de São Paulo, é o órgão responsável pelo processamento de recurso de multas ou indicação de condutor de infrações registradas pelo município.

O Detran.SP faz esse esclarecimento pois, em razão de atrasos na avaliação de indicação de condutor pelo órgão municipal, a autarquia tem recebido constantes reclamações de cidadãos que não tiveram seus requerimentos julgados em tempo pelo DSV e, por isso, somaram 20 ou mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e foram notificados a responder processo de suspensão do direito de dirigir. Também estão sendo afetadas pessoas com permissão para dirigir que podem perder a habilitação se cometerem uma infração gravíssima (7 pontos), uma grave (5 pontos) ou mais de uma média (4 pontos) no período de um ano.

Caso o atraso no processamento da indicação de condutor pelo município acarrete na soma de 20 pontos ou mais na CNH e o motorista seja notificado a responder processo de suspensão do direito de dirigir, ele pode apresentar ao Detran.SP recurso contra a suspensão da habilitação, dentro do prazo estipulado na notificação de instauração do processo, que, no mínimo, é de 30 dias.

Para isso, o cidadão deve obter junto ao órgão responsável pelo processamento da indicação de condutor um ofício que comprove que o requerimento foi feito dentro do prazo legal e que o órgão deferiu ou deferirá a indicação com atraso. O DSV está emitindo esse tipo de documento somente no guichê situado dentro da unidade Armênia do Detran.SP, na Avenida do Estado, 900, Bom Retiro, próximo à estação Armênia do Metrô.

É possível recorrer da suspensão da CNH de forma online, pelo portal www.detran.sp.gov.br. Basta o usuário preencher o formulário de defesa e anexar os documentos necessários para o julgamento. Por meio da página, o cidadão pode também acompanhar o resultado, se foi deferido ou indeferido. Para facilitar a vida do cidadão, o Detran.SP disponibiliza também online o recurso de multas e a indicação de condutor para infrações registradas exclusivamente pelo próprio órgão.

Cabe frisar que o registro de pontos na CNH do condutor é feito pelo órgão que aplicou a multa. O Detran.SP só pode fazer a baixa de pontos do prontuário de um cidadão depois que já tiver sido instaurado o processo de suspensão da habilitação e houver comprovação do órgão de trânsito que aplicou a multa de que houve deferimento da indicação de condutor. Dessa forma, se o motorista ainda não foi notificado a responder processo de suspensão, ele deve acionar diretamente o DSV para solicitar o processamento da indicação de condutor e a consequente baixa dos pontos de sua habilitação.

Postos do DSV – O Detran.SP cede espaço em suas três unidades na capital (Armênia, Aricanduva e Interlagos) para prestação de serviços do DSV, feita por funcionários da prefeitura.

Os guichês do DSV nos postos do Detran.SP na cidade de São Paulo  funcionam das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, para recebimento de indicações de condutores e recursos de multas aplicadas pelo órgão municipal. Para liberação de veículos apreendidos pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), também vinculada à prefeitura, o atendimento é feito das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Mais informações sobre os serviços do órgão municipal podem ser obtidas no endereço www.prefeitura.sp.gov.br.

Em razão das frequentes queixas de usuários do serviço, o Departamento de Trânsito articula com a prefeitura o aumento do número de funcionários nos guichês para melhorar a capacidade de atendimento.

Multas de outros órgãos – Conforme estabelece a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas autuações que realiza. Por isso, o motorista sempre deve enviar a indicação de condutor ou recursos ao órgão que registrou a infração (o nome consta no topo da notificação) e que processará os pontos.

Infrações mais comuns, como, por exemplo, avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no caso de rodovias estaduais, e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), nas rodovias federais.

O Detran.SP é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de fiscalizações da Polícia Militar no perímetro urbano, que, em sua maioria, dependem de abordagem do condutor (como, por exemplo, falta de licenciamento e habilitação vencida). O Detran.SP não opera radares.

DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de “Atendimento”.

Simulador de direção veicular será obrigatório no Estado de São Paulo a partir do dia 14 de dezembro

A partir de 14 de dezembro, os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B (carro) terão, obrigatoriamente, que realizar cinco horas/aula em simulador de direção veicular, uma delas reproduzindo a condução em período noturno.

A exigência valerá em todo o Estado de São Paulo para o cidadão que se submeter ao exame médico do processo de habilitação a partir de 14 de dezembro, conforme portaria do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), publicada na última sexta-feira (6). As aulas no simulador deverão ser realizadas após a conclusão do curso teórico, de 45 horas/aula, e antes da realização do exame teórico.  

Quem for obter a CNH B poderá realizar, opcionalmente, até 8 horas/aula no equipamento, 4 simulando o ambiente diurno e 4 o noturno, de um total de 25 horas/aula de aprendizagem prática. Já o cidadão habilitado na categoria A (moto) que for adicionar a categoria B (carro) poderá fazer até 7 das 20 horas/aula no simulador, sendo 3 no ambiente noturno.  

No Estado de São Paulo, o simulador de direção veicular já é utilizado de forma opcional pelo candidato desde 3 de julho de 2014. Atualmente, existem mais de 1 mil simuladores cadastrados no Estado.

Cerca de 311,5 mil aulas já foram registradas no equipamento, que reproduz o ambiente que o futuro motorista, possivelmente, vivenciará nas ruas, como chuva, neblina e animais na via, por exemplo, e a convivência com pedestres, motociclistas, ciclistas e demais usuários.

Exigência federal A obrigatoriedade do simulador na aprendizagem dos futuros motoristas foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da resolução 543.

Alguns Departamentos de Trânsito, como o do Rio Grande do Sul, já exigem o uso do simulador aos candidatos à categoria B. O órgão federal, porém, concedeu prazo até 31 de dezembro deste ano para que os Detrans de todo o país implantem a norma.

“Para que tanto as autoescolas como os cidadãos possam se organizar melhor, optamos por não deixar a implantação da medida para a última hora. Desse modo, o candidato que fizer o exame médico a partir de 14 de dezembro, provavelmente, iniciará as aulas no simulador em janeiro de 2016, após concluir as aulas teóricas”, afirma Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.

Regras para as autoescolas A legislação federal de trânsito não obriga que todos os Centros de Formação de Condutores (CFCs), as chamadas autoescolas, adquiram o simulador. O uso do equipamento pode ser compartilhado entre os estabelecimentos comerciais.

A aquisição dos aparelhos deve ser feita somente junto às empresas homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Posteriormente, os simuladores devem ser credenciados no Detran.SP para integração ao sistema informatizado do processo de habilitação, o e-CNHsp, o que permite o efetivo registro das aulas realizadas. seo for website

Custos para obter a habilitação O Detran.SP articulou com o Sindicato das Auto Moto Escolas e CFCs do Estado de São Paulo (Sindautoescola.SP) para que a obrigatoriedade do simulador não reflita no custo para obter a habilitação.

Do total do valor do processo de habilitação, somente R$ 93,50 são de taxas recolhidas pelo Estado, sendo R$ 29,22 dos exames teórico e prático (cada um) e R$ 35,06 da emissão da CNH.

Todo o restante é pago diretamente aos prestadores de serviço, como autoescolas, médicos e psicólogos.

Como são estabelecimentos comerciais, as autoescolas seguem a livre demanda de mercado e os preços por elas cobrados não são tabelados. Desse modo, o Detran.SP não pode interferir na relação comercial firmada entre o CFC e o cliente.

Ao fechar negócio, o candidato deve exigir o contrato de prestação de serviços e o detalhamento do que está incluso no pacote, assim como os valores cobrados.

Caso o cidadão se sinta prejudicado comercialmente, ele deve acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou a Justiça. Se suspeitar de alguma irregularidade no processo, o candidato deve denunciar à Ouvidoria do Detran.SP, que pode ser acessada por meio do portal em “Atendimento”.