Assembleia de SP aprova projeto que facilita sujar o nome do consumidor

Proposta derruba a exigência de comunicação prévia ao devedor. Ações no Supremo contam com manifestações contrárias da Procuradoria Geral da República, Advocacia Geral da União, OAB Nacional e Proteste.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou na noite de ontem (21.11) o Projeto de Lei 874/2016, que elimina a exigência de que o cidadão que está em atraso com sua dívida, antes de ter seu nome negativado, seja comunicado por Carta com Aviso de Recebimento (AR). O texto retira a obrigação do credor de fazer a prova da dívida antes da negativação, e transfere para o consumidor a responsabilidade de exigir a prova da dívida que o levou a ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, para que só então possa se defender, quando seu nome já estiver sujo na praça.

O texto aprovado em Plenário passará agora à votação de suas emendas. Em uma delas, o Governo paulista, idealizador do projeto, propõe que o consumidor seja comunicado por e-mail de que seu nome será negativado. No Brasil, segundo estudo da União Internacional de Telecomunicações (ITU), cerca de 70,5 milhões de pessoas – 1/3 da população – não possui acesso à internet – móvel ou fixa, enquanto cerca de 50% não possuem acesso qualificado à rede mundial de computadores.

Trata-se de uma disputa antiga entre consumidores e birôs de crédito que já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), provocando diversas manifestações favoráveis a atual lei paulista (Lei Estadual nº 15.659/2015), que exige que o devedor seja comunicado por carta com aviso de recebimento, e que caiba ao credor apresentar a prova da dívida, sua exigibilidade (precisa estar vencida) e o inadimplemento do consumidor.

Entre os órgãos que já se manifestaram a favor da Lei em vigor no Estado de São Paulo estão a Procuradoria Geral da República (PGR), “a Lei 15.659/2015, embora onere bancos de dados, cadastros e serviços de proteção ao crédito e congêneres sediados no Estado de São Paulo, o faz em contexto voltado à defesa e à proteção do consumidor”, a Advocacia Geral da União (AGU), “restou reconhecida a necessidade de prévia notificação do devedor”, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), “a lei dá maior segurança a ambas as partes envolvidas na relação de consumo, na medida em que estabelece a obrigação do envio de carta com aviso de recebimento, evitando-se, assim, a ‘negativação’ indevida do consumidor”.

Para a Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, “a lei constitui importante proteção para os consumidores paulistas, que, em vista das atuais práticas abusivas promovidas pelas empresas responsáveis pelos cadastros, estão sujeitos à negativação de maneira excessivamente simplificada, muitas vezes sem sequer tomarem conhecimento da imputação de inadimplência”.

A entidade de Defesa do Consumidor ressalta ainda que dados do Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor revelam que uma das maiores fontes de reclamações em órgãos de defesa do consumidor refere-se à negativação de consumidores: aproximadamente 20% das 28.300 reclamações recebidas em 2014 pela Proteste são relativas a essa questão.

A atual lei em vigor no Estado de São Paulo e que agora corre o risco de ser dilapidada pela ALESP, em nada prejudica os empresários em relação à cobrança dos seus créditos, que podem ser realizados por todos os meios à sua disposição, entre eles, o protesto de títulos, gratuito para o credor em todo o Estado de São Paulo.


https://www.portalje.com.br/limpar-nome-sujo-reabilitacao-de-credito-ugcred-assessoria/

Fiscais irão visitar estabelecimentos na capital e interior para verificar infrações ao Código de Defesa do Consumidor

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, realiza a partir desta sexta-feira, dia 30/9, a Operação Dia das Crianças. A ação tem por objetivo fiscalizar estabelecimentos que comercializam e prestam serviços voltados para o público infantil.

Durante a operação serão verificadas infrações ao Código de Defesa do Consumidor, tais como, se informações referentes a preço e forma de pagamento estão sendo prestada de maneira clara, precisa e ostensiva; se as embalagens dos brinquedos possuem informações obrigatórias, como, certificado do Inmetro, faixa etária, identificação fiscal do fabricante ou distribuidor, instruções de uso e descrição exata dos itens inseridos na embalagem, entre outras e se os estabelecimentos possuem o exemplar do Código de Defesa do Consumidor acessível ao consumidor.

No início de outubro a Fundação também divulga pesquisa comparativa de preços de produtos para o Dia das Crianças. Na pesquisa de 2015 a maior diferença encontrada foi de 233,31%, em Campinas, na Peppa com som, da Estrela, cujo preço variou de R$39,00 a R$ 129,99, uma diferença de R$ 90,99.

 

Fundação Procon-SP

Estatuto de Defesa do Consumidor completa 25 anos: o que ainda precisa mudar?

Por Lélio Braga Calhau

Essa semana, o Brasil comemora os 25 anos de aprovação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No embalo da Constituição Federal de 1988, que elevou a proteção do consumidor a um direito constitucional, veio essa lei com uma proposta avançada para novos tempos.

Muita coisa mudou para melhor nesse período, e a lei (com apoio na doutrina e na nova jurisprudência) implantou uma nova cultura entre as relações de fornecedores e consumidores. Em muitos pontos foi positiva, acesso à justiça, responsabilidade civil, inversão do ônus de prova. Mas, em outros, como os “litigantes profissionais”, entre eles alguns grandes bancos, companhia telefônicas e planos de saúde, os objetivos do CDC ainda passam longe de sua efetivação.

Mesmo com a criação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a resposta efetiva e justa para o consumidor, em muitos casos, não consegue ser rápida. De forma assustadora, algumas grandes empresas possuem SAC – Serviço de Atendimento do Consumidor com qualidade sofrível, terceirizados, onde pagam salários baixos aos trabalhadores e as próprias empresas empurram os consumidores a demandar o Judiciário, onde mantém estruturas de defesa com bons escritórios contratados.

Um ponto que ainda não conseguimos avançar é o da popularização dos direitos do consumidor. Muita gente ainda desconhece os seus direitos por práticas comerciais ilegais, como a venda casada, no seu dia a dia. O CDC para muitos é uma lei difícil de entender, mas que é salvaguarda de direitos importantes para o consumidor e sua família.

A meu ver, os pontos que mais demandam uma atualização do CDC no momento, e que não podem esperar mais, são o comércio eletrônico e a proteção do consumidor super endividado. Encontram-se no Senado Federal iniciativas legislativas sobre isso. A sociedade tem urgência na aprovação dessa nova legislação.

Por fim, é preciso levar, de forma mais ampla, esses direitos e a boa educação financeira para as escolas em todo território nacional, de forma que dentro de suas disciplinas originárias os alunos passem a entender e dominar, numa visão integrada, esses conteúdos. Assim, podemos construir um Brasil com consumidores mais conscientes e assertivos sobre os seus direitos.

Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em Psicologia pela UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ e Coordenador do site e do Podcast “Educação Financeira para Todos”.

Sobre a Educação Financeira para Todos:

www.educacaofinanceiraparatodos.com

Criado e mantido por Lélio Braga Calhau, Promotor de Justiça do Consumidor no Ministério Público de Minas Gerais, o Portal Educação Financeira Para Todos promove conteúdo gratuito sobre planejamento financeiro. Sua missão é conscientizar os consumidores brasileiros através de artigos, cases, vídeos e reflexões sobre gastos sem planejamento.

Melhorias nos direitos do consumidor

O dia mundial do consumidor (15 de março) foi criado exatamente para alertar a sociedade dos cuidados necessários para desenvolver um mercado de consumo saudável. Ainda que as leis brasileiras de proteção ao mercado de consumo tenham como interesse direto a proteção do consumidor, cada vez mais a ideia de mercado de consumo deve ser defendida por quem atua no segmento e pelos próprios consumidores.

A evolução legal e social do Código de Defesa do Consumidor no Brasil é inegável, mas pouco mais de duas décadas de sua vigência, alguns conceitos constantemente são adaptados à realidade social. Desse modo, ainda que o consumidor seja vulnerável para a legislação, existem situações que o fornecedor é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, seja para repelir consumidores de má-fé ou para harmonizar as relações de consumo que não sobreviveriam sem ambos. A harmonização das relações de consumo busca extrair o melhor do comportamento dos atores dessa relação, seja consumidor ou fornecedor.

Esse comportamento de busca pela harmonização é o escopo da lei. Não se pode falar que sempre o consumidor tem razão bem como que o fornecedor sempre é culpado. Cada caso concreto deve ser analisado como tal e a tendência dos instrumentos de pacificação social é a composição entre as partes.

O Judiciário vem fazendo sua parte, concedendo indenizações por dano moral apenas a casos que claramente extrapolem meros transtornos do dia a dia. Até porque se a cada imprevisto no mercado de consumido houvesse direito à indenização, pura e simplesmente, chegaríamos a situações absurdas. A vida em sociedade não é mar de rosas, mas transformar qualquer melindre em dano moral é abuso do direito e dentro de suas limitações o Judiciário vem cumprindo seu papel.

Mas a data é uma lembrança para que os direitos não sofram retrocesso e que para os novos métodos de consumo estejam adaptados à norma protetiva do Código de Defesa do Consumidor.