A cada dia empresas de tecnologia criam serviços de softwares inovadores que são adotados por organizações com o objetivo de facilitar as demandas do dia-a-dia, aumentar a produtividade e reduzir custos. Dado a correria do dia, muitas vezes esse processo de contratação acaba não tendo a atenção que deveria.
A Cobli – startup especializada em gestão de frotas, telemetria e roteirização – decidiu entrevistar o advogado, especialista em direito empresarial, Leandro Ferraz (37), para explicar quais são os cuidados que devem ser tomados ao assinar um contrato com fornecedores de serviços de software.
Para o especialista, um dos principais pontos que devem ser esclarecidos é que o contrato será firmado entre duas pessoas jurídicas e normalmente será utilizado para o exercício do objeto social do tomador do serviço, ou seja, não se aplica o código de defesa do consumidor. “É importante entender que a relação jurídica nesse caso passa a ser uma relação civil. Ou seja, tudo aquilo que tiver previsto no contrato é válido entre as partes, desde que não haja onerosidade excessiva (vantagem) e nenhuma cláusula seja anulada em juízo”, afirma.
Leandro explica que nestes tipos de contratos é preciso prestar atenção nas cláusulas que contém limitação de responsabilidade do prestador de serviço para que a empresa contratante não seja pega de surpresa com alguma exclusão de responsabilidade em caso de má prestação de serviço. “É preciso ter claro em mente quais são as limitações de responsabilidade e quais são as obrigações contratuais. Esses normalmente são os pontos que geram mais dúvidas caso venha a ocorrer alguma demanda judicial.”
É preciso observar também a descrição da duração do contrato e a multa em caso de rescisão antes do acordado. É comum as empresas estabelecerem multas contratuais em caso de rescisão antecipada equivalente a alguma porcentagem do valor restante do contrato. “Esse também é um dos maiores problemas que o cliente pode vir a ter quando firma um acordo deste tipo. Existem regras de direito civil que estabelecem que um contrato não pode ser rescindido antecipadamente caso o fornecedor tenha comprovadamente efetuado gastos relevantes para atender exclusivamente o cliente em questão. Normalmente isso não acontece, a menos que estejamos falando da prestação do serviço para uma empresa extremamente grande, que demande gastos com algum tipo de equipamento para que o serviço contratado seja efetivamente prestado e, por conta disso, gera uma expectativa no fornecedor de que o contrato vai ter um prazo de vigência de um ano ou mais, por exemplo”.
Para o advogado, outra questão que deve ser avaliada com atenção é em relação à equipamentos necessários para a prestação do serviço. Empresas que possuem frotas e pretendem contratar softwares de gestão de frotas,rastreamento, roteirização e telemetria, por exemplo, devem se atentar às cláusulas referentes ao dispositivo que é instalado no veículo. Verificar se a empresa aluga o equipamento ou trabalha em regime de comodato (empréstimo gratuito do dispositivo) é um ponto importante durante a celebraçãodo contrato. No caso de comodato é necessário ter certeza se essa é realmente a prática da organização. Existem casos de empresas que dizem trabalhar no regime comodato, mas cobram, além da mensalidade do serviço ofertado, um aluguel pelo equipamento. Essa prática é considerada ilegal.
Tudo deve estar descrito no contrato assinado para que o cliente não sofra cobrança adicional além do previsto. “Na hora de fechar um acordo, é necessário estar atento para não pagar por algo que não atende à necessidade da organização ou que seja diferente das expectativas geradas”, finaliza Leandro.