“Não podemos utilizar espadas contra juízes e promotores por vingança”, defende Roberto de Lucena

O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) criticou a inclusão do destaque que pune juízes e integrantes do Ministério Público por abuso de autoridade no Projeto de Lei 4850/16 sobre medidas contra a corrupção aprovado, nesta madrugada, na Câmara dos Deputados. Ele orientou a bancada do PV a votar contra o destaque e integralmente a favor do substitutivo do relator.

“Não podemos permitir que um instrumento legal, que certamente será uma proteção para toda a sociedade, seja utilizado como espadas voltadas contra os membros de instituições que têm a responsabilidade de investigar os crimes de corrupção e de acusar e julgar eventuais pessoas envolvidas”, destaca o parlamentar. Para ele, este tema merece uma discussão e uma reflexão mais profunda.  “Este não é o momento adequado, principalmente quando estamos envolvidos num ambiente onde a operação da Lava Jato está em curso”, completa Roberto de Lucena.

Pela emenda aprovada, os membros do Ministério Público podem responder pelo crime de abuso de autoridade se, entre outros motivos, promoverem a instauração de procedimento sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito. Além da sanção penal, o procurador ou promotor poderia estar sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

Apesar disso, o vice-líder do PV comemora a aprovação do projeto e diz foi um avanço. Segundo ele, “agora o Ministério Público, a Polícia Federal e o Judiciário terão mais instrumentos legais para enfrentar e vencer a corrupção no país, que é o inimigo número um dos brasileiros”.

Das 10 medidas originais do pacote anticorrupção, permaneceram as medidas de transparência a serem adotadas por tribunais, a criminalização do caixa 2, o agravamento de penas para corrupção e a limitação do uso de recursos com o fim de atrasar processos. Foram retirados do texto a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos, a criação do “reportante do bem”, e o aumento do tempo de prescrição de processos de casos de corrupção.

 

Por Camila Cortez 

Foto: Luis Macedo – ASCOM CD