Classe C prioriza básicos e segue fazendo a diferença na hora das compras

Dados da Kantar Worldpanel analisam 96 categorias até junho deste ano

Símbolo máximo da bonança econômica, a classe C não é mais sinônimo de explosão de consumo. Mesmo apostando na racionalização e na seletividade na hora de eleger os produtos que vão entrar no carrinho, essa parcela da população ainda se destaca. De acordo com dados apurados pela Kantar Worldpanel, e que leva em conta 96 categorias, enquanto o volume de consumo total teve um aumento de 1,5% em toneladas, a classe C, sozinha, registrou alta de 3,1% nos últimos doze meses terminados em junho de 2017.

A análise de volume das cestas também revela a força do estrado social em comparação ao resto da população. Destaque para limpeza com 10,1% de crescimento x 8,3 (demais classes), higiene e beleza 5,5% x 4,5% e bebidas 3,9% x 2,3%. Alimentos, que no total apresentou queda de 0,4%, atingiram 1,3% de alta na classe C.

O grande avanço de compradores das categorias na classe C, assim como para o total da população ocorreu de 2009 a 2014.A partir de 2015, o crescimento desacelerou, e algumas categorias perderam penetração.

Entre as categorias que avançaram consistentemente e agora recuam em 2016 e 2017 na classe C, se destacam:
Penetração % 2009 2014 2017
Detergente Líquido Roupa 8 37 36
Bolo Pronto 33 51 48
Leite Aromatizado 55 68 62
Leite Fermentado 36 50 43
Cremes e Loções 67 71 65

Entre as categorias que seguem se destacando em penetração na classe C estão azeite, requeijão, molho para salada, catchup e cereal tradicional.

Entre as categorias que continuam avançando na classe C se destacam:
Penetração % 2009 2014 2017
Azeite 28 42 48
Requeijão 51 60 65
Molho para Salada 7 9 17
Catchup 57 61 65
Crereal Tradicional 72 72 76

São Paulo é a cidade que mais compra utensílios domésticos pelo e-commerce

A compra de produtos pela internet facilita a vida de muitos brasileiros, pois proporciona comodidade, conforto e facilidade. Segundo pesquisa realizada pela Loja das Porcelanas, que está entre as maiores do setor no sul do Brasil, o comércio online de utensílios domésticos cresceu 15% desde janeiro.

“A loja nasceu em uma época em que nem sonhávamos com e-commerce ou loja virtual, hoje qualquer coisa que vamos comprar antes mesmo de definir cor e detalhes, buscamos referência na internet ”, afirma o CEO da empresa, Valdir Gustmann.

Dentre os produtos mais vendidos estão os jogos de porcelanas, que apresentou crescimento de 17% no ano e lidera a lista dos mais comprados pela internet. De acordo com levantamento, outro item muito vendido são os conjuntos de panelas.  O preço dos produtos variam, em média, de R$ 399,00 até R$ 4.200,00. “A tendência é que a cada dia aumente a procura por produtos aleatórios na internet, por exemplo, o consumidor busca por softwares e ao mesmo tempo cria sua lista de casamento, ambas são extremamente distintas”, exemplifica Gustmann.

A pesquisa também levou em consideração as regiões que mais compram utensílios domésticos via internet: São Paulo (1ª), Paraná (2ª) e o Rio Grande do Sul (3ª).

Dois em cada dez brasileiros compram no crediário, afirma SPC

Bastante utilizada pelos brasileiros em décadas passadas e num período em que havia menos pessoas com acesso à conta corrente e poupança no país, as compras no crediário ainda fazem parte do cotidiano de uma parcela considerável da população. Um estudo realizado em todas as capitais pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pelo portal de educação financeira ‘Meu Bolso Feliz’ mostra que dois em cada dez consumidores (19%) possuem, atualmente, ao menos uma compra cujo pagamento é feito por meio de boleto ou carnê. A modalidade fica atrás do cartão de crédito, que é usado por 52% do total de consumidores entrevistados.

Crediário

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, “o crediário é para uma parte da população brasileira, sobretudo entre a classe C não bancarizada e os que vivem fora dos grandes centros urbanos, a única via para conseguir realizar compras de valores mais elevados”.

Os produtos mais adquiridos com o crediário, de acordo com o levantamento, são eletrodomésticos (44%), eletrônicos (37%), calçados (31%) e roupas (30%). Questionados sobre as principais vantagens desta modalidade, a maior parte dos consumidores cita a possibilidade de dividir o pagamento de suas compras em várias vezes (37%), poder parcelar uma compra mesmo sem ter cartão ou cheque (14%) e ter prazo para realizar o pagamento (13%). “Parcelar as compras é um benefício do crediário, mas que deve ser utilizado com cautela. O consumidor deve evitar fazer muitas prestações simultâneas para não perder o controle do seu orçamento”, diz o educador financeiro do portal ‘Meu Bolso Feliz’, José Vignoli.

Preocupação com a menor taxa de juros

O estudo também investigou outras modalidades de crédito utilizadas pelos brasileiros na hora de realizar suas compras. O ranking das modalidades mais utilizadas, excluindo o cartão de crédito -, traz o empréstimo pessoal (37%), o empréstimo consignado (28%), o financiamento (22%) e o cheque pré-datado (9%).

Cinco em cada dez consumidores ouvidos pela pesquisa (54%) garantiram que ao parcelar um produto sempre escolhem a forma de pagamento que cobra a menor taxa de juros. Os consumidores da classe C revelam-se um pouco mais desatentos com a cobrança de juros do que a média geral, uma vez que para esse grupo de entrevistados o percentual cai para 49%. “É importante que os brasileiros demonstrem preocupação com a cobrança de juros, mas muitas vezes o consumidor não sabe fazer a comparação para concluir qual a opção mais vantajosa”, afirma Marcela Kawauti.

O estudo mostra que nem todos os brasileiros se preocupam com o peso dos juros no ato da compra. Dentre os consumidores ouvidos pelo levantamento, 16% argumentam que nem sempre podem escolher a forma de pagamento mais barata e, por isso, acabam adquirindo a modalidade para a qual conseguem aprovação, independentemente da taxa de juros. O percentual aumenta para 21% na Classe C. Há ainda aqueles que analisam apenas se o valor da parcela cabe no bolso, ignorando o valor total desembolsado (13%).

Três em cada dez já usaram crédito consignado

O estudo constatou ainda que é significativo o número de brasileiros que estão endividados com empréstimos. Praticamente quatro em cada dez consumidores residentes nas capitais (37%) disseram estar pagando, atualmente, parcelas de empréstimos pessoais contraídos no passado, sendo que a maior parte foi adquirida junto aos bancos (20%). Outros 28% de consumidores já recorreram ao empréstimo consignado em algum momento de suas vidas e a principal finalidade foi o pagamento de dívidas (48%). “O crédito consignado é uma alternativa a ser considerada em situações de sufoco, como no pagamento do rotativo do cartão de crédito, que cobra um dos juros bastante elevados, ou em situações de emergência. O alerta é que a pessoa que toma esse tipo de crédito precisa aprender a conviver com um salário ou renda menor”, explica Vignoli.

Minoria usa cheque

Outra modalidade também avaliada pela pesquisa foi o financiamento. Dentre os entrevistados, 22% disseram estar pagando algum financiamento nos dias de hoje, com percentuais maiores para os brasileiros das classes A e B (30%). A compra de automóveis (36%), a aquisição da casa própria, como casa ou apartamento (21%) e de motocicletas (16%) são os produtos mais comprados desta maneira.

Tendo caído em desuso com a popularização dos cartões de crédito e de débito, 69% dos entrevistados que possuem conta corrente disseram não possuir talão de cheques.  A segurança e o controle proporcionado pelos cartões são mencionados pela maioria (69%) como a principal justificativa para não utilizarem essa forma de pagamento. Dentre a minoria dos brasileiros que ainda usa cheques pré-datados pelo menos uma vez por ano para fazer compras (9%), as principais aquisições são roupas (17%), acessórios para carro e motos (13%) e móveis (12%).

Metodologia

Foram ouvidas 642 pessoas das 27 capitais brasileiras, com idade igual ou superior a 18 anos, de ambos os sexos e de todas as classes sociais. A margem de erro é de 3,8 pontos percentuais e a confiança é de 95%. Os dados foram pós-ponderados para ficarem representativos ao universo estudado.

Melhorias nos direitos do consumidor

O dia mundial do consumidor (15 de março) foi criado exatamente para alertar a sociedade dos cuidados necessários para desenvolver um mercado de consumo saudável. Ainda que as leis brasileiras de proteção ao mercado de consumo tenham como interesse direto a proteção do consumidor, cada vez mais a ideia de mercado de consumo deve ser defendida por quem atua no segmento e pelos próprios consumidores.

A evolução legal e social do Código de Defesa do Consumidor no Brasil é inegável, mas pouco mais de duas décadas de sua vigência, alguns conceitos constantemente são adaptados à realidade social. Desse modo, ainda que o consumidor seja vulnerável para a legislação, existem situações que o fornecedor é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, seja para repelir consumidores de má-fé ou para harmonizar as relações de consumo que não sobreviveriam sem ambos. A harmonização das relações de consumo busca extrair o melhor do comportamento dos atores dessa relação, seja consumidor ou fornecedor.

Esse comportamento de busca pela harmonização é o escopo da lei. Não se pode falar que sempre o consumidor tem razão bem como que o fornecedor sempre é culpado. Cada caso concreto deve ser analisado como tal e a tendência dos instrumentos de pacificação social é a composição entre as partes.

O Judiciário vem fazendo sua parte, concedendo indenizações por dano moral apenas a casos que claramente extrapolem meros transtornos do dia a dia. Até porque se a cada imprevisto no mercado de consumido houvesse direito à indenização, pura e simplesmente, chegaríamos a situações absurdas. A vida em sociedade não é mar de rosas, mas transformar qualquer melindre em dano moral é abuso do direito e dentro de suas limitações o Judiciário vem cumprindo seu papel.

Mas a data é uma lembrança para que os direitos não sofram retrocesso e que para os novos métodos de consumo estejam adaptados à norma protetiva do Código de Defesa do Consumidor.