Os contribuintes que optaram pelo parcelamento do tributo, devem recolher a 2ª cota também até 26/2 |
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Para os proprietários de veículos com final de placa 9, o pagamento do IPVA 2018 vence na segunda-feira, 26/2. A segunda parcela do tributo para os contribuintes que optaram pelo parcelamento em três vezes também vencerá no dia 26/2.
Desconsiderando os finais de semana, o calendário do IPVA 2018 segue até o dia 27/2, para veículos com final de placa 0. É possível fazer a consulta do valor do tributo deste ano acessando o sitewww.valoripva2018.fazenda.sp. Calendário de vencimentos do IPVA 2018
Destinação do IPVA Os valores arrecadados com o IPVA são divididos meio a meio com os municípios paulistas e são recursos de suma importância para a gestão dos serviços públicos das 645 administrações municipais no início de cada ano. |
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O que fazer quando seu carro é reprovado na vistoria após o conserto?
Inúmeros proprietários de veículos envolvidos em acidentes automobilísticos, no momento da venda ou renovação do seguro, são surpreendidos com a reprovação no laudo de procedência. Normalmente a reprovação acontece em virtude do péssimo serviço realizado pela oficina ou quando peças estruturais do carro foram atingidas e deveria ter sido atribuída perda total. Por isso, o advogado Luís Eduardo Nigro, da Nigro advocacia, aconselha que os proprietários de veículos que se envolveram em acidentes façam um laudo de procedência em uma empresa especializada logo após o conserto ou antes de adquirir um veículo usado, para evitar que o bem seja desvalorizado no mercado ou não seja aceito pelas companhias de seguro.
De acordo com o advogado os problemas apontados em vistorias são denominados vícios ocultos, que são detectados somente após análise de um especialista. Por isso, a partir da reprovação, o proprietário tem o prazo de 90 dias para ajuizar a ação contraa oficina e/ou a seguradora (caso tenha autorizado o conserto em oficina referenciada).
“Vale destacar que nos casos em que existe seguradora na relação, a empresa é solidariamente responsável pelo péssimo serviço realizado. Do mesmo modo, se o proprietário vende o veículo denominado no mercado de ‘carro bomba’ a um adquirente de boa-fé e este, no momento de segurar o veículo ou de vendê-lo descobre o vício, poderá exigir do vendedor a devolução do valor que pagou devidamente atualizado e ainda a condenação em danos morais. Logo, o ideal é que o proprietário do veículo tome as medidas judiciais para receber os prejuízos diretamente de quem lhe causou os problemas”, explica.
Quando o veículo possui seguro ou é incluído como terceiro na apólice do causador do acidente, o mesmo passa por duas vistorias: a primeira é a denominada ‘vistoria de imagem’, que é a realizada com o veículo batido. Após ser consertado, um preposto da seguradora realiza uma inspeção dita ‘vistoria de qualidade’ na qual aprova ou não o serviço realizado pela oficina, normalmente credenciada/referenciada. Porém, esses laudos não têm validade para compradores e lojas de veículos.
“No momento de comprar um veículo usado ou como condicionante para aceitá-lo na troca, compradores e lojistas/concessionárias exigem, como garantia de um bom negócio, um laudo elaborado por empresas especializadas em vistorias automotivas que atestem a qualidade do veículo. Por isso, mesmo que o veículo seja aprovado pelo representante da seguradora, é importante solicitar essa avaliação. Do contrário, acontecerá o mesmo que ocorreu com vários de meus clientes: somente ao tentar trocar de carro são surpreendidos com a reprovação, perdem o negócio e ainda são taxados de desonestos”, recomenda Nigro.
O especialista destaca ainda que cada empresa possui uma forma de elaboração do laudo, mas em regra as mesmas apresentam as seguintes conclusões: veículo aprovado, o qual se encontra em perfeitas condições; aprovado com ressalvas, quando já houve algum dano que foi devidamente reparado; e por fim, reprovado, o qual foi submetido a significativas intervenções que demonstram um péssimo serviço realizado, problemas em peças estruturais e ainda provável dificuldade em ser aprovado em vistorias prévias de companhias seguradoras.
Land Rover comunica recall de veículos Range Rover Vogue por problema nos tubos flexíveis do sistema de freios dianteiros
A Land Rover Brasil convocou, nesta terça-feira (31/3), os proprietários dos veículos modelos Range Rover Vogue, ano/modelo 2006 e 2012, fabricados de março de 2005 a julho de 2012, chassis de SALLMAM546A198146 a SALLMAMJ3CA393639, a entrarem em contato com uma concessionária da marca para substituição dos tubos flexíveis do sistema de freios dianteiros.
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de vazamento de fluídos pelos tubos flexíveis do sistema de freios dianteiros. Nestas condições, uma luz vermelha irá se acender no painel de instrumentos com a mensagem verificar fluído de freio, o que poderá aumentar o curso do pedal de freio, aumentar a distância de frenagem e causar a perda da eficiência do sistema de freio dianteiro, sobrecarregando o sistema de freio traseiro. Em consequência deste defeito, o risco de acidente e/ou colisão aumentará significativamente, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e/ou terceiros, inclusive com risco de morte.
Para verificar se o veículo está envolvido e mais informações, a Land Rover disponibiliza o telefone 0800 012 2733, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, o email cliente@landrover.com.br e o site www.landrover.com.br.
O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “ O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/ .