Em resposta a matéria veiculada pelo Portal JE sobre danos morais na porta giratória, o Banco do Brasil enviou, por meio de sua assessoria, a seguinte nota:
“O Banco do Brasil atende às exigências legais relativas à segurança privada constantes da Lei 7.102/83 e suas regulamentações provenientes do Departamento de Polícia Federal. Conforme as normas vigentes, os estabelecimentos financeiros onde haja guarda e movimentação de numerário, para que possam funcionar regularmente, deverão ter um Plano de Segurança aprovado pelo DPF, onde estarão descritos os elementos de segurança disponíveis em uma dependência. O Plano de Segurança é o sugerido “protocolo” a ser cumprido, tendo em vista que os elementos que o compõem estão previstos na regulamentação vigente. Os elementos mínimos exigidos para funcionamento de um estabelecimento financeiro, conforme Portaria DPF 3233/2012, são:
– serviço de vigilância armada;
– sistema de alarme que permita a comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de monitoramento ou órgão policial mais próximo; e
– ao menos mais um dispositivo dentre as seguintes alternativas: CFTV com capacidade de armazenamento de imagens, por no mínimo 30 dias; dispositivos que retardem a ação de criminosos (monitoramento de ambientes, fechadura de cofre com temporizador, Porta Giratória com detecção de metais); ou escudo blindado para vigilantes.
O BB adota outros dispositivos como padrão para suas dependências, além do exigido pela legislação e normas reguladoras, no intuito de implantar um aparato de segurança capaz de mitigar os riscos envolvidos na atividade bancária. Esses dispositivos compõem um sistema destinado a proteger os clientes, funcionários e o patrimônio”.