Justiça determina devolução de taxa de corretagem se não estiver discriminada no contrato do imóvel

A AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências informa os casos nos quais é possível a devolução da taxa de corretagem por descumprimento das regras contratuais. Acompanhe abaixo:

A comissão de corretagem só pode ser cobrada do consumidor se estiver explícita no contrato do imóvel.

Chega enfim um alívio aos mutuários que, sem saber, pagaram a taxa de corretagem pela compra de seus imóveis. Existem exceções válidas para a devolução dos valores, apesar da decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça sobre a legalidade do repasse da cobrança ao consumidor.

Para serem consideradas legais, as cobranças da comissão do corretor e da assessoria imobiliária devem estar claramente descritas no contrato de compra e venda assinado pelo comprador. Caso contrário, quando os valores são embutidos no preço do imóvel, a Justiça entende que houve má-fé do vendedor.

Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da  AMSPA, “este é um alento para os mutuários que, durante anos, foram ludibriados pelas incorporadoras e imobiliárias, que dissimulavam a cobrança no valor integral do contrato. Vamos analisar cada contrato e, mais uma vez, fazer valer o direito do consumidor de pagar somente o que lhe cabe por lei.”

Já a advogada Thalita Albino, representante jurídica da AMSPA, esclarece: “A validade da cobrança da comissão de corretagem dos consumidores está condicionada à prestação de informação clara e transparente a seu respeito.”

A advogada comenta que já há sentenças favoráveis ao consumidor nos tribunais, com base no parecer do ministro Paulo De Tarso Sanseverino, relator do STJ: “Há o reconhecimento da necessidade de clareza e transparência na previsão contratual acerca da transferência para o comprador ou promitente-comprador (consumidor) do dever de pagar a comissão de corretagem. Para cumprir essa obrigação, deve a incorporadora informar ao consumidor, até o momento celebração do contrato de promessa de compra e venda, o preço total de aquisição da unidade imobiliária, especificando o valor da comissão de corretagem, ainda que esta venha a ser paga destacadamente.”

Taxa de Corretagem

Veja, a seguir, se você tem direito a restituir a taxa de corretagem:

1)    Verifique se, no contrato de compra e venda do imóvel, consta alguma cláusula expressa transferindo a obrigação de pagamento da comissão de corretagem ao consumidor. Caso inexista, o mutuário tem direito à restituição do valor pago, desde que não tenha sido informado previamente quais seriam os valores referentes à corretagem;

2)    O corretor informou ao consumidor da existência da cobrança da taxa de corretagem antes da celebração do contrato de promessa de compra e venda? Caso não tenha dado ciência prévia ao consumidor, será discutida a cláusula de repasse da obrigação constante no contrato;

3)    Os valores da transação estavam devidamente claros, apontando precisamente qual o valor do imóvel e qual o valor da corretagem? Caso não tenham sido discriminados, o mutuário também pode recorrer;

4)    Em casos de rescisão por atraso na obra, por culpa da construtora, o mutuário tem o direito de receber tudo o que pagou, incluindo as taxas de corretagem e assessoria jurídica.

A AMSPA informa que o prazo para entrar com pedido de restituição de taxas abusivas é de três anos a partir da assinatura do contrato.

SERVIÇO

Traga seu contrato para ser analisado pelos consultores da Associação dos Mutuários ou entre em contato com a AMSPA pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas), (12) 3019-3521 (S. J. Campos) e (13) 3252-1665 (Santos).

Endereços e mais informações no sitewww.amspa.com.br.

 

Especialista explica como funciona a aplicação da ideologia de gênero

No dia 18 fevereiro, a Câmara dos Deputados, por 188 votos a 166, aprovou no plenário, mudanças na Medida Provisória (MP) 696/2015, que retira do texto a expressão “incorporação da perspectiva de gênero”. A MP foi editada pela Presidência da República e incluía “o planejamento de gênero”, como ação do Governo Federal e das demais esferas de governo, como uma das atribuições do recém criado Ministério de Direitos Humanos, Políticas para as Mulheres e Igualdade.

A Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), explica que é importante compreender que a ideologia de gênero não se confunde com a igualdade entre homens e mulheres ou com a equiparação de direitos dos homossexuais aos dos heterossexuais. “Segundo essa ideologia, o gênero seria mera construção social. O sexo definiria apenas os aspectos biológicos e anatômicos, enquanto o gênero seria uma definição mais ampla do papel sexual do indivíduo” – afirma.

De acordo com o texto, o gênero seria mera construção social, em que as características sexuais seriam secundárias, as crianças deveriam ser educadas sem sexo definido para que pudessem optar por seu sexo durante seu crescimento, diante disso, todos teriam um gênero neutro. “Os artigos masculinos e femininos seriam suprimidos e substituídos por “e” ou x”. Daí a utilização das expressões como “amigues” e “amigx”. É o que se chama de sexualidade fluida”, explica a advogada.

No Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014), que tem vigência de dez anos, foram suprimidas todas as referências sobre ideologia de gênero. No entanto, o Fórum Nacional de Educação, órgão incumbido de monitorar e acompanhar a execução e o cumprimento das metas do PNE, entre as quais a elaboração dos Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação, entre outras atribuições, apresenta como terceira diretriz obrigatória no planejamento e nas políticas educacionais no Brasil, o texto que havia sido explicitamente rejeitado pelas duas casas do Congresso Nacional, em retomada da ideologia de gênero.

Ainda, a Base Nacional Comum Curricular (BNC), prevista na Constituição Federal, em seu art. 220, que orientará a construção do currículo das mais de 190 mil escolas de Educação Básica do país, espalhadas de Norte a Sul, públicas e particulares, também retoma a ideologia de gênero.

“A igualdade entre homens e mulheres é sempre defendida em nossa sociedade. A atribuição de direitos aos homossexuais também deve estar presente na tutela de nosso ordenamento jurídico, mas a ideologia de gênero deve efetivamente ser banida de todo e qualquer plano governamental”, ressalta a especialista.

 

Visão jurídica

Segundo a Dra. Regina, a Câmara dos Deputados quando suprime a ideologia de gênero não se coloca tecnicamente contra os direitos dos homossexuais, muito menos contra a igualdade entre homens e mulheres, mas, sim, evita que seja imposta neutralidade sexual às crianças e aos adolescentes brasileiros.

“A indefinição na formação escolar de uma criança sobre o seu sexo desrespeita os direitos constitucionalmente previstos no art. 227, da Constituição Federal, segundo o qual É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Também viola o disposto no art. 26, nº 3, da Declaração Universal dos Direitos do Homem: Os pais têm um direito preferencial para escolher o tipo de educação que será dada aos seus filhos”.

A advogada acredita que a educação é um direito e deve ser realizada pelo pais, sendo que, deve ser exigido do Estado condições para que esse direito seja exercido.

WhatsApp precisa de regulamentação?

 

Por Dane Avanzi

Como dizia o poeta Cazuza “O tempo não para”. Era assim nos anos 90 e no que tange as inovações tecnológicas nas telecomunicações, deixou de ser poesia e passou a ser um princípio. Cada vez mais, o ciclo de vida das inovações se torna mais curto. Alguém se lembra da primeira rede social, o Orkut, cujo lançamento, apogeu e declínio ocorreram em menos de uma década? No entanto, enquanto umas vem e vão rapidamente, outras chegam e se consolidam, caso do Skype, aplicativo que faz chamadas de voz, texto (SMS), vídeo conferência e funciona tanto em dispositivos móveis como em qualquer computador.

Diga-se de passagem, esse tipo de aplicação, por garantir chamadas econômicas ou gratuitas a preços menores que das operadoras tradicionais, não somente se consolidou, como ganhou concorrentes, como o Viber e o WhattsApp, por exemplo. Chamadas de Ott’s, abreviação de “Over The Top”, tais aplicativos fazem chamadas a aparelhos celulares utilizando os pacotes de dados das operadoras.

Não é de hoje que a discussão sobre a legalidade ou não desse tipo de aplicativo, que rouba receitas das operadoras de telefonia móvel, vem crescendo. E não é pra menos. Estamos falando de um mercado bilionário em todo o planeta. Segundo dados da UIT – União Internacional de telecomunicações, agência da ONU especializada no assunto, 3,2 bilhões de pessoas usarão internet (fixa e móvel) em todo o mundo até o final de 2015, quase metade da população da Terra.

Ainda segundo as estimativas e estatísticas da UIT, a cobertura 3G da internet móvel no mundo cresceu de 45% em 2011, para 69% em 2015. Outro dado apontado no relatório é o aumento de 47% na preferência de acesso dos usuários de internet móvel, que cresceu sete vezes em relação ao número de acessos móveis desde 2007. Outra estatística é que apenas 1/3 da população do planeta possui acesso a internet móvel, ou seja, o mercado ainda tem muito o que crescer.

Tais dados delineiam um cenário futuro com um número cada vez maior de pessoas conectadas em banda larga através de dispositivos móveis. Em face disso, não é à toa que grandes líderes do setor de telefonia móvel tem se manifestado contra os aplicativos OTT’s, caso do presidente da Vivo, Amos Genish, que recentemente chamou o WhattsApp de operadora pirata. No entanto, para a TIM e a Claro, aparentemente as OTT’s não incomodam, posto que recentemente anunciaram promoções nas quais se contratando um pacote de dados mínimo o acesso a WhattsApp e redes sociais é livre. O assunto é complexo e não é somente as operadoras que divergem, autoridades do governo federal também. Semana passada, o ministro Ricardo Berzoini, declarou que Netflix e WhattsApp devem ser regulamentados, enquanto o presidente da Anatel, João Rezende, afirma que o serviço (Whattsapp) já é regular.

E o consumidor, como fica nessa história? Penso que sua preferência pelos aplicativos que tem abrangência global e permitem significativa economia aos usuários de planos pré e pós pagos de telefonia móvel, deve ser levada em conta. Quanto às operadoras, entendo que tem se protegido majorando os preços dos planos de dados, inclusive bloqueando o plano do cliente e, por via oblíqua, forçando-o a migrar para um plano mais caro. Afora isso, o fato de algumas oferecerem gratuitamente o acesso às principais redes sociais e aplicativos, podem sim acirrar a competição entre as operadoras de telefonia móvel, o que deve ser uma das principais metas da Anatel enquanto reguladora.

Por Dane Avanzi

Dane Avanzi, é advogado, empresário de telecomunicações e Presidente da Aerbras – Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil.

 

O que fazer quando seu carro é reprovado na vistoria após o conserto?

Inúmeros proprietários de veículos envolvidos em acidentes automobilísticos, no momento da venda ou renovação do seguro, são surpreendidos com a reprovação no laudo de procedência. Normalmente a reprovação acontece em virtude do péssimo serviço realizado pela oficina ou quando peças estruturais do carro foram atingidas e deveria ter sido atribuída perda total. Por isso, o advogado Luís Eduardo Nigro, da Nigro advocacia, aconselha que os proprietários de veículos que se envolveram em acidentes façam um laudo de procedência em uma empresa especializada logo após o conserto ou antes de adquirir um veículo usado, para evitar que o bem seja desvalorizado no mercado ou não seja aceito pelas companhias de seguro.

De acordo com o advogado os problemas apontados em vistorias são denominados vícios ocultos, que são detectados somente após análise de um especialista. Por isso, a partir da reprovação, o proprietário tem o prazo de 90 dias para ajuizar a ação contraa oficina e/ou a seguradora (caso tenha autorizado o conserto em oficina referenciada).

“Vale destacar que nos casos em que existe seguradora na relação, a empresa é solidariamente responsável pelo péssimo serviço realizado. Do mesmo modo, se o proprietário vende o veículo denominado no mercado de ‘carro bomba’ a um adquirente de boa-fé e este, no momento de segurar o veículo ou de vendê-lo descobre o vício, poderá exigir do vendedor a devolução do valor que pagou devidamente atualizado e ainda a condenação em danos morais. Logo, o ideal é que o proprietário do veículo tome as medidas judiciais para receber os prejuízos diretamente de quem lhe causou os problemas”, explica.

Quando o veículo possui seguro ou é incluído como terceiro na apólice do causador do acidente, o mesmo passa por duas vistorias: a primeira é a denominada ‘vistoria de imagem’, que é a realizada com o veículo batido. Após ser consertado, um preposto da seguradora realiza uma inspeção dita ‘vistoria de qualidade’ na qual aprova ou não o serviço realizado pela oficina, normalmente credenciada/referenciada. Porém, esses laudos não têm validade para compradores e lojas de veículos.

“No momento de comprar um veículo usado ou como condicionante para aceitá-lo na troca, compradores e lojistas/concessionárias exigem, como garantia de um bom negócio, um laudo elaborado por empresas especializadas em vistorias automotivas que atestem a qualidade do veículo. Por isso, mesmo que o veículo seja aprovado pelo representante da seguradora, é importante solicitar essa avaliação. Do contrário, acontecerá o mesmo que ocorreu com vários de meus clientes: somente ao tentar trocar de carro são surpreendidos com a reprovação, perdem o negócio e ainda são taxados de desonestos”, recomenda Nigro.

O especialista destaca ainda que cada empresa possui uma forma de elaboração do laudo, mas em regra as mesmas apresentam as seguintes conclusões: veículo aprovado, o qual se encontra em perfeitas condições; aprovado com ressalvas, quando já houve algum dano que foi devidamente reparado; e por fim, reprovado, o qual foi submetido a significativas intervenções que demonstram um péssimo serviço realizado, problemas em peças estruturais e ainda provável dificuldade em ser aprovado em vistorias prévias de companhias seguradoras.