As queixas dos consumidores indicam que o cabo USB-C que vem com o celular não é compatível com qualquer “porta/entrada de computador”

O Procon Estadual do Rio de Janeiro instaurou, nesta quinta-feira (10/12), ato de investigação preliminar contra a empresa de tecnologia Apple por comercializar os últimos modelos de aparelhos eletrônicos sem o carregador de bateria e fones de ouvido após receber reclamações, denúncias de consumidores e manifestação da ALERJ acerca do tema através do gabinete do deputado Rodrigo Bacellar, solicitando providências para combater esse tipo de prática.

O Procon-RJ fez um Auto de constatação na loja principal da Apple e notificou também outras gigantes do setor para que prestem esclarecimentos se comercializam ou planejam comercializar os aparelhos eletrônicos sem o carregador.

As queixas dos consumidores indicam que o cabo USB-C que vem com o celular não é compatível com qualquer “porta/entrada de computador”, ou mesmo com o adaptador de energia dos modelos antigos dos smartphones fabricados pela empresa Apple.

A Apple deverá responder, em até 10 dias úteis, questionamentos do Procon-RJ, entre eles:
– Qual a justificativa para a comercialização do aparelho eletrônico sem o adaptador de energia? Tal decisão foi baseada em dados e/ou estudos técnicos?
– A supressão do carregador de bateria traz alguma vantagem ao consumidor?
– A retirada do adaptador de energia reduziu o valor de venda do aparelho eletrônico?
– Há divulgação prévia e ostensiva aos consumidores de que juntamente com o telefone celular, é disponibilizado apenas um cabo tipo USB-C? Tal informação consta na embalagem externa, e no manual do produto?

“Estamos investigando os fatos para que o consumidor não seja prejudicado. Em princípio o cabo modelo USB-C que vem com o aparelho não se adapta aos carregadores tradicionais, fazendo com que o consumidor se veja obrigado a comprar um carregador específico independente do aparelho para que possa funcionar e isso não me parece razoável, além disso a informação da especificação deve ser prévia e qualificada e dependendo das razões do fornecedor pode configurar uma violação ao CDC. Se for identificada infração às normas consumeristas, um processo sancionatório poderá ser instaurado e a empresa, multada”, declarou Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.