Lei aprovada em segunda votação pela Câmara Municipal reduz vencimentos líquidos
dos inativos e aumenta idade mínima para aposentadoria.

A Lei de autoria do prefeito Ricardo Nunes que estabelece mudanças previdenciárias é muito nociva aos servidores aposentados e aos que têm bastante tempo de carreira”, alerta Álvaro Gradim, presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP). A partir de 2022, os inativos passarão a recolher contribuição acima do salário-mínimo e não mais apenas do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que significa redução de seus proventos líquidos.

“Num momento de crise pandêmica e inflação em alta, reduzir os ganhos de quem dedicou toda uma vida a prestar serviços à sociedade é uma atitude injusta, incorreta e arbitrária”, afirma Gradim, lembrando que o Governo de São Paulo já havia adotado medida semelhante, que tem sido altamente prejudicial aos aposentados do Estado. Diminuir os vencimentos líquidos dos inativos, que já recebem muito pouco depois de toda uma carreira no setor público, reduz seu poder de compra num momento da vida em que são mais elevados custos com remédios, saúde, alimentação e cuidados especiais.

“O prefeito Ricardo Nunes, assim como fez o governador João Dória, pretende que os funcionários, cuja grande maioria ganha salários pequenos, arquem com a histórica irresponsabilidade fiscal e com o equilíbrio das contas públicas. Isso é injusto com os servidores públicos e não podemos aceitar “, ressalta o presidente da AFPESP.

Outro aspecto da Lei, prejudicial a todos os funcionários municipais da cidade de São Paulo, mas em especial aos que já estão próximos da aposentadoria, é a idade mínima para requerê-la, que passa a ser de 65 anos para os homens e 62, mulheres. Equipara-se, assim, às regras do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), ferindo-se direitos adquiridos de quem já recolheu contribuições mais do que suficientes para suportar o custeio da aposentadoria.