O ex-jogador Robinho, condenado pela justiça da Itália a nove anos de prisão por estupro coletivo, será citado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo de homologação (reconhecimento) da sentença italiana. A determinação é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, que aceitou na noite de ontem (23) o pedido da corte do país europeu para que Robinho cumpra a pena no Brasil. O crime foi cometido em 2013 em uma boate na cidade de Milão.

A presidente do STJ confirmou que a solicitação da justiça italiana preenche os requisitos legais e está de acordo com a Constituição Federal.  A ministra intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, “em consulta aos bancos de dados a sua disposição”, indique um endereço válido para a citação do jogador.

Notícias relacionadas:

Itália pede ao Itamaraty que Robinho cumpra pena no Brasil.Suprema Corte Italiana mantém condenação de Robinho a 9 anos de prisão.Itália emite mandado de prisão internacional para Robinho.A citação é a primeira fase do processo de homologação (reconhecimento) da decisão da justiça italiana. Em janeiro a justiça italiana, por intermédio do Ministério da Justiça, pediu ao STJ que Robinho cumprisse a pena de nove ano no Brasil. A solicitação ocorreu quase três meses após o Brasil haver negado a extradição do jogador ao país europeu, já que a Constituição Federal garante a brasileiros natos o direito de não serem extraditados. 

Diante do obstáculo, em nota técnica do Ministério da Justiça que anexa ao pedido da corte italiana ao STJ, argumenta que a solução para o caso seria a transferência da execução de pena, com base no artigo 100 da Lei 13.445/2017 (direitos e deveres do emigrante) e no artigo 6º do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália. 

Diante da complexidade do caso, a ministra  Maria Thereza de Assis Moura reiterou na decisão proferida na quinta (23): “o STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira”.

Fonte Agência Brasil – Read More