O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) validar uma lei do município de Marília (SP) que determinou a substituição de sacolas plásticas por outras produzidas com material biodegradável. 

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a lei é constitucional e foi aprovada com objetivo de proteger o meio ambiente. 

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“É constitucional, formal e materialmente, lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis.”

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da procuradoria de São Paulo. O órgão contestou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou a norma inconstitucional por vício de iniciativa.

O projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Executivo local, e não pelo Legislativo, argumentou a procuradoria. 

Fonte Agência Brasil – Read More