Foi aprovado na Sessão Legislativa da última terça-feira (09), o Projeto de Lei nº 0028/2021, de autoria do vereador Antônio Fidalgo Salgado Neto – Toninho Salgado (PSD), que consiste em instituir como serviço essencial os estabelecimentos públicos e privados que exercem atividades relacionadas à Educação Física.

O Projeto de Lei visa prevenir doenças físicas e mentais que podem surgir ou se agravar em decorrência da falta de atividades físicas no cotidiano das pessoas e usa de argumento a comprovação cientifica que a atividade física melhora a resposta imunológica do organismo e contribui para o controle do IMC (Índice de Massa Corporal), fator de risco para o COVID – 19.

 “A Organização Mundial de Saúde (OMS) defende o fato de que a atividade, física orientada por profissional de Educação Física tem papel fundamental na promoção da saúde física, mental e na recuperação dos pacientes com COVID- 19”, explica o vereador.

De acordo com o Projeto de Lei fica estabelecido como essencial: academias de musculação, ginastica, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas, mesmo em período de calamidade pública.

Devido as recomendações impostas pela OMS na prevenção do COVID – 19 , os estabelecimentos poderão realizar a limitação do número de pessoas, além de adotar todas as medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças de acordo com a gravidade da situação.

A íntegra do projeto pode ser acessada através do link: https://consulta.siscam.com.br/camaraguaruja/arquivo?Id=51061

TRÂMITE

Para entrar em vigor, contudo, ainda se faz necessária análise por parte do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancionar ou vetar a proposta em questão. Se sancionada, torna-se lei e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.

Foi aprovado na Sessão Legislativa da última terça-feira (09), o Projeto de Lei nº 0028/2021, de autoria do vereador Antônio Fidalgo Salgado Neto – Toninho Salgado (PSD), que consiste em instituir como serviço essencial os estabelecimentos públicos e privados que exercem atividades relacionadas à Educação Física.

O Projeto de Lei visa prevenir doenças físicas e mentais que podem surgir ou se agravar em decorrência da falta de atividades físicas no cotidiano das pessoas e usa de argumento a comprovação cientifica que a atividade física melhora a resposta imunológica do organismo e contribui para o controle do IMC (Índice de Massa Corporal), fator de risco para o COVID – 19.

 “A Organização Mundial de Saúde (OMS) defende o fato de que a atividade, física orientada por profissional de Educação Física tem papel fundamental na promoção da saúde física, mental e na recuperação dos pacientes com COVID- 19”, explica o vereador.

De acordo com o Projeto de Lei fica estabelecido como essencial: academias de musculação, ginastica, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas, mesmo em período de calamidade pública.

Devido as recomendações impostas pela OMS na prevenção do COVID – 19 , os estabelecimentos poderão realizar a limitação do número de pessoas, além de adotar todas as medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças de acordo com a gravidade da situação.

A íntegra do projeto pode ser acessada através do link: https://consulta.siscam.com.br/camaraguaruja/arquivo?Id=51061

TRÂMITE

Para entrar em vigor, contudo, ainda se faz necessária análise por parte do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancionar ou vetar a proposta em questão. Se sancionada, torna-se lei e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.

Para entrar em vigor, contudo, ainda se faz necessária análise por parte do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancionar ou vetar a proposta em questão. Se sancionada, torna-se lei e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.