Desde a mais remota lembrança da ida a um consultório odontológico, as pessoas sabem que o cirurgião-dentista faz imagens radiográficas para esclarecer um diagnóstico ou mesmo para confirmar se uma cirurgia ou um tratamento de canal foi bem-sucedido etc. Agora, o Projeto de Lei 3.661/12, em trâmite na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, pretende estabelecer uma reserva de mercado para técnicos e tecnólogos, além dos bacharéis em Radiologia, determinando exclusividade na realização de exames de imaginologia e radiologia, incluindo os odontológicos.

 

De acordo com Wilson Chediek, presidente da APCD (Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas), instituição que reúne grande parte dos cirurgiões-dentistas do Estado de São Paulo, essa iniciativa é uma afronta à Lei Federal 5081/66, que define as competências do cirurgião-dentista.  “O PL que está sendo discutido na Câmara dos Deputados interfere na autonomia profissional dos cirurgiões-dentistas, limitando seu campo de atuação. Trata-se de um direito adquirido por Lei e que não pode ser revogado. Os cirurgiões-dentistas têm o direito de fazer as imagens radiográficas, que são essenciais na eficácia de um tratamento. Além disso, o principal prejudicado com esse tipo de reserva de mercado é o próprio paciente”.

 

A APCD ressalta a importância da atuação do técnico em Radiologia, principalmente em ambientes hospitalares, compondo a equipe de saúde. Entretanto, sua atuação não pode se sobrepor nem interferir na autonomia e liberalidade dos cirurgiões-dentistas e, tampouco, em suas prerrogativas e direitos legais. Diante desse imbróglio, a entidade convoca a todos, cirurgiões-dentistas e população em geral, a se manifestarem contrários ao PL 3.661/12, assinando a petição pública http://peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=naoPL3661. Para ter acesso aos e-mails dos membros da Comissão de Seguridade Social e Família, basta acessar http://www.apcd.org.br/index.php/noticias/1010/em-foco/22-09-2017/apcd-manifesta-posicao-contraria-ao-projeto-de-lei-3661-12.