Reajuste faz justiça aos funcionários públicos aposentados de São Paulo

O reajuste dos vencimentos dos funcionários públicos aposentados do Estado de São Paulo, determinado pela Lei Complementar nº 1.373/2022, com efeitos práticos já neste mês de abril, é muito pertinente, dado o aumento da inflação”, pondera Artur Marques da Silva Filho, presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP). Segundo ele, também é justo e necessário reconhecer os serviços prestados por esses trabalhadores à sociedade, ao longo de toda uma vida de dedicação e trabalho.
 

É importante entender como e quando os novos proventos serão pagos, para que as pessoas possam programar-se melhor e, assim, redimensionar seus orçamentos pessoais e familiares. Artur Marques explica que os aumentos de 20% para aposentados da segurança pública e da saúde e 10% para todas as demais categorias, definidos na Lei Complementar, serão aplicados aos beneficiários da SPPREV na folha de março. O crédito deve ter sido feito na quarta-feira, 6, quinto dia útil de abril, e os valores serão retroativos ao primeiro dia de março.
 

Os pagamentos referentes aos reajustes e atualização salarial previstos no novo plano de carreira do Magistério, constantes da Lei Complementar 1.374/2022, serão creditados em folha suplementar, no dia de 20 de abril. Ou seja, também terão efeito prático no mês.
 

Para evitar dúvidas, os aposentados que fazem jus aos reajustes determinados pelas duas leis acima citadas são os que têm paridade com os servidores ativos. Os proventos dos que não têm foram aumentados em janeiro último, em até 9,73%. Trata-se de atualização anual, baseada no Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
 

Os aposentados com paridade são os que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Emenda Constitucional 41, de 2003, que extinguiu essa relação. Para identificar se o benefício está ou não incluído, basta checar o holerite. Quando não há paridade, o provento é pago com a seguinte rubrica única: “Benefício Previdenciário”.
 

“A atualização dos vencimentos do funcionalismo público paulista, incluindo a prevista no novo plano de carreira do Magistério, e sua aplicação direta aos aposentados repararam uma defasagem que vinha se observando há algum tempo. Tratou-se de medida acertada do Executivo, contemplando trabalhadores que fazem e fizeram muito pelos brasileiros de São Paulo”, enfatiza o presidente da AFPESP.
 

A entidade espera que, nos próximos anos, sejam mantidos os reajustes dos proventos, visto ser importante garantir o valor real dos vencimentos daqueles que se dedicam a trabalhar pela população ou que já lhe prestaram tantos bons serviços.