De acordo com a PROTESTE – Associação de Consumidores – o texto substitutivo que analisa os 140 projetos de lei que pretendem alterar a lei dos planos de saúde, coloca em risco inúmeros usuários de todo o país que dependem dos serviços prestados pela saúde suplementar. O texto será discutido e votado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados no dia 8 de novembro.

Em virtude desse cenário, a PROTESTE criou uma campanha para que a população tenha a sua voz ouvida e seus direitos representados. O consumidor pode entrar no site da Associação www.proteste.org.br/nossas-lutas e assinar a petição. Dessa forma, será possível mobilizar milhares de pessoas contra a nova lei que será um retrocesso aos direitos dos consumidores. A campanha intitulada “Paciente também é consumidor” já conta com milhares de inscritos e critica pontos alarmantes dos projetos:

A PROTESTE continuará lutando pelo respeito ao consumidor e para isso conta com a mobilização dos consumidores e a participação na campanha “DIGA NÃO A ALTERAÇÃO DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE”. Para participar acesse:

www.proteste.org.br/nossas-lutas/contra-a-alteracao-da-lei-dos-planos-de-saude

Proposta de alterações na lei de Planos de Saúde prejudica os consumidores

Nesta quinta-feira, 26, a PROTESTE – Associação de Consumidores – manifestou-se contra diversos pontos da proposta de alterações na lei dos Planos de Saúde. Segundo a Associação, os projetos passam por cima dos direitos já conquistados pelos consumidores e beneficiam apenas as empresas.

Segundo a PROTESTE, o texto substitutivo do Deputado Rogério Marinho, que será discutido e votado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que analisa os 140 projetos de lei que pretendem alterar a lei dos planos de saúde, será votado no dia 8 de novembro e coloca em risco inúmeros usuários de todo o país que dependem dos serviços prestados pela saúde suplementar.

Veja os principais prejuízos para o consumidor, caso o texto seja aprovado:

1 – A redução do valor das multas aplicadas às operadoras em caso de negativa de atendimento – isto visa única e exclusivamente proteger as empresas que atuam de maneira prejudicial ao consumidor porque ao invés de coibir a conduta contrária aos interesses dos usuários, acaba por estimular as práticas contrárias ao CDC e às normas da própria agência reguladora – ANS.

Pela proposta, a multa não poderá exceder dez vezes o valor do procedimento. E, em caso de reincidência, no máximo 30 vezes o valor do procedimento.

2 – Uma liminar para conceder tratamento negado pelo plano seja dada só após o juiz ouvir segunda opinião. Isto é uma tentativa de dificultar o acesso à justiça, único caminho que resta ao consumidor para obter o atendimento do plano de saúde.

3 – O fim da proibição do reajuste de mensalidade após os 60 anos, permitindo que o reajuste seja feito a partir dessa faixa etária, em cinco parcelas quinquenais.

A proposta contraria o Estatuto do Idoso e também o artigo 15, parágrafo único, da Lei n° 9.656/98, que vedam o reajuste do plano em razão da mudança de idade aos segurados com mais de 60 anos de idade, colocando o consumidor mais uma vez como refém dos aumentos arbitrários praticados pelas empresas, inviabilizando a sua permanência no contrato, justamente no momento em que o usuário mais precisa do plano de saúde.

Esse ponto deve ser discutido com toda a sociedade a partir de propostas que busquem a harmonização dos interesses e o equilíbrio entre os participantes dessa delicada relação de consumo.

4 – Planos mais baratos com cobertura reduzida – é outro aspecto extremamente preocupante, pois embora possam ter valores mais acessíveis poderão significar na prática planos com coberturas tão restritas em termos de doenças e procedimentos que mais uma vez deixarão o consumidor sem atendimento fazendo com que no final das contas tenha que recorrer ao atendimento prestado pelo SUS.   

De acordo com a Associação, alterações dessa magnitude jamais deveriam tramitar em regime de urgência, pois as mudanças propostas na lei impactam diretamente na saúde de milhares de consumidores.


Para mais informações ou dúvidas sobre esse assunto entre em contato com a AM Corretora em Planos de Saúde

Plano de Saúde Empresarial – AM Corretora