A Associação é a favor de uma regulamentação, porém é preciso ter cautela para não prejudicar os consumidores O Senado Federal aprovou com uma série de mudanças, o Projeto de Lei 28/2017 que regulamenta os serviços de aplicativos de transporte individual. Agora o texto volta para a Câmara para ser novamente votado pelos deputados. A PROTESTE, Associação de Consumidores é contra o PL, pois, apesar de propor uma regulamentação, dificultará a execução dos aplicativos prejudicando os consumidores. Na avaliação da PROTESTE, os aplicativos que conectam motoristas particulares e passageiros são ferramentas que facilitam a vida do consumidor e precisam ser regulamentados. Os usuários do serviço elogiam o custo menor em relação ao cobrado pelos táxis e também esperam por essa regulamentação. No entanto, quanto mais opção para o consumidor, melhor para fazer uma escolha adequada do serviço que deseja. Não se pode fechar os olhos a novos modelos de negócio, principalmente os de consumo colaborativo em período de crise. De acordo com o informativo enviado pelo aplicativo de transporte Uber, o projeto, caso seja aprovado, acabará com os aplicativos de mobilidade, uma vez que serão exigidas diversas “regulações” que dificultarão a aplicação dos aplicativos. Seguem algumas dessas questões apontadas pelo Uber: 1. Exige que os veículos tenham placas vermelhas iguais às dos táxis; 2. Autoriza os municípios a proibirem os apps quando quiserem; 3. Faz com que os motoristas parceiros precisem de uma autorização específica, que pode ou não ser concedida; 4. Todos os motoristas precisam ter veículos próprios – não se pode dividir com seus familiares ou alugar carros; 5. Proíbe os veículos de circularem em cidades vizinhas, como em regiões metropolitanas. A PROTESTE acredita que é necessária a regulamentação dos aplicativos de transporte, porém é preciso ter cautela ao propor mudanças que afetem diretamente o consumidor e bom uso do serviço. Transformar os aplicativos de transportes em taxis, não oferecerá aos consumidores mais oportunidades de escolhas. Pelo contrário, os restringirá. E, na avaliação da PROTESTE, esse serviço trata-se de um direito de escolha garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.