A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, obteve na tarde ontem, dia 12 de maio, liminar para impedir o bloqueio de internet móvel após o término de franquia nos contratos de planos ilimitados de acesso à internet por telefonia móvel.

A ação, movida pelo Procon-SP perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras fizeram em seus contratos de telefonia com internet ilimitada. Antes o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia e passou a ser cortado.

A liminar concedida nesta terça-feira pelo juiz de Direito, Dr. Fausto José Martins Seabra, determina que as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo, não podem mais bloquear o acesso à internet de clientes que tenham contratado serviços ilimitados de acesso à rede por telefonia e prevê multa diária de R$ 25.000,00 pelo descumprimento da decisão.

A Associação Brasileira de Procons se declarou contrária à medida adotada pelas operadoras e iniciou campanha em todo o país. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, já solicitou informações às operadoras de telefonia em relação às divergências entre a oferta de serviço ilimitado e as limitações contratuais. O objetivo é verificar se existe propaganda enganosa e falta de informação.

O Procon-SP disponibilizou um canal específico, destinado aos consumidores residentes no Estado de São Paulo , para o registro de reclamações de bloqueio injustificado de internet móvel. Acesse aqui.

Fundação Procon-SP