Equipes do Procon-SP estarão de plantão no aeroporto de Congonhas para orientar os consumidores sobre seus direitos
A partir das 8h desta sexta-feira (30/10) equipes da Fundação Procon-SP estarão no Aeroporto de Congonhas. A ação é para orientar os passageiros sobre seus direitos em casos de atraso, cancelamento e garantir o embarque dos consumidores em caso de problemas.
Devido à “nova onda” da Covid-19 muitos países e cidades que já haviam liberado suas fronteiras voltaram a tomar medidas para conter a infecção, dentre elas o fechamento de seus aeroportos. Esse fechamento nem sempre é feito com aviso prévio, já que depende de acontecimentos instáveis relacionados ao vírus.
Desta forma, apesar de ser obrigação legal da empresa avisar sobre cancelamento de voos com 72 hora de antecedência, o Procon-SP recomenda ao consumidor que antes de se dirigir para o aeroporto, entre em contato com a mesma para verificar a situação de sua viagem.
“Por conta da pandemia tudo ainda está muito instável, não há como afirmar se o local de destino estará aberto daqui a 20, 30 dias. As empresas aéreas têm obrigação de ficarem atentas com esse tipo de problema e informar o consumidor com antecedência que o local para onde comprou a passagem está fechado e dar opções a ele”, afirma o diretor executivo do Procon-SP Fernando Capez.
Desde que foi decretada a pandemia o Procon-SP registrou 6.024 reclamações relacionadas a problemas com agências de viagens e companhias aéreas.
Em casos de atraso ou cancelamento os passageiros têm seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
Direitos transporte aéreo:
Se o seu voo foi cancelado ou atrasou, mesmo que por problemas de condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores, a saber:
– para atraso de uma hora o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone. Em atraso de duas horas a empresa deve oferecer alimentação adequada. No atraso superior a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado;
– Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
– viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
– ser direcionado para outra companhia (sem custo);
– receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
– ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
A reclamação pode ser feita de imediato no momento estiver ocorrendo o problema pelo aplicativo do Procon-SP que funciona 24 horas.