Contrato de Sérgio Moro com consultoria americana pode ser alvo da Receita Federal

Para especialista, Receita poderá questionar ex-ministro se entender que contratação como PJ foi feita com intenção de redução da carga tributária

Em uma entrevista recente, o ex-ministro Sérgio Moro explicou detalhes e mostrou as notas fiscais que foram utilizadas para receber seus rendimentos com o trabalho na consultoria Alvarez & Marsal, antes de se tornar presidenciável. Mas após essa exposição, Moro pode receber questionamentos da Receita Federal pela forma como recebeu seus rendimentos no período que atuou para a consultoria americana.
 

Tanto o ex-ministro como a consultoria alegam que fizeram tudo como manda a legislação brasileira, mas especialistas acreditam que o Fisco pode questionar o fato de parte do dinheiro ser recebida no Brasil, o que pode configurar benefício com redução de encargos das duas partes.
 

Segundo Caio Batista Teixeira Santos, advogado especialista em Direito Tributário do escritório Godke Advogados, o modo em que o ex-ministro Sérgio Moro recebeu seus rendimentos da consultoria Alvarez & Marçal se assemelha muito ao que chamamos de “Pejotização” nas relações empregatícias. “Ou seja, isso pode ser entendido pela Receita Federal do Brasil como um abuso da norma antielisão tributária, com o intuito de diminuição no recolhimento dos tributos”, aponta o especialista.
 

“Analisando as notas fiscais, existem indicativos de recolhimento de imposto no patamar de 19% dos valores brutos recebidos por Moro, quando na verdade, caso tivesse sido contratado como pessoa física, essa porcentagem aumentaria para 27,5%, além das contribuições para a Previdência Social, que seriam devidas pela consultoria”, reforça.

Para o especialista, caso a Receita Federal do Brasil entenda que a contratação de Moro como pessoa jurídica se deu exclusivamente com o intenção de redução da carga tributária, poderá questionar e até mesmo lavrar auto de infração contra o ex-ministro.

Fonte: Caio Batista Teixeira Santos, advogado especialista em Direito Tributário do escritório Godke Advogados.