Pedidos de alvarás para eventos temporários em São Paulo são expedidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Encontros com público acima de 250 pessoas devem requisitar o Alvará de Autorização para Eventos Temporários por meio da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU)

O setor de eventos, um dos mais afetados economicamente pelos efeitos da pandemia da Covid-19, dá sinais de recuperação após a publicação em julho do Decreto Municipal 60.396/2021, que autorizou o retorno gradual de feiras, convenções e congressos, além da retomada das expedições de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários.

A etapa de planejamento de um evento é considerada umas das mais importantes para que tudo ocorra da melhor forma possível. Tão indispensáveis quanto a definição dos objetivos, data e local, são os trâmites com a documentação que vão assegurar as conformidades do espaço e a segurança dos participantes.

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), por meio da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU), órgão competente e responsável por protocolar e analisar os pedidos de alvará, é quem expede o Alvará de Autorização para Eventos Temporários na cidade de São Paulo.

Após queda drástica do número de licenças emitidas por CONTRU em 2020, em razão do novo coronavírus e das medidas que proibiram eventos com aglomeração em todo o estado, foram emitidos este ano por SMUL 26 alvarás, até setembro, para a realização de encontros com público acima de 250 pessoas.

Além disso, o CONTRU é responsável por emitir os Alvarás de Funcionamento de Locais de Reuniões para teatros, casas noturnas, restaurantes, estádios e templos religiosos. Todos eles podem realizar eventos sem aviso prévio, desde que não haja decretos de proibição, por já possuírem documento permanente.

Portanto, o profissional ou empresa interessado em realizar eventos na cidade com público acima de 250 pessoas devem protocolar um pedido junto ao CONTRU com, pelo menos, um mês de antecedência, munidos com os documentos (clique aqui) estabelecidos pela Portaria 395/2003 para a expedição do Alvará de Autorização para Eventos Temporários. O documento tem validade máxima de 6 meses, podendo ser renovado, uma única vez, pelo mesmo período.

Vale ressaltar que os alvarás para a realização de eventos com público inferior a 250 pessoas devem ser requisitados junto à subprefeitura da região em que acontecerá o encontro.

O CONTRU
A Coordenadoria de Controle de Uso de Imóveis (CONTRU) é responsável pela fiscalização da manutenção da segurança nos edifícios e locais de reunião, estabelecendo diretrizes a serem seguidas por todas as edificações da cidade de São Paulo. Ela também inspeciona os locais de grande concentração de público e as edificações que, por força da legislação municipal, necessitem ser adaptados às normas de segurança e uso.