“É inconstitucional a PEC 80/2019, porque a proposta tem o objetivo de dificultar a desapropriação de unidades urbanas e rurais que descumprem a função social da propriedade, que inclui, por exemplo, respeito pela dignidade da pessoa humana, solidariedade social e preservação do meio-ambiente.” A afirmação foi feita nesta quarta-feira (14/10), na sessão ordinária virtual do IAB, pelo relator Joycemar Lima Tejo, da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Ele é o autor de parecer contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo plenário do IAB.   

De acordo com o relator, conforme a Constituição Federal, “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”. A PEC, porém, propõe que a propriedade cumprirá a sua função social quando for utilizada sem ofensa a direitos de terceiros e atender, ao menos, a uma das seguintes exigências fundamentais: edificação adequada, aproveitamento compatível com a sua finalidade e preservação do meio ambiente ou do patrimônio histórico, artístico, cultural ou paisagístico. “A aprovação da proposta reduziria substancialmente os casos suscetíveis de desapropriação”, alertou Joycemar Lima Tejo. 

Na sua crítica à PEC, o relator afirmou: “Tratam-se de alterações legislativas feitas sob a ótica dos proprietários, para preservar-lhes os interesses, em detrimento da solidariedade social”, disse. O advogado lembrou que “a função social da propriedade é uma cláusula pétrea da Constituição Federal”.  Joycemar Lima Tejo explicou que “o instituto da desapropriação, que pressupõe indenização e obedece ao adequado procedimento administrativo, está em consonância com o constitucionalismo contemporâneo”. Ele informou que a PEC 80/2019 altera os artigos 182 e 186 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, da função social da propriedade urbana e rural. 

Autorização prévia – Na alteração dos dois artigos, informou o relator, a proposta estabelece também que a desapropriação, por meio de ato administrativo do Poder Executivo, somente poderá ocorrer mediante autorização prévia do Poder Legislativo ou decisão judicial. “A mudança engessaria o rito desapropriatório”, criticou o relator.   

A PEC 80/2019 prevê, ainda, que a desapropriação por descumprimento da função social será feita mediante indenização pelo valor de mercado da propriedade. “Nada mais é do que dar um prêmio ao proprietário desidioso alvo de desapropriação”, afirmou Joycemar Lima Tejo. Ele ressaltou que toda desapropriação gera indenização, “salvo nos casos de propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo”. 

Joycemar Lima Tejo opinou também sobre a exigência de autorização do Legislativo ou decisão judicial para edição de ato de desapropriação. “Seria uma cabal violação à separação dos poderes, igualmente cláusula pétrea, que feriria o equilíbrio harmônico entre eles”, concluiu.