Você sabe quais são seus direitos com o FGTS?

Advogado explica o que fazer em algumas situações inesperadas e qual a melhor forma de utilizar a renda extra

Após a divulgação do calendário de saques de contas inativas do FGTS, a população verificou alguns erros que podem prejudicar a retirada da renda extra, como nomes trocados, falta de preenchimento nas datas de afastamento, falta de contrato, entre outros. Para auxiliar os trabalhadores sobre o que fazer nessas situações o consultor financeiro e advogado especialista nos direitos do consumidor e do fornecedor, Dori Boucault, indica quais os procedimentos para solucionar problemas e qual a melhor forma de utilizar essa renda. Ele instrui: “A primeira coisa a se fazer é verificar se o valor informado no site ou no telefone é igual ao que encontrou nos extratos. Se não encontrar erros, o trabalhador não precisa correr para uma agência, ele pode esperar chegar a data do saque para buscar atendimento pessoalmente”.

De modo geral, o erro mais comum é por conta do empregador não ter informado à Caixa o desligamento do funcionário. Por isso, o sistema não consegue identificar todas as contas inativas. Também pode haver algum problema no cadastro do profissional. Nesses casos, será preciso buscar ajuda em uma agência. “Para facilitar o atendimento é preciso levar a carteira de trabalho com as anotações de demissões ou as rescisões de contrato para provar que saiu do emprego”, aconselha o advogado. Caso sua conta apareça zerada, sem que tenha feito o saque, não consegue cadastrar sua senha ao acessar o site de consulta do FGTS ou as contas dos empregos antigos aparecerem como ativas no extrato, o ideal é procurar uma agência da Caixa e ver o que está ocorrendo.

Outra situação recorrente é o trabalhador perder sua carteira de trabalho ou o número do PIS. “Essa pessoa deverá comparecer a uma agência do INSS onde irá solicitar o seu cadastro nacional de informação social, é o CNIS. Com esse documento – que mostra os vínculos empregatícios – a pessoa terá acesso ao número de PIS e poderá provar na agência da Caixa que tinha contrato de trabalho”, orienta Boucault. Lembre-se que a Caixa Econômica Federal também envia correspondência com o saldo das contas inativas. Essas cartas podem servir de provas e auxiliaram o trabalhador a fazer o saque do FGTS, desde que sua conta seja inativa com final de contrato até 31/12/2015.

O FGTS é o valor de 8% do salário do trabalhador depositado pelo empregador em uma conta aberta em nome do funcionário. Na demissão sem justa causa, devem ser sacados todos os valores mais 40% sobre o total. “Caso o empregador não realize o depósito do valor, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho e entrar com ação contra a empresa, podendo cobrar até cinco anos do FGTS não depositado”, explica o especialista.O prazo para entrar com uma ação é até dois anos após o desligamento, porém, quanto antes o trabalhador verificar a regularização do FGTS, melhor. “Se entrar com o processo, assim que for desligado da empresa, conseguirá os cinco anos de FGTS. Se entrar após dois anos, receberá três anos do valor”, complementa o advogado.

Dicas para utilização da renda extra

Após retirar o dinheiro, o ideal é utilizar bem essa renda extra, para se preparar para o futuro ou até mesmo para quitar dívidas. Confira as dicas do consultor Dori Boucault sobre como utilizar o FGTS inativo:

Dica 1: saque todo o dinheiro mesmo que não esteja precisando dele, porque qualquer aplicação, até mesmo a poupança, rende mais que o FGTS;

Dica 2: coloque em dia as prestações atrasadas do carro, da casa, aluguel ou condomínio. Dê prioridade aos pagamentos das dívidas que possuem algum bem como garantia, como o financiamento de imóvel;

Dica 3: não se esqueça também de priorizar, se por ventura existir, as contas atrasadas dos serviços essenciais, como água, luz, gás e telefone. Essas são despesas primordiais para o bem estar da sua família;

Dica 4: pague as dívidas, mas, primeiro, renegocie juros menores com o banco. Quitar empréstimos em geral, especialmente o cartão de credito ou o cheque especial, é uma recomendação unânime dos especialistas, negocie com o banco e exija juros menores;

Dica 5: monte uma reserva de emergência. Se depois de pagar todas as contas ainda sobrou algum dinheiro, guarde para uma situação inesperada;

Dica 6: pense na sua aposentadoria. Especialistas recomendam guardar uma parcela do dinheiro para a aposentadoria depois de pagar as dívidas. Uma boa opção é aplicar no tesouro direto, atrelado a Selic, que é a taxa básica de juros. Converse com seu gerente ou especialista da sua confiança que vai indicar as diversas formas de aplicação que você terá ao pensar na sua aposentadoria.

Dica 7: se estiver precisando fazer compras, faça, mas só à vista e peça descontos. Evite o consumo por impulso, que é o chamado consumismo, ou só querer e não precisar.

O que fazer se eu não tenho o FGTS inativo?

Caso você não tenha o FGTS inativo, seu FGTS pode ser utilizado em outras situações:

  • Caso você seja demitido sem justa causa;
  • Na aposentadoria;
  • Na compra total ou parcial da casa própria pelo financiamento habitacional realizado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Doença grave como câncer, AIDS ou em casos terminais, seja no trabalhador ou nos seus dependentes;
  • Quando a empresa é extinta;
  • Suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais;
  • Quando o trabalhador vem a falecer. Nesse caso, o valor vai para seus dependentes;
  • Quando o trabalhador completa 70 anos de idade;
  • Caso a casa do trabalhador é atingida por chuvas e inundações, desde que seja declarada situação de emergência ou estado de calamidade publica na área;
  • Quando o trabalhador fica por três anos seguidos fora do regime do FGTS.