Black Friday: Quinta Valentina promove ações com descontos para consumidoras e futuras franqueadas

As consumidoras encontrarão descontos de até 50% no site e na venda presencial em todo o brasil. Já as potenciais franqueadas poderão conseguir até 40% de desconto ao participarem do webnario Quinta Valentina

A Quinta Valentina, rede de franquia de sapatos femininos com atendimento personalizado para o cliente, vai desenvolver uma série de ações durante a Black Friday. A marca está programando descontos para consumidoras e também para mulheres que desejam empreender e fazer parte da rede. A empresa conta com mais de 200 franqueadas em todo o Brasil, além do atendimento pelo e-commerce, que alcança todo o território nacional.

Para as consumidoras, a Quinta Valentina terá descontos de até 50% em seus produtos, tanto na venda do site, quanto na venda presencial, por meio das franqueadas em todo o Brasil. Já para mulheres que estão pensando em investir em uma franquia, a rede também vai oferecer facilidades. Nos dias 19, 24 e 26 de novembro, a partir das 20h, a empresa realizará um webnario para potenciais franqueadas.

No evento, o CEO André Assunção irá apresentar a história da empresa, falar sobre a trajetória da Quinta Valentina na luta pelo empoderamento feminino, além de oferecer oportunidades de flexibilização no investimento de uma unidade, com descontos que podem checar a 40%. Esses descontos serão ofertados a participantes que estiverem dentro do perfil da Quinta Valentina, conforme análise prévia feita.

Os interessados em participar do evento online devem acessar os links abaixo:

19/11 – a partir das 20h https://quintavalentina.clickmeeting.com/webinar/register

24/11 – a partir das 20h https://quintavalentina.clickmeeting.com/webinarqv/register

26/11 – a partir das 20h https://quintavalentina.clickmeeting.com/webinarquinta/register

A Black Friday é uma das datas mais esperadas pelo consumidor por conta dos descontos que as empresas oferecem em produtos e serviços. A data também é muito aguardada pelo mercado. Segundo estudo da Nielsen, em 2019, a Black Friday representou para o varejo online no Brasil cerca de R$3,2 bilhões.

Sobre a Quinta Valentina

A Quinta Valentina é uma rede de franquia de sapatos femininos, com venda personalizada e atendimento sob medida, de acordo com a necessidade de cada cliente. A rede nasceu do desejo de oferecer a mulheres de todo o Brasil, a possibilidade de entrarem no mercado e alcançarem seus objetivos profissionais, inspirando essas mulheres a conquistarem sua independência por meio do empreendedorismo no segmento da moda.

A rede se desenvolveu a partir de uma comunidade de franqueadas prontas para realizar seus sonhos, capacitadas para o varejo de moda, que têm como material de trabalho, sapatos com alto valor agregado, para atender as demandas de todos os tipos de mulheres.

Ao longo dos anos, a marca se consolidou no mercado e se tornou referência com ações e atitudes que priorizam e valorizam a mulher, oferecendo capacitação e até mesmo apoio psicológico para suas franqueadas. Essas iniciativas reforçam os valores da marca que são: atenção, cuidado, relacionamento, interação, inovação e qualidade nos produtos. A Quinta Valentina conta com mais de 200 franqueadas em todo o Brasil, além do atendimento pelo e-commerce, que alcança todo o território nacional.

Procon-SP notifica Enel sobre vazamento de dados cadastrais – Lei LGPD

Empresa deverá informar quais providências tomou com relação ao vazamento de dados noticiado no último dia 9; deverá também explicar se atua de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados

O Procon-SP notificou a distribuidora de energia elétrica Enel para que explique sobre o vazamento de dados cadastrais de seus clientes. Conforme notícia veiculada pela imprensa em 9 de novembro, consumidores da região de Osasco, Grande São Paulo, tiveram seus dados cadastrais, como nome completo, CPF, número da conta bancária, endereço e telefone, vazados.

A empresa deverá demonstrar se, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados, adota medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Deverá informar se os seus colaboradores foram devidamente treinados sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados e explicar porque dados como CPF e número de telefone celular não foram criptografados na coleta e no processo de tratamento.

O Procon-SP pediu ainda que a distribuidora apresente: os procedimentos adotados para análise de um incidente com dados pessoais; as medidas tomadas para mitigar os possíveis danos em razão do vazamento de dados; a declaração de equipe dedicada de resposta a incidentes; além do Relatório de Impacto.

A Enel tem 72 horas para responder.

Procon-SP notifica Motorola, Samsung e Claro sobre Smartphones 5G

As empresas MOTOROLA, SAMSUNG e CLARO S/A foram notificadas pelo Procon-SP para que prestem esclarecimentos sobre oferta de Smartphones com tecnologia 5G disponíveis em seus sites.

O Procon-SP pediu os seguintes esclarecimentos às empresas:

– se o produto atrelado a tecnologia 5G já se encontra disponível no Brasil e, caso contrário, por que consta explicitamente da publicidade essa informação;

– se quando da oferta dos aparelhos, o consumidor é informado da existência de
eventuais limitações do serviço e, em caso positivo, como o consumidor é informado

O Procon-SP também quer saber como a operadora Claro informa em seu site que “traz a primeira rede comercial 5G do Brasil” e que o Motorola Edge, seria o primeiro smartphone 5G do País, além dos questionamentos acima, a empresa ainda deverá esclarecer:

– se a tecnologia 5G ofertada está vinculada apenas aos aparelhos Motorola;
– se tem como precisar qual será a amplitude de cobertura do serviço 5G, quando disponibilizada, se haverá limitações e, em que situações o serviço, na forma como está sendo ofertado, será garantido;
– se teve autorização dos órgãos competentes para oferta do serviço 5G

As empresas têm 72 horas para responder aos questionamentos a contar de hoje.

Pix: não dispensa cuidados e direito à proteção das informações

Coordenador dos cursos de TI do Centro Universitário UniMetrocamp explica que novo recurso do Banco Central também é regulado pela LGPD e dá dicas de segurança aos usuários

Previsto para entrar em operação no próximo dia 16 de novembro, o Pix – novo sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central – promete facilitar a vida de usuários e empresas.

Os recursos poderão ser transferidos entre contas corrente ou poupança em poucos segundos, a qualquer hora do dia ou da noite, sem custo para pessoas físicas e a taxas potencialmente menores que os atuais TED e DOC para pessoas jurídicas.

O cadastro será simplificado, basta escolher apenas uma informação, como CPF, número do celular, e-mail ou senha aleatória criada pelo próprio Pix, que funcionará como a sua chave de acesso para pagar ou receber. É essa vinculação de dados que exige que os operadores se adequem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que o usuário tenha atenção redobrada na sua utilização. 

“As transações financeiras utilizam dados pessoais, portanto a LGPD é válida como um todo também para o sistema Pix, especialmente o Parágrafo único da Seção III Artigo 44, que estabelece que as empresas devem responder pelos danos decorrentes da violação da segurança das informações”, destaca o Coordenador dos cursos de TI do Centro Universitário UniMetrocamp, Ronaldo Barbosa. “Os operadores do Pix têm responsabilidade tecnológica e legal, devendo utilizar processos robustos para evitar sanções decorrentes da guarda inadequada  das chaves e quaisquer outros dados sensíveis que venham a público”, diz, acrescentando que, de acordo com o manual do Banco Central, o Pix utiliza autenticação e criptografia da conexão, além da assinatura digital das mensagens com certificados digitais ICP-Brasil no padrão SPB, ou seja, um nível de segurança semelhante aos sistemas financeiros já existentes.  

Se por um lado a LGPD prevê ações indenizatórias para as eventuais falhas no Pix, por outro, se houver o vazamento das chaves e outras informações decorrente de mal uso – como, por exemplo, a ausência de medidas de segurança no acesso ao celular –, o usuário também poderá ser responsabilizado. “Além disso, se antes tínhamos problemas com código de barras de boletos falsificados, é possível que agora passemos a receber QR Codes falsos, já que a geração deste tipo de código é uma das opções do Pix”, alerta Barbosa. “É necessário redobrar a atenção e usar todos os meios de proteção oferecidos pelos aplicativos e por seu dispositivo”, completa. 

Dicas de segurança no sistema Pix:

  • A chave que utilizar no Pix deverá ficar em repositório seguro, caso contrário, alguém poderá assinar e realizar transações por você;

  • Amplie a segurança do seu dispositivo utilizando o recurso de dois fatores de autenticação, de preferência incluindo a biometria, o que dificulta a utilização indevida;

  • Não abra links enviados por sites financeiros. Em caso de dúvida, contate o seu banco. O mesmo cuidado vale para todas as mensagens de fontes não confirmadas recebidas por qualquer canal. Se não tiver certeza da veracidade do remetente, não abra;

  • Tenha atenção redobrada com o recebimento de QR Codes falsos. Ao ler o código com a câmera do seu celular, se o link de acesso exibido não for de fonte conhecida, não abra e confira com o remetente.

Para mais informações sobre o sistema Pix, acesse www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix

Aposentadoria de transexuais: como solucionar a equação

No dia 12.11.2019, foi aprovada a reforma da previdência, por meio da aplicação da Emenda Constitucional 03/2019. Neste cenário, diversas alterações foram inseridas, tanto no que concerne ao cumprimento dos requisitos ante a conquista dos benefícios, quanto à mudança relacionada à forma de cálculo aplicada.

Em que pese as mudanças tenham sido amplas, a discussão sobre a equiparação entre tempo de contribuição e idade do trabalhador para homens e mulheres não logrou grandes alterações. Ainda que a idade da mulher, para a aposentadoria por idade, tenha sido alterada para 62 anos, e a do homem permanecido em 65 anos, espécie esta corretamente denominada por voluntária, vez que será a regra definitiva adotada quando da finalização das regras transitórias; ainda considera-se a diferenciação por meio da acepção de uma igualdade material, que considera a desigualação a fim de que a igualdade seja atingida. Entende-se que pelo fato de a mulher desempenhar dupla jornada, deve esta se aposentar mais cedo, tanto pelo maior desgaste sofrido, ou como política de ajustes de prejuízos. 

Nesse cenário, o questionamento ainda mais polêmico e difícil de ser debatido é em relação à aposentadoria do transexual: como conciliar a mudança de gênero com a idade e tempo de contribuição para a aposentadoria? Como solucionar esta equação? Para o transexual, há uma convicção íntima deste pertencer a um determinado sexo, que se encontra em discordância com os demais componentes de ordem física que o designaram no momento do nascimento.

Nesta situação, a pessoa almeja a colocação de sua aparência física em concordância com o seu verdadeiro sexo. No que concerne às implicações do direito previdenciário para os direitos dos transexuais, a resposta, quanto à aplicação da idade e do tempo de contribuição para garantia da aposentadoria, não se mostra fácil de ser equacionada, até porque não há muita experiência prática no assunto e se trata de fenômeno recente. Nos casos, a justiça tem firmado o entendimento de que uma vez alterado o gênero em Certidão de nascimento, independente de cirurgia de mudança de sexo, o gênero a ser considerado é aquele que consta em Certidão no momento do requerimento da aposentadoria.

Em tal situação, para o homem que se torna mulher, como ocorre na maioria dos casos, haveria uma vantagem, visto que tanto a idade como o tempo de contribuição exigidos para as mulheres, são menores do que os homens, inclusive no que se refere ao cumprimento das regras de transição pós-reforma da previdência. Todavia, e se o caso for a mudança de sexo de mulher para homem? Como proceder? Neste contexto, poderia se dizer que haveria uma agravante, pois, uma vez considerada a lógica aplicada à mulher, tal pessoa deveria cumprir mais tempo para possuir direito à aposentadoria? Também não há um consenso sobre este assunto.

No entanto, assim como a intepretação de que a mulher deveria se aposentar mais cedo porque sofre com as consequências referente às dificuldades existentes na sociedade por conta do preconceito e do machismo preponderante, que impõe à mulher maiores dificuldades de ascensão na sociedade; o aumento da idade nestes casos também não deveria ser considerado, a não ser que seja por vontade própria, vez que os transexuais são intensamente segregados da comunidade, e, portanto, também possuiriam, ainda em maior medida, grandes dificuldades de desenvolvimento social e profissional. 

Os grupos vulneráveis, dentro de uma política de Seguridade Social e de garantia de manutenção de um Estado de Bem-Estar social, são protegidos de forma diferenciada, assim como trata o art. 201, 1º, incisos I e II, da CF, que asseguram tratamento diferenciado às pessoas com deficiência e aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições insalubres e/ou periculosas, e que causam, portanto, prejuízo à saúde e integridade física. Nesse sentido, deveria se assegurar, como medida de proteção social, os direitos de os transexuais se aposentarem mais cedo, independente do gênero, de forma diferenciada, tal como a legislação previdenciária já garante em casos especiais.

Sobre o assunto, o Ministro Celso de Mello deu parecer favorável aos transexuais quanto à mudança de sexo, ao tratar que “de nada adianta superar esse impasse – a dicotomia entre a realidade morfológica e a psíquica – se a pessoa continua vivendo o constrangimento de se apresentar como portadora do sexo oposto”, e cabe aos intérpretes do direito, como operadores de transformação social, promover uma mudança positiva também no direito previdenciário, a fim de assegurar a estas pessoas uma tratamento diferenciado que venha a garantir a dignidade da pessoa humana: indicador mais idôneo de uma civilização evoluída e com sedimentação nos direitos sociais conquistados.

Por Carla Benedetti, advogada, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário do Estratégia Concursos e do grupo de pesquisa em Direito Previdenciário do IDCC (Instituto de Direito Constitucional e Cidadania)

30 anos do Código de Defesa do Consumidor: entenda as mudanças

O advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz Associados, Plauto Holtz, aponta avanços realizados nesses 30 anos do Código de Defesa do Consumidor e fala sobre as melhorias que ainda devem ser feitas

Nesta sexta-feira, dia 11, comemora-se os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é considerada uma das legislações mais avançadas do mundo. São três décadas de progressos importantes que foram conquistados, principalmente quando falamos do equilíbrio nas relações do consumidor e fornecedor, com as restrições às práticas abusivas do mercado.

Apesar dos avanços nesses 30 anos, ainda há melhorias que devem ser feitas. Podemos usar como exemplo a regulamentação das formas de proteção ao consumidor virtual, já que estamos vivendo em um contexto de crescimento expansivo do comércio online durante a pandemia. De acordo com Plauto Holtz, advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz Associados, os hábitos de consumo se transformaram durante esses trinta anos.

“O exemplo mais recente é o que estamos vivendo atualmente com a pandemia. A demanda por compras digitais vem sustentando a economia e evitando maiores prejuízos aos consumidores, que já é mais bem informado do que anos atrás. Isso demanda uma oferta com maior qualidade aos consumidores, além das redes sociais serem uma ferramenta excelente para sustentar uma atividade”, explica.

Decisão de liberar ficha-suja nas eleições

Para o deputado Célio Studart, decisão desta terça-feira (1) traz grave desprezo pela moralidade eleitoral

Candidatos condenados em 2012 e inelegíveis por oito anos nos termos da Lei da Ficha Limpa poderão participar das eleições municipais deste ano. É este o entendimento da maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, que na sessão desta terça-feira (1) discutiram a questão dos contagem dos prazos de inelegibilidade diante do adiamento das eleições de outubro para novembro, nos termos da consulta apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE).

“A decisão do TSE, permitindo que condenados pela Lei da Ficha Limpa se aproveitem da nova data eleitoral para concorrer, trouxe grave desprezo pela moralidade eleitoral e violou uma das maiores conquista populares da última década, haja visto que a lei nasceu de iniciativa popular. Mais um ponto para a corrupção na pandemia”, avaliou Célio Studart.

A consulta foi protocolada no dia 6 de julho, quatro dias após o Congresso Nacional ter promulgado o novo calendário eleitoral. Um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Lima, o jurista Marlon Reis está entre os advogados que assinam o documento.

O objetivo principal era esclarecer se os candidatos que porventura tinham sido condenados por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2012, realizadas no dia 7 de outubro daquele ano, ainda estariam impedidos de concorrer em 2020, dada a modificação do calendário nos termos da Emenda Constitucional 107.

O parecer do relator, ministro Edson Fachin, favorável à exclusão dos fichas-sujas, foi derrotado.   “Entendo que a Emenda 107, ao se endereçar à situação da pandemia causada pela Covid-19, manteve as eleições em 2020 e somente operou materialmente o mero deslocamento de atos do processo eleitoral e, por isso, não pode ser entendida como modo implícito de vulnerar a função de manutenção da normalidade e legitimidade do pleito, que é dever da Justiça Eleitoral”, opinou o magistrado.

“Por isso, entendo que a modificação temporal das eleições em 2020 é inapta por si só a modificar a compreensão de que a eleição no corrente ano e na data prevista na Emenda Constitucional deve observar plenamente a incidência das causas de inelegibilidade”, completou. O novo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão, seguiu o voto de Fachin.

O primeiro a se manifestar na sessão foi o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill, que voltou a manifestar sua posição pela resposta positiva à consulta. Para ele, seria necessário alterar duas súmulas eleitorais para ficar claro que as causas da inelegibilidade valem até o final do oitavo ano após a condenação.  

No entanto, cinco ministros, incluindo o presidente da Corte, ministro Luis Roberto Barroso, apresentaram entendimento diferente. Entre os argumentos elencados, estão o de que o Congresso Nacional não abordou a questão da inelegibilidade na Emenda Constitucional 107 e que o processo eleitoral já começou. Um dos magistrados alegou, inclusive, que “sorte é sorte”, em alusão à situação de que candidatos até então inelegíveis não tiveram responsabilidade pela modificação no calendário eleitoral.

Prefeituras recebem mais de R$ 1 bilhão no terceiro repasse de ICMS do mês

Com depósito realizado nesta terça-feira (25) valor destinado aos municípios em agosto soma quase R$ 2 bilhões

O governo do Estado de São Paulo transfere nesta terça-feira (25) R$ 1,20 bilhão em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento é referente ao montante arrecadado no período de 17 a 21 de agosto. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os municípios já haviam recebido R$ 787,52 milhões nos repasses anteriores, realizados em 11/8 e 18/8, relativos às arrecadações dos períodos de 3/8 a 7/8 e de 10/8 a 14/8. Com os depósitos efetuados hoje, o valor acumulado distribuído às prefeituras em agosto sobe para R$ 1,99 bilhão.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios .

Nos primeiros sete meses deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento depositou R$ 15,86 bilhões aos municípios paulistas.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

Procon-SP inaugura posto em delegacia de polícia

É o primeiro de um projeto-piloto para ampliar o atendimento presencial ao consumidor

Na próxima terça feira- (25/8) a Fundação Procon-SP em parceria com a Secretaria da Segurança Pública – SSP inauguram às 10h o primeiro Posto Avançado de Atendimento e Orientação ao Consumidor implantado no 8º Distrito Policial do DECAP, localizado no bairro do Brás (R. Sapucaia, 206), região estratégica com grande concentração de consumidores.

Trata-se de um convênio entre as duas instituições para, em parceria, promoverem como projeto piloto, ampliação de até 1.056 atendimentos presenciais e audiências de conciliação em três meses e integração das respectivas plataformas digitais de atendimento.

Apesar da prestação de serviços por meio da internet estar cada vez mais frequente no cotidiano do cidadão, o Procon-SP constatou que ainda existe um público a quem se faz necessário o atendimento presencial (40% das demandas registradas). São os consumidores considerados hipervulneráveis como, por exemplo, os idosos e os portadores de necessidades especiais.

Para o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez, a parceria com a SSP é uma grande vitória para o consumidor já que, muitas vezes o cidadão procura a polícia com situações “não criminais” que são de competência de um órgão de defesa do consumidor. Por outro lado, o consumidor procura o Procon com uma demanda, que apesar de ser de competência da instituição, contém indícios de crime contra o consumo. “Assim, torna-se essencial o compartilhamento de dados e informações entre ambos, bem como uma aliança estratégico-operacional, a qual será facilitada com a aproximação física entres os mesmos”.

Como o Procon-SP e a SSP possuem o consumidor como destinatário final, com essa parceria, diante de um conflito de consumo, ambos podem ser acionados a solucionar a questão, justificando a otimização e a conjunção de esforços. Ela permitirá ao Estado alcançar a eficiência tanto na persecução criminal de crimes que envolvam a relação de consumo, quanto na orientação e encaminhamento de reclamações que constituam crimes. A ação conjunta permitirá ainda o mapeamento dos reclamados e a identificação da atuação de organizações criminosas.

Para ser atendido nesse posto o consumidor deverá fazer agendamento prévio no Portal AgendaSP (http://www.agendasp.sp.gov.br/eagenda.web/pages/public/prehome.jsf)

Crédito consignado – alternativa ou armadilha?

Como resultado da crise financeira em decorrência da pandemia do COVID-19, muitos trabalhadores estão com problemas financeiros, contudo, a situação se agrava para os que solicitaram crédito consignado antes desse período.

“O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo na qual o trabalhador vincula o pagamento ao seu salário, ou seja, as parcelas são descontadas antes mesmo do dinheiro cair na conta. O lado positivo é que isso faz com que os juros sejam menores, já o lado negativo é que se tem uma dificuldade muito maior em negociar em momentos extremos como a atual”, explica o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN), Reinaldo Domingos.

Essa dificuldade já vem sendo sentida pelos trabalhadores da iniciativa privada, sendo que os bancos já anunciaram medidas para postergar os prazos de empréstimos e financiamentos, contudo, na maioria dos casos o consignado ficou de fora desses benefícios.

“Resta ao trabalhador que está passando por dificuldade buscar a área de recursos humanos e a instituição bancária e procurar uma alternativa individual nesse momento, contudo o caminho não é simples, sendo que vivemos um período de grande risco”, alerta Domingos.

Ainda em relação a essa linha de crédito, a grande preocupação fica para quem foi demitido. A notícia boa é que a Lei 14.020, que regulamentou a suspensão de contrato e redução de jornada durante a pandemia, permitirá que trabalhadores nessa situação possam renegociar seus empréstimos consignados, financiamentos e cartão de crédito com desconto em folha.

Essa medida terá validade até 31 de dezembro deste ano (período de calamidade pública) para todos os empregados e não somente aqueles que assinaram acordos individuais.

Tomar esse crédito?

Contudo, os problemas relacionados ao crédito consignado vêm antes mesmo da pandemia sendo que esse modelo de crédito estava crescendo muito se tornando uma das principais formas de endividamento da população. O resultado são recordes de inadimplência, portanto é preciso tomar muito cuidado na hora de utilizar essa linha de crédito.

E diante a crise ainda se tem muitos trabalhadores querendo tomar essa linha de crédito, para esses o presidente da ABEFIN preparou dez orientações que devem ser levadas em conta:

• É importante conhecer a sua real situação financeira antes de tomar qualquer crédito, fazendo um diagnóstico financeiro, descobrindo para onde vai cada centavo do dinheiro durante o mês e registrando as dívidas caso existam.

• Não permita que este empréstimo e que os problemas financeiros reflitam em seu desempenho profissional, pois será muito mais complicado pagar as contas sem nenhum salário.

• Antes de buscar pelo crédito consignado é preciso ter consciência de que o custo de vida deverá ser reduzido em até 30% do ganho mensal, isto porque a prestação deste reduzirá o seu ganho mensal diretamente em seu salário ou benefício de aposentadoria.

• A opção do crédito consignado é muito usada para quitação de cheque especial, cartão de crédito e financeiras, porém a troca simplesmente de um credor por outro, sem descobrir a causa do verdadeiro problema, apenas alimentará o ciclo do endividamento.

• A linha de crédito consignado pode ser bem utilizada, mas não deve fazer parte da rotina de um assalariado ou aposentado. Sua utilização deve ser pontual e ter um objetivo relevante.

• Tem sido comum o empréstimo do nome à terceiros por parte de aposentados e até mesmo funcionários, mas este procedimento é prejudicial a todos, por isso, deve ser proibido.

• Caso encontre taxas de juros mais baixas, a portabilidade também deste crédito é necessária. Para os funcionários o caminho será falar com a área de Recursos Humanos, para os aposentados as possibilidades são inúmeras, é preciso pesquisar.

• Os juros também são um grande perigo. Mesmo com taxas baixas, a cada ano esses valores representam um quarto do valor total emprestado. Exemplo: R﹩ 1.000,00 emprestados pagará R﹩ 250,00 de juros por ano.

Domingos ainda recomenda: “para quem quer tomar o crédito consignado, antes mesmo de assinar o contrato com a instituição financeira, é importante fazer uma boa reflexão e analisar se este valor, que será descontado diretamente no salário ou benéfico, não fará falta para os compromissos essenciais mensais”, finaliza.