Governo Federal repassa R$ 17,6 milhões para obras de saneamento em São Paulo

Recursos vão garantir a continuidade de empreendimentos em sete municípios do estado

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), vai repassar R$ 17,6 milhões para a continuidade de obras de saneamento no estado de São Paulo. As intervenções vão ocorrer nos municípios de Americana, Campinas, Hortolândia, Santo André, São Carlos, São Paulo e Sorocaba. Ao todo, 149 mil famílias serão beneficiadas e quase 30 mil empregos serão gerados pelos empreendimentos.

A capital paulista receberá R$ 12,63 milhões, que serão utilizados na construção de reservatórios de controle de cheias na Bacia do Rio Aricanduva, além da canalização do Córrego Tremembé, associada à implantação de um reservatório de amortecimento de cheias e de um parque linear ribeirinho.

Em São Carlos, o aporte federal será de R$ 3,35 milhões para a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Monjolinho. Para Campinas, serão destinados R$ 690,46 mil, que serão utilizados nas obras de saneamento integrado da Microbacia do Córrego Santa Lúcia. Já em Santo André, R$ 678 mil serão destinados às intervenções de saneamento integrado e urbanização do Complexo Jardim Irene.

Hortolândia receberá aporte de R$ 206,6 mil para ações de saneamento integrado e urbanização de favelas do Jardim Boa Esperança. Um total de R$ 78,37 mil será repassado para Americana dar continuidade à ampliação do sistema de abastecimento de água.

Por fim, Sorocaba terá acesso a R$ 13,21 mil, valor que será investido na ampliação da capacidade de tratamento e melhorias da eficiência da Estação de Tratamento de Esgoto Sorocaba 1.

“Nós sabemos o benefício que o tratamento de água, de esgotos, a canalização adequada dos córregos propicia às cidades. Então, nós estamos fazendo todo o esforço para que não haja nenhuma interrupção do cronograma físico-financeiro dessas obras”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. “Desde a nossa chegada ao MDR, por orientação do presidente Bolsonaro, não tem faltado recursos e nós esperamos brevemente estar concluindo essas obras e que elas sirvam à população”, completa.

Investimentos

Desde janeiro deste ano, R$ 457,47 milhões do Orçamento Geral da União (OGU) foram repassados pelo MDR para garantir a continuidade de empreendimentos de saneamento básico pelo País. Outros R$ 1,39 bilhão foram assegurados para financiamentos por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros fundos federais financiadores.

Atualmente, a carteira de obras e projetos da Pasta no setor – contratos ativos e empreendimentos em execução ou ainda não iniciados – é de 1.166 empreendimentos, somando um total de R$ 42,54 bilhões, sendo R$ 24,97 bilhões de financiamentos e R$ 17,57 bilhões de Orçamento Geral da União.

Reforma do imposto de renda nem sempre será boa para Pessoa Física

Foi aprovada no último dia 02/09 pela Câmara de Deputados a Reforma do Imposto de Renda e entre os pontos apresentados como parte do PL 2.337/2021 está importantes alterações em relação a declaração de imposto de renda pessoa física. O texto aprovado foi do relator da proposta na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), contudo, com as votações dos destaques podem ocorrer novas alterações no tema.

“A tributação do imposto de renda pessoa física venha sendo alvo de críticas, pois, por mais que atualizasse os valores de isenção e da tabela progressiva, existia o limite para o desconto simplificado em 40 mil reais, o que causaria acréscimos de tributos para uma ampla parcela dos contribuintes. No texto aprovado se teve alteração nesse ponto, em mais uma decisão positiva”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

“O que foi aprovado no projeto de lei aponta que o limite de isenção para pessoa física passará para R﹩ 2,5 mil, atualmente esse é de R﹩ 1.903,98, ou seja, teria um ajuste de 31%. Contudo, esse valor ainda é abaixo da inflação dos últimos anos, ou seja, a defasagem continua”, complementa Domingos.

Esse fato poderá impactar no aumento de tributação para uma faixa populacional relevante, tendo como ponto de equilíbrio ganhos em até R﹩ 6.120,82, nas contas de Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, abaixo desse valor, o reajuste será benéfico, acima resultará em maior carga.

Veja as análises do texto aprovado feita pelo diretor da Confirp:

• Quem ganha até R﹩ 4.402 ao mês, ou R﹩ 52.818 no ano, terá ganhos com a redução do imposto de renda devido [entre de 58,7% a 100%], isso motivado pela correção da tabela progressiva e o enquadramento da remuneração desse contribuinte dentro do sistema do desconto simplificado que até a remuneração de R﹩ 52.818,00 nada muda para o mesmo;

• Quem ganha acima R﹩ 4.402 ao mês, ou R﹩ 52.818 no ano, e abaixo de R﹩ 6.981 ao mês, ou R﹩ 83.772 no ano, terá uma redução do imposto de renda devido que ficará entre 0,01% e 41,93%. Contudo, com a limitação do desconto simplificado a R﹩ 10.563,60 (e não mais os R﹩ 16.754,34 vigentes em 2021), esses mesmos contribuintes deixarão de ter uma vantagem fiscal que tinham em 2021. Comparando o cálculo do imposto de renda dessa faixa de contribuinte com as regras da proposta na reforma (correção da tabela e limitação do desconto simplificado) “versus” regras da proposta da reforma (apenas com a correção da tabela) esses contribuintes deixarão de abater o desconto simplificado aumentando o imposto entre 0,01% a 21,29%;

• Quem ganha acima de R﹩ 6.981 ao mês, ou R﹩ 83.772 no ano, não terá ganho algum com a correção da tabela progressiva proposto na reforma tributária e ainda terá menos benefício com a limitação do desconto simplificado a R﹩ 10.563,60 (e não mais os R﹩ 16.754,34 vigentes em 2021). Se fosse mantida as regras do atual sistema do desconto simplificado de 2021, essa faixa de contribuinte teriam uma redução na carga tributária entre 0,01% e 21,29%.

Dica de curso online – Contábil Play – Saiba tudo sobre a área contábil – clique aqui

Receita paga 6 milhões de reais em restituição

A Receita Federal libera nesta quarta-feira (23), a partir das 10 horas, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2021, que terá valor total de 6 bilhões de reais, e será depositado na conta de 4.222.986 de contribuintes no dia 30 de junho.

Para saber se está nesse lote o contribuinte deve acessar site da Receita (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), o portal do e-Cac (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/11) ou por meio dos aplicativos para telefone celular que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS .

Serão contemplados nesse lote contribuintes idosos acima de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e os que tiveram como maior fonte de renda seja o magistério. Além de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 21 de março deste ano.

Malha Fina

Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco.

Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Richard Domingos.

Como pesquisar?

Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

“Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade.

Como corrigir os erros?

Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:

· Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
· Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
· Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão.

Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”.

“Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o Richard Domingos.

Veja os principais erros na hora de declarar o IR

São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda.

Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos:

1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Governo adianta 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS

Primeira parcela será paga junto aos benefícios do mês de maio

Foi publicada nesta quarta-feira (5/5), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 10.695, que antecipa o pagamento do abono anual devido aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o secretário de Previdência, Narlon Nogueira, “a medida é muito relevante pois permite injetar na economia cerca de R$ 52,7 bilhões, favorecendo o processo de recuperação econômica, e, ao mesmo tempo, antecipar a renda aos beneficiários da Previdência Social neste momento de enfrentamento da pandemia”. A medida não tem impacto orçamentário, já que haverá somente a antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano.

O pagamento ocorrerá em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do benefício devido no mês de maio de 2021, será paga juntamente com os benefícios dessa competência – de 25 de maio a 8 de junho. A segunda parcela será paga junto com os benefícios da competência do mês de junho de 2021 – de 24 de junho a 7 de julho. Em geral, o pagamento ocorre nas competências agosto e novembro.

Aposentados e pensionistas, em maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.

Por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem benefícios assistenciais. Por isso, o número de benefícios com o 13º salário é menor do que o número total de benefícios pagos pelo INSS.

Calendário

Quem ganha até um salário-mínimo terá o pagamento liberado no período de 25 de maio a 8 de junho, de acordo com o último número do benefício, desconsiderando o dígito. Já os segurados com benefícios de valores acima do mínimo, receberão de 1º a 8 de junho. A segunda parcela do abono anual será liberada junto com a folha de junho– paga de 24 de junho a 7 de julho.

Veja o gráfico para pagamento abaixo:

BENEFÍCIOS ATÉ 1 SALÁRIO-MÍNIMO
FINAL DO BENEFÍCIO1ª PARCELA2ª PARCELA
125/0524/06
226/0525/06
327/0528/06
428/0529/06
531/0530/06
601/0601/07
702/0602/07
804/0605/07
907/0606/07
008/0607/07
BENEFÍCIOS ACIMA DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO
FINAL DO BENEFÍCIO1ª PARCELA2ª PARCELA
1 e 601/0601/07
2 e 702/0602/07
3 e 804/0605/07
4 e 907/0606/07
5 e 008/0607/07

Aposentadoria da pessoa com deficiência: benefícios e requisitos

Segundo dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – de 2010, quase 24% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência. Nesse sentido, tendo em vista a relevância do assunto, no dia 08 de maio de 2013, por meio da Lei Complementar 142, entrou em vigor o benefício de Aposentadoria da pessoa com deficiência.

A partir de então, tornou-se possível que o segurado que comprovasse deficiência pudesse se aposentar por idade ou por tempo de contribuição antes do prazo outrora estipulado em lei para tais modalidades de aposentadoria. Para fazer jus aos benefícios da aposentadoria destinada à pessoa com deficiência, deverá o segurado ser avaliado por um médico perito que analisará o grau de deficiência, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, e a data em que a limitação começou a se manifestar.

Assim, quanto maior a gravidade da deficiência, menor a contribuição que o segurado deve verter para o sistema previdenciário. Na aposentadoria por idade, basta comprovar, além da carência de 180 contribuições, exigidas para as duas espécies de benefício, os 15 anos como pessoa com deficiência. 

Frisa-se que a análise a respeito da deficiência é respaldada no conceito trazido pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que foi internalizada por meio da lei complementar 142 de 2013, que conceitua deficiência, em seu artigo 2º, da seguinte forma: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Observa-se, assim, que a referida lei analisa a deficiência por meio de uma intersecção entre as condições fisiológicas apresentadas pelo indivíduo, em conjunto com meio ambiente, tendo em vista a incapacidade de a sociedade ajustar-se à diversidade.

Sob tal conceituação, a deficiência não seria entendida como algo inerente à pessoa, mas como decorrência da influência cultural, que obstrui a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Sob tal consideração, junto à perícia médica, haverá também uma análise social por meio de uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais, que examinará a interação social da pessoa em sociedade. 

Para tanto, o segurado será avaliado tanto pela perícia médica que considerará os aspectos funcionais físicos da deficiência, tais como impedimentos nas funções e estruturas do corpo, quanto pela avaliação social, que considerará as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente de trabalho, na casa e no convívio social que, conjuntamente, avaliarão as limitações do desempenho de tais atividades e como isso restringe a participação do indivíduo em sociedade. 

Um privilégio dessa modalidade de aposentadoria é o fato de que o fator previdenciário – baseado no tempo de contribuição, idade do trabalhador e expectativa de vida do brasileiro, que costuma diminuir a renda da aposentadoria do segurado que requerer o benefício “precocemente” – só é aplicável caso ofereça vantagem na renda do benefício. O referido benefício visa compensar as dificuldades apresentadas por essas pessoas na sociedade, configurando-se como instrumento de ajustes de prejuízos, por isso a possibilidade de se aposentar mais cedo. 

10 orientações para negociar dívidas em tempos de pandemia

A pandemia impactou as movimentações financeiras da maior parte das empresas, teve reflexo na economia em geral e fez com que muitos consumidores se endividarem ou não tenham como liquidar as dívidas já existentes.

Com isso, o percentual de famílias endividadas no Brasil chegou 67,3% do total em março deste ano, segundo dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), sendo esta a segunda maior porcentagem da série histórica.

“A situação realmente é preocupante, mas também se apresenta como uma oportunidade, pois, onde se tem muitas pessoas devendo se tem também muitas empresas também querendo receber. Isso faz com que o momento seja bom para negociação”, explica Afonso Morais, sócio da Morais Advogados Associados (http://www.moraisadvogados.com.br/).

Veja, a seguir, algumas dicas que Afonso Morais preparou para ajudar a negociar com os credores em tempos de crise:

• Organize as finanças para visualizar o valor das suas despesas, pelo menos, pelos próximos três meses, incluindo todas as dívidas já existentes.

• De acordo com o que você tem de reserva financeira disponível e com as previsões de entradas no caixa, saberá quanto de dinheiro pode destinar para o pagamento das despesas já existentes

• Procure todos os credores e proponha uma renegociação, em primeiro lugar solicite um aumento de prazo para pagamento, aumentando o prazo de pagamento e diminuindo o valor mensal das parcelas, colocando na mesa o valor que você tem disponível para parcelar.

• Com atual situação da pandemia, com a redução dos negócios, emprego e da atividade econômica, os credores estão mais flexíveis em renegociar a dilação de prazos de pagamento, sem aumentar a parcela.

• O importante é saber quanto você pode pagar para fazer com que a negociação atinja esse patamar. Caso contrário, você pode não conseguir honrar o novo acordo.

• Nas negociações, é possível utilizar alguns argumentos jurídicos, tais como: Teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior, modificação de cláusulas contratuais, pode ser interessante procurar uma consultoria jurídica para as melhores formas de concluir um acordo.

• Priorize o pagamento das dívidas relacionadas a serviços essenciais ou aquelas que tenham uma taxa de juros mais alta. Essas devem ser liquidadas primeiro.

• Reveja os contratos assinados com seus credores: em muitos casos já existem cláusulas que preveem medidas especiais em casos extraordinários, como é o que estamos vivenciando agora. Se o documento contemplar algo nesse sentido, você pode utilizar essa cláusula para recorrer ao credor.

• Reveja seus gastos e seu custo de vida. Isso pode ajudar a evitar que se contraia dívidas maiores com os fornecedores já existentes.

• Identifique as despesas que podem ser cortadas nesse período para que você tenha mais recursos para liquidá-las.

“Em momentos como este, apenas o que é essencial deve permanecer, para que se atravesse a situação de forma mais fortalecida e para que se posso recuperar a adimplência o mais breve possível”, finaliza Afonso Morais.

Novo Código de Trânsito: saiba o que mudou

A nova regra proíbe que a pena de reclusão seja substituída por penas alternativas no caso de morte ou lesão corpor

Na última segunda-feira (12/04) entraram em vigor as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP) foi o presidente da Comissão Especial da Câmara que analisou e debateu a proposta do governo para modificar o CTB antes do parecer ser remetido para votação pelo Congresso.

Veja as principais mudanças, na avaliação do Deputado Motta:

Validade da CNH:

– A cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos

– A cada 5 anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos.

– A cada 3 anos para quem tem idade igual ou superior a 70 anos.

Suspensão da CNH:

– 20 pontos- se tiver 2 ou mais infrações gravíssimas.

– 30 pontos – caso tenha uma infração gravíssima

– 40 pontos – sem infração gravíssima nos 12 meses anteriores

Motoristas profissionais: carteira suspensa com 40 pontos, independente da gravidade das infrações.

Cadeirinha obrigatória:

Crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 m devem ser transportadas nos bancos traseiros com a cadeirinha adequada ao peso. Penalidade: infração gravíssima.

Exames toxicológicos:

Exigência mantida para as categorias C, D, E

Uso de luz baixa em rodovias:

Manter aceso o farol baixo à noite ou durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Em rodovias, o uso do farol é obrigatório no caso de pista simples fora do perímetro urbano.

Dirigir sob efeito de álcool ou drogas:

A nova regra proíbe que a pena de reclusão seja substituída por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. Pena de reclusão de 5 a 8 anos, se houver homicídio culposo, ou de 2 a 5 anos se houver lesão corporal grave ou gravíssima.

al

Avião Solidário da LATAM decola com mais 1,9 milhão de vacinas pelo Brasil

Considerando os novos transportes, a companhia terá movimentado gratuitamente 16,5 milhões de doses a bordo de 174 voos desde 18 de janeiro, beneficiando todos os estados brasileiros

 No dia (25/3), o programa Avião Solidário da LATAM decolou novamente para levar esperança à população brasileira. Estão programados 19 voos, a partir de São Paulo/Guarulhos, entre a noite de hoje, amanhã (26) e sábado (27), para movimentar 1,9 milhão de doses de vacinas contra a Covid-19 para 18 estados. Confira aqui a programação dos novos embarques gratuitos realizados pela companhia*.

Considerando esses novos embarques, a companhia já movimentou gratuitamente para os 27 estados brasileiros 16,5 milhões de doses a bordo de 174 voos desde 18 de janeiro. O volume corresponde a 53% de todas as vacinas movimentadas pelo setor aéreo dentro do País até agora.

Vale lembrar que a LATAM Cargo é a primeira aérea do continente americano e a única da América do Sul a obter a certificação CEIV Pharma, emitida pela IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo). Desde agosto, uma equipe tem planejado e adiantado os cenários para o transporte – doméstico e internacional -, levando em consideração o destino, a infraestrutura dos aeroportos e a logística necessária para o transporte das vacinas.

O programa Avião Solidário beneficia há 9 anos a América Latina. Por meio da LATAM Cargo, o programa transportou nesta pandemia testes rápidos para Covid-19, medicamentos, máscaras, entre outros produtos, beneficiando o Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Argentina. Também já transportou de forma gratuita mais de 1 mil profissionais de saúde para atender às urgências do Covid-19 e mais de 500 pessoas com necessidades médicas diversas, como enfermidades ou cirurgias que requerem atendimento urgente.

*Todas as operações estão sujeitas a alterações.

Como declarar criptoativos no Imposto de Renda

Com as altas dos valores dos criptoativos em 2020 (que tem como principal nome as Bitcoins) muitos brasileiros passaram a aplicar seu dinheiro nesse produto financeiro. Agora, com a chegada do período da entrega Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 é fundamental declarar os valores investidos nessa linha.

“Um dos principais cruzamentos que a Receita Federal faz em relação ao imposto de renda é com a Declaração de Criptoativos. Neste ano foi criado um novo campo para declaração desses valores na declaração, mostrando que terá uma maior atenção sobre esse ponto”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Richard se referem ao estabelecido de um código específico sobre o tema na Ficha de Bens e Direitos para declarar os valores movimentados nesse modelo de produto financeiro, sendo eles:

• 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC

• 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (conhecido como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC)

• 89- Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utillity tokens;

Mas, o diretor executivo da Confirp alerta que por mais que deva constar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte já deveria ter feito uma ação anterior, com envio da Declaração de Criptoativos. “A movimentação de criptoativos devem ser declarados mensalmente quando ultrapassar o montante das operações de R﹩ 30 mil mensais”, alerta.

Dentre as informações de interesse, serão informadas: data da operação, tipo de operação, titulares da operação, criptoativos usados na operação, quantidade de criptoativos negociados, valor da operação em reais e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.

As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente (desde a competência agosto de 2019) até último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos (informações contendo detalhes das operações) acima do limite estabelecido, ou do mês de janeiro do ano-calendário subsequente (saldos anuais) pela Exchange quando situada no Brasil;

Ponto importante segundo Richard Domingos é que “haverá aplicação de multas mínimas por mês deixado de entregar a referida declaração pela pessoa físicas será de R﹩ 100,00 ou 1,5% dos valores inexatos, incorretos ou omitidos deixados de ser informados à RFB”.

Estarão sujeitos às regras de ganho de capital os ganhos mensais auferidos nas vendas de criptomoedas, cabendo inclusive o limite de isenção para vendas de bens de pequeno valor assim considerada pela Receita Federal para alienações de até R﹩ 35.000,00.

Para saber tudo de como declarar o IRPF 2021 vc pode acessar aqui

Beneficiados pelo auxílio emergencial precisam fazer declaração de Imposto de Renda

Desde o início do mês, o contribuinte pode prestar contas e realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (IR). O prazo de entrega vai até o dia 30 de abril. A Receita Federal estima que 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar e outros 19% terão que pagar o imposto.

A expectativa é que mais de 32 milhões de brasileiros enviem a declaração. A grande diferença deste ano está na exigência de declaração das pessoas que foram beneficiadas pelo auxílio emergencial.

Paolla Hauser, professora de ciências contábeis do Centro Universitário Internacional Uninter, explica que o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76 no passado e que também tenha recebido alguma parcela do auxílio emergencial, está obrigado a fazer a declaração informando tais valores ao Fisco, tendo ainda que devolver as parcelas recebidas a título de auxílio, pagas pelo Governo, sendo que a devolução será gerada diretamente pelo programa da DIRPF 2021.

“Com essa determinação, a expectativa do Fisco é de que 3 milhões de pessoas devolvam o benefício através da declaração do imposto de renda”, comenta Paolla.

Além dos beneficiados pelo auxílio emergencial, deve entregar a declaração, o contribuinte que:

-Tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

-Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

-Tenha obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

-Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

– Em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

-Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;

-Tenha recebido auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Inclusão novas funcionalidades

A partir deste ano é possível fazer a “Declaração pré-preenchida”, a chamada declaração do futuro. Essa funcionalidade possibilita que o contribuinte inicie com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes, sobre suas atividades de serviços, despesas médicas, entre outros. “Nesse caso cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e, se necessário, completar algumas informações”, comenta a professora.

A declaração pré-preenchida estará disponível até 25 de março exclusivamente por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, com acesso via e-CAC.

Também foram incluídos códigos para informação com criptoativos, na ficha de Bens e Direitos.  Para as declarações com IR a restituir, foi incluída a opção de “contas pagamento” (Fintechs, por exemplo, ou contas digitais) para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda; e por fim, agora é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio enviada anteriormente.

Para saber mais sobre esse assunto e como fazer sua declaração de IRPF ACESSE AQUI