Imposto de Renda 2022: fique atento ao prazo para evitar multas e autuações

Especialista alerta sobre a importância de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal, que vai até 29 de abril. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 é obrigado a declarar

Nessa semana, completa um mês que a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano base 2021). O prazo final para envio das declarações vai até o dia 29 de abril e a estimativa da Receita Federal é que sejam entregues mais de 34 milhões de declarações este ano. As restituições começam a ser pagas no fim de maio e devem terminar em setembro.
 

A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50. Também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; quem possui patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes. Independente da renda, a declaração também é obrigatória para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias após a venda.
 

Segundo o advogado, professor e Doutor em Direito Tributário André Félix Ricotta de Oliveira, sócio do escritório Félix Ricotta Advocacia, o contribuinte tem que ter muita atenção com o prazo final, poisquem não entregar a declaração do IR no prazo correto pode sofrer sanções, como ficar com o CPF irregular, além de correr o risco de pagar multas. “A multa é um valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do imposto devido, mais uma multa de 1% ao mês por não entregar a declaração, também limitado ao valor de 20% do imposto devido”, explica o professor.
 

André Félix explica que se o contribuinte não entregou a declaração ou deixou de regularizar sua situação, ele já entra em outras circunstâncias. “Ele pode sofrer uma autuação fiscal e, se tiver imposto devido, as multas podem ser de 75%, 150% até 225% do valor do imposto devido. Além disso, o cidadão pode responder por crime de sonegação fiscal ou crime contra a ordem tributária”, alerta.