A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – PROTESTE, Associação Brasileira de Procons –PROCONSBRASIL e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec assinaram manifesto contra a Medida Provisória nº 764 de 2016 que prevê a cobrança diferenciada.
Pagamentos feitos em dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito são considerados formas de pagamento à vista. Cobrar a mais pelo uso de cheques e, principalmente, cartões significa transferir para o consumidor os custos da operação e uma “vantagem excessiva” prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Aceitar diversas formas de pagamento faz parte da estratégia de venda do comércio. Além disso, é importante lembrar que ao pagar anuidade e tarifas de manutenção o consumidor já contribui pelo uso do sistema.
Para as entidades empenhadas na defesa do consumidor, as isenções de taxas de operação podem surgir disfarçadas de “descontos” e, nesse caso, contribuir para a majoração de preços na outra ponta, o que seria classificado como “prática abusiva”.
É importante ressaltar que o consumidor tem pouco poder de influência na relação existente entre o comércio, bancos e administradoras de cartão, e a aprovação da Medida Provisória 764/2016 o tornará ainda mais vulnerável. Assim, as entidades signatárias do manifesto entendem que conversão da Medida Provisória em Lei irá alterar substancialmente entendimentos construídos há mais de 27 anos pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com claro prejuízo aos consumidores.