Prova de vida no INSS volta em 2023 com novidades

Especialista destaca tratamento mais digno ao aposentado

Suspensa até o final deste ano por conta da pandemia de Covid 19, a prova de vida volta a ser exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 1º de janeiro de 2023.

especialista em Direito Previdenciário e professor do Meu Curso Educacional, Washington Barbosa, lembra que o INSS fez a integração com diversos sistemas públicos e privados para que a prova de vida fosse feita sem a necessidade do comparecimento presencial numa agência do INSS.

“Era comum vermos na TV, reportagens mostrando pessoas com idade avançada e dificuldade de locomoção, em filas enormes para provar que estava vivo. Agora, além de poder fazer por meio do aplicativo Meu INSS, ou do caixa eletrônico do banco que recebe seu benefício, o voto na última eleição ou a compra e venda de um automóvel, por exemplo, já valem como prova de vida. Isso, acaba dando mais dignidade para essas pessoas”, diz o especialista.

Barbosa explica que o INSS pede a prova de vida porque, muitas vezes, o idoso, de maneira indevida, entrega seu cartão de benefício com senha para um filho, um cuidador ou até um vizinho, que após a morte do beneficiário, continua recebendo o benefício de maneira irregular.

“Quando o aposentado falece, o INSS deve ser comunicado. Se houver algum dependente com direito a pensão, ele passa a receber, é o que determina o Ministério do Trabalho e Previdência”, fala Barbosa.

Porém, o especialista faz um importante alerta. “Caso o INSS não encontre nenhuma movimentação do segurado, ele será convocado a fazer a prova de vida por atendimento eletrônico, com uso da biometria, ou de outra forma distinta da presencial”, conclui Barbosa.

Também valem como prova de vida: aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; empréstimo consignado efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; declaração de Imposto de Renda, e emissão ou renovação de carteira de identidade.

Fonte: Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e Professor do Meu Curso Educacional.

Receita Federal e Criptoativos: os três pontos
que o Contribuinte deve se preocupar

Não é novidade nenhuma que a Receita Federal está de olho nos contribuintes que investem em criptomoedas. Nos últimos dois anos de declaração de imposto de renda, o órgão habilitou no programa do Imposto de Renda códigos específicos na ficha de bens e direitos para que os contribuintes informassem a posse de criptoativos, como Bitcoin e Ethereum, duas das mais famosas moedas do mercado.

Por outro lado, muitos investidores ainda não tem ideia da existência da Instrução Normativa 1888/19, a chamada “Declaração de Criptoativos”, ou, aqueles que tem ciência, acabam ignorando o fato de que devem reportar para a Receita Federal as movimentações executadas em exchanges no exterior. Segundo explica Hans Misfeldt, fundador da Contábil Play® e do canal IRPF Na Prática, os usuários que operam fora do País e que somam 30 mil reais ou mais em compras, vendas, permutas, envios e retiradas precisam entregar a IN RFB 1888/19 por meio do eCAC, sob pena de multa.

“A Receita Federal pode enxergar essas operações por meio da movimentação bancária, inclusive para aqueles que operam no Brasil e quem envia essa obrigação são as corretoras de criptoativos”, comenta.

Outro ponto que deve ser analisado é a venda de criptos com valor acima de R$ 35 mil, onde o lucro deverá ser tributado em 15% ou mais via apuração no programa Ganho de Capital. “Uma situação muito diferente do mercado de ações é que contribuinte não pode compensar prejuízos passados com lucros atuais, ou seja, ele pode ter prejuízo de 1.000 reais ontem e lucro de 1.000 reais hoje, que deverá ser tributado”, comenta Hans. 

Logo, temos então a tríade que compõe o mercado de criptomoedas: o Imposto de Renda, o Ganho de Capital e a declaração de Criptoativos. Juntas, a Receita mostra estar cada vez mais atenta ao mercado de criptomoedas.

Saiba mais no link https://irpfnapratica.com.br/revelado-como-fazer-a-declaracao-de-criptomoedas-receita-federal-in-1888-19/

14º do INSS volta a andar na Câmara dos Deputados depois de 6 meses

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados apresentou um parecer favorável ao Projeto de Lei 4367/2020. A proposta prevê o pagamento do 14º salário aos segurados da Previdência Social. Essa é a primeira movimentação do projeto depois de 6 meses parado.

O PL 4367/20 prevê o recebimento em dobro do abono anual para os segurados da Previdência Social, ou seja, seria a criação do 14º salário. O abono anual é o 13º salário pago a segurados e dependentes da Previdência Social que recebem aposentadoria. Além disso, o projeto ainda inclui os benefícios de pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Segundo o projeto de lei, as parcelas terão o valor limitado em até dois salários mínimos. As parcelas serão pagas aos beneficiários no mês de março dos anos de 2022 e 2023.

A CCJC apresentou um parecer favorável visto que para o relator, o Deputado Ricardo Silva (PSD-SP), o projeto é constitucional. Após o parecer, foi sugerida a distribuição do projeto a mais de três Comissões de mérito. E, em seguida, a indicação da criação de Comissão Especial para análise do projeto.

Fonte: https://previdenciarista.com/

O que é a ECF, obrigatoriedade e prazo de entrega

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III – As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014; e

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.

Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

O prazo de entrega foi fixado pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, reproduzido abaixo:

Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

§ 1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º(terceiro) mês subsequente ao do evento.

 

§ 3º A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 2º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

§ 5º O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração.

Para saber mais sobre a ECF CLIQUE AQUI https://hotm.art/ecfcontabilplay

Brasil é a segunda nacionalidade que mais solicita o Golden Visa português

Pedidos para esse tipo de visto têm aumentado exponencialmente

O Golden Visa português é um dos programas de residência por investimento mais populares do mundo. Desde que foi criado, em 2012, até junho do ano passado, mais de 9 mil vistos foram concedidos dentro dessa modalidade. Desse total, 1.024 foram para brasileiros, de acordo com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal (SEF). Tal fator posiciona o Brasil como a segunda nacionalidade que mais solicita o Golden Visa português, ficando atrás apenas da China.

Tal movimento em ascensão tem sido também percebido pelo Clube do Passaporte. Nos 5 primeiros meses do ano, o número de pessoas interessadas nesse tipo de visto aumentou em 20% em comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com dados da empresa especializada na obtenção da cidadania portuguesa. “Muitos buscam o Golden Visa português porque as opções de investimento são relativamente mais acessíveis do que em outros países, além de serem, no geral, bem rentáveis. Vale lembrar que o programa permite aos investidores e seus familiares o direito de viver, trabalhar e estudar em Portugal e possibilita, ainda, a livre circulação pela Europa”, explica o advogado israelense Itay Mor, fundador do Clube do Passaporte.

Para quem está pensando nessa possibilidade, Mor lembra que o governo português alterou a legislação e é preciso estar atento. “Desde o início deste ano, os valores mínimos de investimento aumentaram para a aquisição do Golden Visa. Além disso, agora existem restrições geográficas para a obtenção do visto, que não será mais concedido para quem adquirir imóveis em Lisboa, Porto ou cidades costeiras, por exemplo”, explica.

Para Mor, essa mudança pretende impulsionar as rotas alternativas de investimento, não sendo algo que impeça novos pedidos de Golden Visa em Portugal. “O país é considerado um dos mais seguros do mundo, com custo de vida baixo em relação a outros países europeus. Além desses motivos, para investidores, Portugal tem uma economia considerada estável, com suporte da União Europeia como financiadora de vários programas oferecidos. Isso proporciona muita segurança para quem pretende seguir com o pedido do Golden Visa”, afirma.

Embora o Programa Golden Visa português ofereça grandes oportunidades para os investidores, Mor lembra que é preciso considerar todas as possibilidades de aquisição do visto. “Existem diferentes vias para a aquisição do Golden Visa , seja investindo capital, adquirindo imóveis, ou criando oportunidades de investimento. Cada uma delas tem suas particularidades e necessita de aplicações diferenciadas. Entendendo isso e aplicando corretamente, o processo de inscrição para aprovação é rápido, levando pouco menos de um ano para sua finalização”, comenta.

Governo do Estado entrega 72 casas em Tarabai

Ao todo o empreendimento terá 190 casas e um investimento de R$13,3 milhões; financiamento dos imóveis terá juro zero

O Governo do Estado entregou 72 casas em Tarabai, Região de Presidente Prudente, nesta sexta-feira (20/05). Os imóveis foram edificados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), empresa vinculada à Secretaria de Estado da Habitação. O evento ocorreu no próprio Conjunto Habitacional Vereador Josias Jeronimo dos Santos, e contou com a participação do presidente da CDHU, Silvio Vasconcellos.

Esta é a primeira fase da entrega do empreendimento que terá, no total, 190 unidades. As casas têm dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e área útil de 47,87 m². As unidades contam com piso cerâmico, azulejo no banheiro, na cozinha e na área de serviço, laje e cobertura em estrutura metálica.

“Hoje é um dia de alegria para as famílias de Tarabai. Aquilo que um dia chamávamos de obra, nós passamos a chamar de casa. De um total de 190 imóveis deste conjunto, estamos entregando hoje 72. As demais casas serão entregues em julho”, afirmou o presidente Silvio Vasconcellos.

O empreendimento é resultado de parceria entre o Governo do Estado e a prefeitura que doou o terreno. A CDHU fez a contratação da construtora e está investindo R$ 13,3 milhões na obra. As famílias contempladas foram escolhidas por meio de sorteio eletrônico auditado, realizado em 3 de agosto de 2020.

O financiamento dos imóveis já segue as novas diretrizes da Política Habitacional do Estado de SP, que preveem juros zero para famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos. Assim, as famílias pagarão praticamente o mesmo valor ao longo dos trinta anos de contrato, que sofrerá apenas a correção monetária calculada pelo IPCA, o índice oficial do IBGE. O valor das parcelas é calculado levando-se em conta a renda das famílias, que podem comprometer, no máximo, 20% dos rendimentos mensais com as prestações. No conjunto habitacional que está sendo entregue em Tarabai, todas as famílias contempladas ganham até cinco salários mínimos. O valor da menor prestação é R$ 242,40. 

13º do INSS: Pagamento começa em uma semana

A primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a ser paga em 10 dias. De acordo com portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, o pagamento começa no dia 25 de abril e será realizado em duas parcelas.

Segundo dados do governo, aproximadamente 30,5 milhões de aposentados e pensionistas receberão a antecipação pelo terceiro ano seguido. A medida injetará R$ 56,7 bilhões na economia e não altera o Orçamento de 2022, que já prevê o gasto.

O primeiro pagamento, de 50% do 13º salário, será feito entre 25 de abril e 6 de maio. A segunda parcela, que terá descontos relativos ao Imposto de Renda (IR), será paga entre 25 de maio e 7 de junho. A exceção é para quem começou a receber o benefício depois de janeiro deste ano. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Veja o calendário a seguir:

Primeira parcela para quem recebe um salário mínimo (R$ 1.212):

Final do benefício 1 – 25/4
Final do benefício 2 – 26/4
Final do benefício 3 – 27/4
Final do benefício 4 – 28/4
Final do benefício 5 – 29/4
Final do benefício 6 – 2/5
Final do benefício 7 – 3/5
Final do benefício 8 – 4/5
Final do benefício 9 – 5/5
Final do benefício 0 – 6/5

Primeira parcela para quem ganha acima do salário mínimo:

Final do benefício 1 e 6 – 2/5
Final do benefício 2 e 7 – 3/5
Final do benefício 3 e 8 – 4/5
Final do benefício 4 e 9 – 5/5
Final do benefício 5 e 0 – 6/5

Segunda parcela para quem recebe salário mínimo:

Final do benefício 1 – 25/5
Final do benefício 2 – 26/5
Final do benefício 3 – 27/5
Final do benefício 4 – 30/5
Final do benefício 5 – 31/5
Final do benefício 6 – 1º/6
Final do benefício 7 – 2/6
Final do benefício 8 – 3/6
Final do benefício 9 – 6/6
Final do benefício 0 – 7/6

Segunda parcela para quem recebe acima do salário mínimo

Final do benefício 1 e 6 – 1º/6
Final do benefício 2 e 7 – 2/6
Final do benefício 3 e 8 – 3/6
Final do benefício 4 e 9 – 6/6
Final do benefício 5 e 0 – 7/6

Fonte: https://www.istoedinheiro.com.br/

Imposto de Renda 2022: fique atento ao prazo para evitar multas e autuações

Especialista alerta sobre a importância de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal, que vai até 29 de abril. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 é obrigado a declarar

Nessa semana, completa um mês que a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano base 2021). O prazo final para envio das declarações vai até o dia 29 de abril e a estimativa da Receita Federal é que sejam entregues mais de 34 milhões de declarações este ano. As restituições começam a ser pagas no fim de maio e devem terminar em setembro.
 

A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50. Também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; quem possui patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes. Independente da renda, a declaração também é obrigatória para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias após a venda.
 

Segundo o advogado, professor e Doutor em Direito Tributário André Félix Ricotta de Oliveira, sócio do escritório Félix Ricotta Advocacia, o contribuinte tem que ter muita atenção com o prazo final, poisquem não entregar a declaração do IR no prazo correto pode sofrer sanções, como ficar com o CPF irregular, além de correr o risco de pagar multas. “A multa é um valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do imposto devido, mais uma multa de 1% ao mês por não entregar a declaração, também limitado ao valor de 20% do imposto devido”, explica o professor.
 

André Félix explica que se o contribuinte não entregou a declaração ou deixou de regularizar sua situação, ele já entra em outras circunstâncias. “Ele pode sofrer uma autuação fiscal e, se tiver imposto devido, as multas podem ser de 75%, 150% até 225% do valor do imposto devido. Além disso, o cidadão pode responder por crime de sonegação fiscal ou crime contra a ordem tributária”, alerta.

Autistas têm direito ao acesso integral à educação e transporte escolar gratuito

Escolas não podem recusar matrícula nem negar que alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) frequentem a instituição de ensino; advogada especializada em Saúde comenta garantias no Dia Mundial de Conscientização do Autismo, no dia 2 de abril

O Dia Mundial de Conscientização do Autismo (02/04), é uma oportunidade para divulgar, além das informações sobre o transtorno, também os direitos dos autistas. No Brasil, desde 2012, a Lei nº 12.764, prevê que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem ter o direito de acesso à educação e ao ensino profissionalizante.
 

“Por lei, o autista tem direito, não somente à modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, como à adaptação da forma como esse conteúdo é transmitido a ele, mas não à adaptação do conteúdo em si. O aluno com TEA tem direito, inclusive, à adaptação das provas e avaliações”, explica a advogada especializada em Saúde e em Transtorno do Espectro Autista Tatiana Viola de Queiroz.
 

Além disso, de acordo com a especialista, a criança dentro do espectro autista tem direito ao professor auxiliar ou acompanhante terapêutico, ou ainda terapeuta sombra somente se o médico determinar, ou se na escola ficar constatado que há essa necessidade. Esse profissional terá o objetivo de “traduzir” o conteúdo para uma linguagem que o autista possa compreender. “Não é porque o aluno é autista que terá o direito ao acompanhante de forma automática, é preciso que haja a determinação médica ou o pleito da própria escola”, esclarece ela.
 

A advogada ressalta que, se o médico prescrever o acompanhante e a escola se negar, a instituição de ensino deverá provar que não há essa necessidade. “Não basta a recusa e, caso não consiga comprovar, deverá fornecer o acompanhante, sob pena de multa e ação por danos materiais e morais”, afirma a Dra. Tatiana.
 

Vale reforçar que o direito inclui tanto as escolas públicas quanto as privadas, que devem fornecer o professor auxiliar para os casos em que houver indicação, sem a cobrança de nenhuma taxa ou valor adicional. “Se os pais do autista forem cobrados por algum valor à parte, devem denunciar”, orienta a especialista.
 

Embora poucos saibam, o estudante autista também tem o direito ao transporte gratuito do seu endereço até a escola. Na cidade de São Paulo, a Lei nº 16.337, de 30 de dezembro de 2015, que trata do serviço Atende+ determina em seu artigo 1º o atendimento aos estudantes autistas por meio de transporte em veículos do tipo van, similares ou táxis, devidamente adaptados para o transporte confortável e seguro de seus usuários e seus acompanhantes.
 

“O Serviço Atende disponibiliza atendimento regular de transporte, realizado por meio de uma programação de viagens fixas e regulares. Ou seja, os pais do estudante que precisar o transporte devem entrar em contato com a SP Trans, por meio do telefone 156 e solicitar o serviço”, ensina a advogada especializada.
 

Discriminação e bullying
 

Embora os autistas já tenham inúmeros direitos garantidos por lei, ainda há muito por fazer, especialmente quanto ao preconceito e ao efetivo cumprimento da legislação vigente. “Um grande problema enfrentado pelas crianças autistas é a discriminação no âmbito escolar. Muitas instituições de ensino, inclusive, se recusam a matricular tais crianças, por isso é imprescindível lembrar que, para as escolas que recusarem tais matrículas, a Lei 12.764 prevê multa de 3 a 20 salários mínimos”, alerta a Dra. Tatiana.
 

Além disso, limitar o número de vagas em razão da deficiência caracteriza conduta discriminatória e ilegal. “O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina em seu artigo 27 que um sistema educacional inclusivo constitui um direito da pessoa com deficiência. E o artigo 4º da Lei 12.746/2012 dispõe que a pessoa autista não sofrerá discriminação por motivo da deficiência”, explica a especialista.
 

Outra grande dificuldade enfrentada pelos autistas é o bullying, que é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. “O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Estas situações devem ser comunicadas à coordenação e à direção da escola, que irão definir as estratégias de intervenção a partir de seu projeto pedagógico e das diretrizes apontadas pela Secretaria Estadual de Educação”, finaliza a advogada.

Modelo adequado para declaração do IR depende das despesas dedutíveis

Desde o dia 7 de março, os brasileiros iniciaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, ano-base 2021. Vale lembrar que o prazo para entrega da Declaração se encerra no dia 29 de abril e de acordo com as autoridades fiscais, não será prorrogado.
 

Uma das principais dúvidas das pessoas refere-se ao melhor modelo para fazer a Declaração de Ajuste Anual do IRPF, que pode ser o completo ou o simplificado. O primeiro é aquele em que o contribuinte pode utilizar todas as deduções legais, desde que sejam passíveis de comprovação. É importante que o contribuinte mantenha em seu arquivo todos os comprovantes, a fim de que possa apresentá-los em caso de questionamentos da Receita Federal.

Já a Declaração no modelo simplificado, permite um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, em substituição a todas as deduções legais do modelo completo.
 

Ao fazer a Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deve preencher as informações completas para poder comparar os resultados e, então, optar pelo modelo mais vantajoso. Na prática, a declaração no modelo simplificado pode ser mais vantajosa para pessoas que não possuem muitas despesas legais dedutíveis ou quando o total de despesas ficar abaixo do limite do desconto simplificado.


Vale a pena mencionar que todo ano é possível que o contribuinte opte pelo modelo mais vantajoso. Se entregou a declaração na versão simplificada em 2021, mas teve mais despesas legais que justificam apresentar a completa em 2022, ou vice-versa, a pessoa pode sempre escolher o modelo mais vantajoso para cada exercício.


Outra informação importante: se entregar este ano usando um modelo e precisar trocar, isso poderá ser feito por meio de uma declaração retificadora, desde que esta seja transmitida até o último dia do prazo original de entrega, ou seja, 29 de abril. Depois dessa data, não será mais possível retificar a declaração para optar por um modelo diferente.


A expectativa é de que sejam realizadas 34,1 milhões de declarações. Para saber se está obrigado ou não a entregar Declaração de Imposto de Renda, do exercício financeiro de 2022, do ano base de 2021, o contribuinte deve verificar se ele se enquadra em algumas das situações estabelecidas pela legislação, como por exemplo, se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ; se auferiu ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeito a pagamento do IR; se usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais e que foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias (a contar da data da celebração do contrato); se realizou operações na bolsa de valores; se a totalidade de seus bens e direitos ultrapassaram o valor de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021; entre outros.


É recomendável não deixar para a última hora o preparo e a entrega da entrega da Declaração, pois caso o contribuinte identifique alguma informação pendente, ele terá tempo para coletar o que está faltando e ainda poderá receber mais cedo eventual restituição.

*Janine Goulart, sócia da KPMG