MP-RJ pede que Bombeiros não exijam teste de HIV em seleção

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recomendou ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) que retire do concurso público de Edital nº1/2023 a exigência de apresentação de teste de HIV, cuja infecção é considerada pelo edital da corporação como critério médico para exclusão do processo seletivo.

A recomendação destaca que a sorologia do trabalhador é uma informação confidencial e que exigi-la configura ato discriminatório e inconstitucional. 

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STF derruba lei que obrigava sala de descanso para enfermeiros em SP.Menina obrigada a se prostituir em garimpo ilegal é resgatada pela PF.O MP-RJ pede que as instituições respondam à recomendação em até 10 dias e avisa que a persistência da situação constituirá ilegalidade. Em caso de recusa ou demora em tomar providências e prestar informações que comprovem que a recomendação foi acatada, a promotoria ajuizará ação civil pública.

O pedido é endereçado ao Corpo de Bombeiros e ao Instituto Universal de Desenvolvimento Social (IUDS), organizador do concurso, que teve edital publicado em 23 de janeiro e oferece 800 vagas nos cargos de soldado bombeiro e 3º sargento bombeiro músico. O prazo para se inscrever foi encerrado no último dia 12.

A recomendação foi expedida pela 5ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, que ressalta que a Constituição Federal garante que todos são iguais e resguarda a dignidade da pessoa humana contra quaisquer formas de discriminação, o que inclui a discriminação contra pessoas vivendo com HIV.

O texto acrescenta que a Lei Antidiscriminação (Lei nº12.984/14) determina que é crime negar trabalho ou emprego à pessoa vivendo com HIV em razão de sua condição.

Além disso, a Lei Estadual nº 3.559, de 15 de maio de 2001 e o decreto que a regulamenta proíbem a discriminação contra pessoas vivendo com HIV nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro. 

Outro ponto destacado é que a Portaria nº 1927 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 10 de dezembro de 2014, determina que nenhum trabalhador pode ser obrigado a realizar o teste de HIV ou revelar seu estado sorológico, e considera discriminatória a exigência dos testes para de pessoas que procuram emprego.

“A condição sorológica do trabalhador deve ser confidencial, ficando também vedado o prejuízo de acesso ao emprego e sua respectiva estabilidade, de forma que o ambiente de trabalho seja seguro e salubre o suficiente para prevenir eventual transmissão do HIV.” O texto reforça que viver com o vírus HIV não gera qualquer prejuízo à capacidade laborativa.

Procurado pela Agência Brasil, o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro respondeu que, por se tratar de uma questão jurídica, quem responderia sobre o tema seria a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Questionada, a procuradoria informou que se manifestará quando for intimada.    

Discriminação

O coordenador do Grupo Pela Vidda, Marcio Villard, explicou que já há consenso internacional de que a exigência é discriminatória, mas que forças de segurança no Brasil insistem em mantê-la em detrimento das convenções internacionais e legislações sobre o tema. A Organização Não Governamental milita pelos direitos das pessoas com HIV há mais de 20 anos e foi fundada pelo escritor e ativista Hebert Daniel. 

“Desde a década de 1990, há um esforço para retirar essa exigência, porque é altamente discriminatória e já há um consenso na Organização Internacional do Trabalho de que a testagem compulsória de trabalhadores é ilegal e não deveria acontecer. Todos os países signatários têm protocolos para trabalhar essa questão, mas as forças de segurança no Brasil sempre foram resistentes e só a partir dos anos 2000 começamos a ganhar ações em alguns estados”, disse o coordenador do Pela Vidda, que move uma ação desde 2009 contra a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para derrubar a mesma exigência. 

Villard considerou que a recomendação expedida pela promotoria é espetacular, pela profundidade de seu embasamento. Ele destacou que os tratamentos disponíveis para o HIV dão às pessoas que vivem com a infecção a possibilidade de ter uma vida saudável e ativa, além de tornar suas cargas virais indectáveis, interrompendo a possibilidade de transmissão do HIV para outras pessoas. 

“Uma pessoa que vive com HIV não oferece risco a ninguém. Espero que o Corpo de Bombeiros entenda a recomendação e refaça o seu edital, porque está discriminando vários jovens que poderão ser excelentes profissionais no futuro.” 

Ele revelou que, no início da pandemia de AIDS, as forças de segurança adotaram essa discriminação por considerarem que pessoas com HIV logo precisariam ser afastadas do trabalho por questões de saúde. “Há 20 anos, era um quadro. Hoje, é outro quadro. Então, a questão é preconceito. Se faz avaliação física e outros exames para aptidão, qual é o problema? Quantos atletas têm HIV e dão conta de suas atividades? Não faz sentido essa discriminação.”

Direitos humanos

Membro da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV no Rio de Janeiro, o psicólogo educacional e sanitarista Salvador Corrêa considera que a exigência é uma afronta aos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV. 

“As pessoas com HIV têm total condição de viver uma vida como as pessoas que não vivem com HIV, total condição física e de saúde para exercitar qualquer profissão e não podemos permitir que editais de concursos fiquem parados no tempo”, afirmou. “Qual é a importância se o bombeiro que vai apagar o incêndio na sua casa tem HIV ou não?”. indagou.

Côrrea ressaltou que pessoas que vivem com HIV e se tratam têm condições de vida e saúde semelhantes às de qualquer pessoa e manter exigências como essa é estigmatizante, pois reforça uma ideia de que essas pessoas são perigosas e não se pode conviver com elas. 

“A divulgação da condição sorológica é direito da pessoa fazer quando quiser. Ela tem direito ao sigilo. Isso é garantido por lei e tem que ser respeitado.”

*Colaborou Carolina Pessôa, do Radiojornalismo da EBC

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