O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) regularizarem sua situação com a Receita Federal, pagando impostos que estão devendo vai até o dia 30 deste mês. Caso isso não ocorra essas empresas podem ser cadastradas na Dívida Ativa da União. Para ajustar as contas, o microempreendedor pode pagar o total de débitos, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou buscar o parcelamento.

Para regularizar a situação e ver opções de pagamentos o caminho é acessar o Portal do Simples Nacional. Em relação ao parcelamento, os empreendedores possuem a opção em um programa especial, mas só poderão ser inclusos nesse parcelamento débitos feitos até 2016.

“Por conta das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Carlos Nascimento.

Nesse programa poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R﹩ 50,00. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem, ao todo, R﹩ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEI’s registrados no País, que são 12,4 milhões.

Veja alguns pontos esclarecidos por Robson Nascimento sobre o tema:

Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito?

• As dívidas acima de R﹩ 1.000,00 (somando o valor principal mais multa, juros e demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são1,8 milhão de MEI nessa situação, e que devem R﹩ 4,5 bilhões no total.

• Recolher o INSS com acréscimo de 20%

• Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado)

• Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários

• Poderá ser excluído do regime de tributação atual

• Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos

O MEI perderá o CNPJ?

Não. O CNPJ não será cancelado

Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano?

Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas.

Consulta e pagamento

Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento, até o dia 30 de setembro de 2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita:

– INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;

– ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.