A M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, foi condenada por submeter trabalhadores a condições análogas à de trabalho escravo e pode ficar proibida de comercializar roupas no Estado de São Paulo por 10 anos.
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a condenação dada no ano passado em 1ª instância. Com a medida, está aberto o caminho para que a Secretaria da Fazenda paulista inicie um Procedimento Administrativo de Cassação a partir da comunicação pela Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae) da decisão judicial colegiada.
“Em meio a tantos retrocessos que estamos vendo na luta contra o trabalho escravo, São Paulo dá um exemplo para o mundo. Estamos dando o recado: o estado de São Paulo não aceitará o lucro a qualquer custo. Nós preservamos a vida, valorizamos o direito do trabalhador. O estado, que é considerado a locomotiva do país, é o estado que respeita direitos e condena o trabalho escravo. Este é um marco histórico na luta contra a escravidão moderna”, declarou o autor da lei, deputado Carlos Bezerra Jr., presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de São Paulo.
A regulamentação da Lei Paulista de Combate ao Trabalho Escravo (14.946/2013) estabelece que as empresas condenadas pelo crime em segunda instância, seja na área trabalhista ou criminal, tenham o registro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) suspenso por dez anos. Além disso, seus proprietários ficam impedidos, pelo mesmo período de tempo, de exercer atividades no mesmo segmento econômico ou abrir nova empresa no setor no estado paulista.
Além de confirmar a indenização por dano moral no valor de R$ 4 milhões, que havia sido aplicada pela juíza Adriana Prado Lima, a 4ª Turma do TRT-SP também deferiu que a M5 terá que pagar outros R$ 2 milhões por dumping social, ou seja, pela subtração de direitos trabalhistas para reduzir custos e obter vantagens sobre os concorrentes. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Histórico
Em novembro de 2013, uma ação coordenada por auditores fiscais do Ministério do Trabalho resgatou duas pessoas produzindo peças da M.Officer em condições análogas à escravidão em uma confecção na região do Bom Retiro, centro de São Paulo. Os trabalhadores eram bolivianos e viviam com crianças no local de trabalho.
Em maio de 2014, outra ação libertou seis pessoas de oficina na Zona Leste de São Paulo, que também produzia para a marca. Todos eram migrantes bolivianos e estavam submetidos a jornadas exaustivas e condições degradantes.
Os procuradores do trabalho também visitaram outros três fornecedores da M. Officer e identificaram a sonegação de direitos trabalhistas, sociais e previdenciários.
Em todos os casos, as oficinas de costura eram contratadas a partir de confecções e intermediários que mantinham o contato direto com a M. Officer.