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A Justiça de São Paulo tornou ré a influenciadora Natalia Fabiana de Freitas, conhecida por Natalia Becker, pela morte de Henrique da Silva Chagas, 27 anos, em decorrência da aplicação de procedimento estético conhecido como peeling de Fenol.
A ação tramita sob sigilo na 1ª Vara do Júri de São Paulo, segundo informações do Ministério Público.
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CFM pede que Anvisa libere uso de fenol por médicos.Anvisa proíbe produtos com fenol em procedimento de saúde ou estético.Peeling de fenol: saiba o que é e quais cuidados devem ser tomados.A denúncia, oferecida pelo promotor Felipe Zilberman, acusa Natalia de homicídio qualificado por motivo torpe. Segundo nota do MP, o promotor “escreveu na denúncia que a mulher se apresentava nas redes sociais como profissional de estética e, mesmo sem ter habilitação para tanto, passou a realizar uma série de procedimentos.”
Ao procurar o estabelecimento [da ré], a vítima não foi informada sobre os riscos, inclusive cardíacos, da aplicação do Fenol, nem a respeito da alta toxicidade da substância.
Induzido a erro
Além disso, Henrique foi induzido a erro ao ser equivocadamente informado de que nenhum exame de saúde era necessário para a realização do peeling. O homem morreu ainda no local em consequência de edema pulmonar agudo desencadeado por ação inalatória de Fenol, segundo laudo de exame necroscópico.
Henrique morreu no dia 3 de junho deste ano. O inquérito foi concluído pelo 27º Distrito Policial, no Campo Belo, área nobre da zona sul de São Paulo, em 19 de agosto.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública paulista “a autoridade policial analisou o laudo pericial e constatou que a morte da vítima ocorreu devido a um edema pulmonar agudo causado pela inalação de Fenol. A responsável pela clínica foi indiciada por homicídio por dolo eventual, quando se assume o risco de matar”.
Caso motivou mudança de regra
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) pediu a regulamentação e fiscalização do uso de substâncias que representem perigo em procedimentos estéticos para que sejam restritos a pessoas habilitadas na área da saúde, e especificou que “substâncias, por exemplo, como o Fenol, preenchedores, bem como outros procedimentos e tecnologias de risco, sejam exclusivamente manuseados por profissionais médicos ou devidamente capacitados e regulamentados”.
O Cremesp pediu – no dia 21 de junho – que a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspenda a venda do Fenol a profissionais não médicos. Quatro dias depois, a Anvisa proibiu a venda e o uso desse tipo de produto não regularizado para qualquer tipo de profissional em uma resolução publicada no dia 25 de junho deste ano.
Reportagem da Agência Brasil – Read More