Imóveis: Possibilidade de rescisão contratual e devolução dos valores pagos

Entenda como ficam os distratos contratuais neste momento

Nos últimos anos, inúmeros consumidores, após assinarem contratos de aquisição de imóveis “na planta” para pagamento parcelado, caíram em inadimplência ou optaram por rescindir o contrato pactuado de forma unilateral. Há vários motivos que levam o consumidor a esse estado, como desemprego, custeio de doenças, descontrole financeiro, mudança de cidade, desinteresse posterior pelo bem, ou a própria crise trazida pela Covid-19. E ainda, em muitas situações o valor contratado no momento da venda do imóvel na “planta” se tornava muito maior do que o valor de mercado do imóvel no momento da entrega das chaves. Nesses termos, pode-se dizer que, desde 2001 até a aprovação da Lei 13.786/2018, qualquer pessoa que se dirigisse ao estande de vendas e assinasse um contrato de promessa de compra e venda de unidade alienada sob o regime da incorporação imobiliária não poderia pura e simplesmente se arrepender do contrato, pleiteando a extinção da relação contratual, e assim começava as auguras dos consumidores tinham que fazer diversas manobras jurídicas para tentar uma rescisão do contrato de forma unilateral, quase sempre tendo que tornar-se inadimplente e, arcar com vultosos juros e mutas, para poder rescindir o contrato. “A partir da Lei 13.786/2018, o adquirente dispõe de uma hipótese legal para extinguir unilateralmente o contrato, sem o pagamento de qualquer multa. Nesses termos, a Lei cria um direito potestativo (direito de arrependimento) em que o adquirente pode, sem qualquer motivação, arrepender-se da aquisição realizada, desde que o faça a partir de carta registrada, no prazo máximo de 7 dias. Nessa oportunidade, exercido o direito de arrependimento, o adquirente poderá receber de volta a totalidade dos valores pagos, inclusive a comissão de corretagem paga” explica Sabrina Rui advogada em direito imobiliário e tributário. O direito de arrependimento, segundo a nova lei, cabe apenas para “os contratos firmados em estande de vendas e fora da sede do incorporador ou do estabelecimento comercial” (art. 35-A, inciso VIII e art. 67-A, § 10º, da Lei 13.786/2018). Contudo, além do direito de arrependimento o consumidor também poderá rescindir o contrato de forma unilateral, mas nesse caso terá que arcar com os custos previstos no art. 67-A da Lei 13.786/18, mas é salutar saber que, em sobrevindo qualquer problema pessoal (doença, desemprego, bloqueio judicial de sua conta bancária etc.), este pode desvencilhar-se honrosamente do contrato ainda pendente de pagamento, resilindo-o unilateralmente por meio de mera notificação extrajudicial (sem a necessidade de ter que ajuizar um processo judicial) e sujeitando às punições contratuais devidas. Contudo, apesar de não haver mais necessidade de um processo judicial para realizar a rescisão do contrato, é importante que os consumidores fiquem atentos há algumas particularidades. É importante salientar que “grande parte das incorporações imobiliárias inserem em seu contrato –  multa penal convencional em caso de rescisão por opção do promissário comprador – fundada em inadimplência – com base no valor atual da dívida, ou atualizado do imóvel, o que afronta o art. 67-A, inciso II da lei 4.594/64 que determina que a retenção seja calculada com base no valor pago pelo consumidor, e não poderá ser superior a 25% deste valor” explica Sabrina Rui advogada em direito imobiliário e tributário. Antes de qualquer judicialização, é importante analisar o caso concreto. Examinar os efeitos da alteração da situação para todos os envolvidos. Buscar a negociação e, em seguida, a mediação como método alternativo de resolução de conflitos. Apresentada a questão, “Não faz sentido só uma das partes arcar com todo prejuízo, nem o devedor e nem o credor. Isso configuraria vantagem indevida, que premiaria indevidamente seja o lado mais forte, ou o fraco” expõe a advogada. Se, no caso, não for possível atender a todas as cláusulas de um contrato por conta da pandemia COVID-19, é preciso que o devedor da obrigação entre em contato com a outra parte com a máxima antecedência ao vencimento do prazo. É imperioso explicar e comprovar os motivos da impossibilidade do cumprimento e, principalmente, demonstrar que tais motivos decorrem direta e exclusivamente da crise que daí decorre. Também é importante ouvir as ponderações da outra parte.

Arquitetas trazem restaurante com projeto biofílico e inovador para Alphaville

Realizado pelas profissionais do Studio M&A Arquitetura, o projeto foi pensado com um conceito mais natural para demonstrar a identidade do local e fazer com que todos se sintam acolhidos

Não é novidade que espaços com natureza proporcionam sensações relaxantes e, cada dia que passa, as pessoas buscam cada vez mais isso nos lugares em que moram e/ou visitam.

Pesquisas científicas mostram que estar perto da natureza pode influenciar no nível de felicidade, estresse e saúde como um todo. Pensando nisso, as arquitetas do Studio M&A Arquitetura criaram um projeto biofílico para um restaurante localizado na região de Alphaville – a Frutaria.


De acordo com a arquiteta Renata Assarito, sócia-fundadora do Studio M&A Arquitetura, escritório com mais de 6 mil seguidores no Instagram, o conceito do projeto foi criado para ser um lugar inovador na região, trazendo espaços familiares, pet friendly e bem integrados com a natureza. “Sentíamos que nossa região era carente de um espaço gostoso assim para passear aos finais de semana e queríamos um lugar que todos pudessem se sentir mais acolhidos e relaxados”, explica.


Além disso, o projeto conta com uma horta próximo a um playground, onde as crianças podem ver e conhecer mais detalhes sobre alimentos naturais, e o chefe aproveita para colher alimentos ali mesmo para suas receitas. “Buscamos inspiração na natureza para todos os detalhes do projeto.

A parte decorativa é algo mais alegre, divertido e colorido. Além das plantas, colocamos os elementos nas almofadas, bancos, quadros e até nas louças que são servidas”, conta Camila Marinho, também sócia do Studio M&A Arquitetura.


  
Confira detalhes do projeto
Localizado na praça da Alameda Grajaú, em Barueri, um dos receios em relação ao projeto veio pelo local não ser acessível para carros.

Após uma pesquisa, as arquitetas perceberam que isso não diminuiria a circulação de pedestres, então buscaram projetar um espaço que acolheria todo o tipo de pessoas durante a correria do dia a dia. “Criamos o restaurante pensando em uma extensão da praça, em que as pessoas poderiam sair da academia e ir ali tomar um açaí ao ar livre.

Quem trabalha próximo, pode ter um almoço em um lugar legal, com uma proposta de uma comida natural e saudável, além de ter playground para famílias com crianças, bicicletário e ser pet friendly para quem faz questão de passear com os pets”, relata Camila.
O espaço, que antes funcionava como bar e balada com música ao vivo, DJ e sushi bar, e tinha um conceito mais fechado, com cores mais escuras, sofreu uma transformação que trouxe leveza e refrescância ao local. “Mudamos a iluminação, retiramos o forro, pintamos as paredes, trocamos os pisos e todos os mobiliários, montamos tudo pensando em lugar que traga mais calmaria e bem-estar para quem opta passar um tempo do seu dia lá.

Vale ressaltar que o tempo que tivemos para projeto e obra foi um grande desafio, levando em consideração todas as mudanças que precisamos fazer. Começamos o projeto em setembro de 2018 e a inauguração foi em dezembro desse mesmo ano”, conta Renata.


Outro objetivo alcançado para o projeto foi pensar em um ambiente harmonioso com tudo o que ele proporciona. “O conceito criado para a decoração do restaurante condiz muito com o produto que eles servem, com opções saudáveis, algumas veganas e vegetarianas. Tudo foi escolhido a dedo para que entrassem em harmonia. Então as louças, pratos e decoração, tudo foi muito bem escolhido para demonstrar a identidade do local”, conclui a arquiteta Camila.

Veja porque é de fundamental importância a manutenção das fachadas de edifícios

Os consultores especializados em patologias, Renato Sahade e Alexandre Tomazeli destacam a necessidade do planejamento e diagnósticos

Em transmissões ao vivo no Instagram, nos dias 13 e 15 de maio, com os consultores de Patologias em Fachadas, Renato Sahade e Alexandre Tomazeli, a Sto Brasil destacou a importância das reformas em edifícios comerciais. A mediação ficou a cargo de William Medeiros, gerente nacional de vendas e marketing da StBrasil, especialista em soluções inteligentes para fachadas.

Conforme a NBR 5674 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a manutenção é o conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e atender as necessidades e segurança dos seus usuários. Através de serviços de reparos, consertos e vistorias periódicas, o proprietário consegue conservar e prolongar a vida útil da infraestrutura de uma edificação. “As patologias mais comuns que encontramos nos edifícios comerciais são as fissuras e infiltrações, que podem se tornar graves e comprometer a estrutura”, explica Renato Sahade.

De acordo com Alexandre Tomazeli, sempre vale a pena contratar um serviço de consultoria para o desenvolvimento de projetos ou de processos específicos para a reforma da fachada. “Nesse caso, uma empresa terceiriza é responsável por fiscalizar e diagnosticar esses trabalhos, obtendo um melhor custo-benefício”, diz.

Segundo o consultor de patologias em fachadas, Renato Sahade, é preciso acionar um profissional qualificado antes de qualquer manutenção, para que este possa avaliar e sugerir as melhores opções para a reforma. “Primeiro é necessário realizar um mapeamento e inspecionar o edifício à procura das patologias existentes. A partir disso, será mais fácil identificar e indicar quais deverão ser as medidas de reparos para a reforma daquele edifício”, ressalta.

O ciclo de manutenção de edifícios comerciais é fundamental para evitar danos estruturais e gastos maiores com reformas. “Se não houver o planejamento de manutenção periódica, o proprietário pode chegar a gastar com a reforma cerca de 10% do valor total da obra. O seu gasto é muito menor quando o cuidado é constante, além de prolongar a vida útil da estrutura”, afirma Renato.

Alexandre Tomazeli também destaca a importância do uso de materiais com qualidade e a mão de obra qualificada. Com os revestimentos da StBrasiatravés do programa para reformas e manutenções, o programa ReStore oferece uma equipe de profissionais, entre eles consultores, engenheiros e arquitetos que podem auxiliar no projeto para a renovação do seu edifício ou condomínio. Além de reparar e tratar as patologias também oferecem inúmeras possibilidades de cores, acabamento e designs com tecnologia e inovação.

Reforma valoriza o imóvel

reStoré um programa que atende a diferentes níveis e condições de edificações da maneira mais adequada, com toda a qualidade dos produtos da marca.

Para uma restauração simples, a Sto recomenda a lavagem adequada, com água em alta pressão, o mínimo de reparos e a repintura. Esse processo permite a renovação das partículas soltas e a eliminação de microorganismos, além de deixar a superfície muito mais bonita.

Na preservação de revestimentos, a reparação e o recobrimento cuidam de pequenos danos que, mais tarde, se não devidamente consertados, podem gerar problemas maiores, como perda de aderência e de estanqueidade e até acidentes graves e comprometimento da aparência e valor do imóvel. Para este nível de intervenção, o programStreStorrestaura a condição original da fachada com uma camada adicional de proteção (reforçada com tela), aplica um acabamento de alta qualidade e desempenho, vedando a superfície e protegendo-a de elementos agressivos e do desgaste natural.

Em projetos de retrofit, o edifício recebe novo desempenho e tecnologia, enquanto suas características estruturais originais são preservadas e sua vida útil é prolongada. Sua estética original pode ser mantida (com os reparos necessários), ou alterada com um sistema próprio da Sto, o StoTherm, que transforma a fachada com o design desejado pelo projetista. São inúmeras possibilidades de volumetria, textura e cores, além de ter garantia quando instalado com uma empresa credenciada e de acordo com o Manual de Instalação.

Quando o revestimento do edifício já está muito comprometido, o melhor é fazer sua remoção e reaplicação no lugar de reparos. A sugestão da Sto Brasil é a instalação do StoTherm, resultando em um edifício antigo de aparência nova, com alto desempenho e longa durabilidade. Na maior parte dos casos em que esse tipo de intervenção acontece, as fachadas estão revestidas por pastilhas ou pequenos revestimentos cerâmicos, podendo também ser substituídos pelos revestimentos pétreos da Sto. Lembrando que a tomada de decisão deve ser feita por um profissional qualificado de engenharia e/ou arquitetura.

Além dessas, há ainda outras soluções para danos menores e mais básicos, como preenchimento de trincas e fissuras (mastique de base acrílica Sto Flexible Crack Filler) e fixação de revestimentos em substratos de difícil aderência (adesivo de dispersão Sto Dispersion).

A Sto oferece às empresas o Sto Studio, especializado em suporte arquitetônico, que sugere e elabora imagens e amostras físicas de diferentes cores e acabamentos para auxiliar a escolha de arquitetos e designers.

Quem aluga apartamento por temporada não pode usar as áreas comuns do condomínio?

O Tribunal de Justiça se posiciona sobre o caso

As plataformas digitais para alugar imóveis fazem cada vez mais sucesso nas férias. Quem vai viajar quer ganhar uma renda extra e quem procura um lugar pra ficar tem cada vez mais opções, porém, existem condomínios que querem dificultar a estadia.


Esse tipo de problema está se tornando cada vez mais comuns, existem reclamações tanto de proprietários quanto de condomínios que desejam impedir o uso dos imóveis. Alguns condomínios estritamente residenciais já estiveram vetando a possibilidade desse tipo de locação sob os argumentos mais variados possíveis, enquanto que outros têm feito alterações em sua legislação para se adequar ao caso.


Apesar de ser uma nova modalidade, esse tipo de locação assemelha-se muito às locações para temporada, mas com o detalhe tecnológico. “Esse é mais um ponto a favor do proprietário”, afirma a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.


Em outros casos, apesar de não vetarem o aluguel de apartamentos, alguns condomínios querem impedir os locatários de curta temporada de usarem as áreas comuns do local, como churrasqueira e piscina.
De acordo com a 27ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, é vedado ao condomínio proibir o livre acesso dos locatários, pois o contrato de temporada, mesmo que feito por plataformas digitais, é válido e deve ser tratado como estadia residencial.


“Contanto que o locatário respeite as normas do condomínio, como zelar pelo sossego e saúde dos demais condôminos, não há empecilhos em sua estadia, podendo usar e gozar livremente tanto do imóvel como de suas áreas comuns”, finaliza a Dra.

Execução de dívida condominial pode incluir parcelas a vencer?

Novos entendimentos são validados em processos de cobranças de taxas condominiais

É de praxe no mercado – apesar de não obrigatório, que o condomínio venha a cobrar inadimplentes após o atraso de três parcelas condominiais. Porém, esse tipo de ação, sempre orientada por um advogado especialista, pode demorar até 20 anos.

Além do processo ser muito moroso, muitas vezes o credor, no caso o Condomínio se deparava com a decepção de somente poder cobrar as parcelas que foram objeto do processo judicial, ficando de fora da cobrança todas as parcelas que não foram pagas durante o curso da ação judicial.

Contudo, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça chancelou e autorizou que se mais parcelas vencerem sem pagamento durante o curso da ação judicial, também estas serão cobradas, pois considerou válida a inclusão das parcelas vincendas no processo até o cumprimento integral da obrigação.

“Porém, existem casos onde o juiz pode não admitir a possibilidade de incluir as parcelas que venham a vencer no curso do processo, na fase de cobrança. Nessa situação, o condomínio poderia converter a ação de execução em procedimento ordinário, e assim incluir na cobrança todas as taxas condominiais, agilizando o recebimento de seu crédito” comenta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

De acordo com o artigo 323 do Código de Processo Civil, as prestações sucessivas conhecidas serão consideradas no pedido de cumprimento da obrigação, caso o devedor deixe de pagá-las durante o curso do processo.

“A decisão do STJ promete trazer efetividade e agilidade processual, uma vez que evita o ajuizamento de novos processos judiciais decorrentes da mesma relação jurídica, e vem de encontro aos anseios dos condomínios que tem suas contas comprometidas pela inadimplência de alguns moradores”, finaliza a Dra.

Compra de imóvel em área de preservação ambiental o que fazer?

O sonho da casa própria pode levar o comprador mais desatento a adquirir terreno ou imóvel em área de preservação ambiental. Esses locais existem em todo o país. Eles foram regulamentados pela Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, e pertencem ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Por isso, a aquisição de uma propriedade em área protegida pode trazer sérios prejuízos ao consumidor.

Um deles é a perda do imóvel. De acordo com o advogado Fabricio Posocco, a União pode tomar a casa daquele que a adquiriu por meio de uma ação de imissão na posse. “Há algumas pessoas que, após uma disputa judicial, conseguem permanecer com a propriedade, mas somente em casos que comprovem o uso do imóvel como moradia e a ausência de dano ao meio ambiente”, exemplifica o especialista em direito imobiliário do escritório Posocco & Advogados Associados .

Comprou sem saber

O consumidor que tenha adquirido o imóvel de boa-fé, isto é, não tinha conhecimento de que se tratava de área de preservação ambiental pode pedir distrato contratual e indenização de perdas e danos ao vendedor.

Ao omitir a área de preservação ambiental, o vendedor corre ainda o risco de ser responsabilizado criminalmente. “O artigo 40 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, para quem causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação”, cita Posocco.

Como se proteger

Antes de assinar qualquer contrato de compra e venda de um terreno ou imóvel ou entregar algum sinal ou reserva, o consumidor deve:

– Ir na prefeitura para confirmar se o terreno está devidamente aprovado, se não está localizado em área de manancial ou área de proteção ambiental e se não há quaisquer restrições construtivas;

– Ir ao cartório de registro de imóveis correspondente verificar se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da prefeitura. É importante pedir a certidão de propriedade e a negativa de ônus e alienação para checar se o proprietário que consta no cartório é o mesmo que está vendendo o terreno;

– Guardar os panfletos publicitários do imóvel, para garantir o cumprimento da oferta por parte do vendedor;

– Analisar as cláusulas do contrato antes da assinatura. Em caso de dúvida, o comprador deve procurar um órgão de proteção ao consumidor ou advogado especializado em direito imobiliário.

Sobre o Posocco & Advogados Associados

O Posocco & Advogados Associados foi fundado em 1999. É um escritório de advocacia full service, com expertise em mais de 47 áreas do direito. Atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista, São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas cidades do país. Entre os serviços mais buscados estão: civil, consumidor/relações de consumo, trabalho, previdenciário, bancário e financeiro, digital, família/planejamento patrimonial e imobiliário. Mais informações em www.posocco.com.br.

Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)

Lei da Anistia: 5 erros que indicam que o seu imóvel precisa de regularização

Para vender um imóvel ou até mesmo conseguir um desconto no seguro residencial, é preciso que o mesmo esteja regularizado na prefeitura do local em que está; Talita Rolim sócia-proprietária do Studi o Alta Arquitetura explica sobre a Lei da Anistia e os benefícios de se regularizar com a prefeitura

Um dos grandes problemas enfrentados pelos brasileiros na hora de vender um imóvel, é descobrir que não pode vendê-lo pelo simples fato de não estar regularizado na prefeitura da cidade no qual ele mora. Para ajudar a monitorar esse processo, a Prefeitura de São Paulo sancionou recentemente a Lei da Anistia dos Imóveis irregulares, em que determina um período para a população regularizar edificações, com uma legislação mais tolerante e com descontos em impostos.

Em São Paulo, essa norma vai facilitar imóveis que ficariam irregulares até 2024. O prazo para ficar em dia com o governo é até dezembro de 2019, consideravelmente curto.

De acordo com Talita Rolim, sócia-fundadora do Studio Alta Arquitetura, escritório especializado em regularização de imóveis, A Lei da Anistia é como se fosse um “perdão” oferecido pelas prefeituras dos municípios para qualquer imóvel que esteja fora da lei de uma determinada cidade, possibilitando uma nova chance para regularização, independente de infração de lei de parcelamento e edilícia – sendo concluídas até o dia 31 de julho de 2014.

É preciso ficar atento porque a lei funciona de formas diferentes em cada prefeitura. “Quem deseja regulamentar um imóvel deve entrar em contato com a prefeitura da sua cidade, para saber quais são os documentos e o passo a passo do processo. Além de ser vantajoso para o dono do imóvel, que consegue vendê-lo com mais facilidade, para nós arquitetos a lei também ajuda quando enviamos um projeto para aprovação, pois se torna mais fácil e conseguimos isentar as taxas de recursos hídricos, calculado por m²”, explica a especialista. É importante ressaltar que, todas as edificações irregulares em São Paulo, devem ficar atentas ao prazo da lei.

Outro problema comum enfrentado pelas pessoas é a falta da escritura ou certidão de matrícula. “Esse é um processo que vem depois da regularização. Todo imóvel precisa estar com a escritura em dia, para que a pessoa consiga vender e resolver tudo, caso algum problema apareça. Se o proprietário falecer e a casa não tiver escritura, por exemplo, torna-se muito burocrático alinhar as papeladas para mostrar quem é o proprietário e conseguir realizar as ações de compra e venda. Fiquem de olho nesse quesito também”, alerta.

Abaixo, a especialista lista as cinco irregularidades mais comuns encontradas nos imóveis:

1- Gás dentro da cozinha: por mais que muitos saibam que é errado deixar o botijão de gás em algum cômodo, é comum encontrá-los na cozinha, por exemplo, na casa de muitos brasileiros. “Esse é um dos pontos comuns que precisam ser corrigidos para conseguir a liberação da prefeitura. Para regulamentar essa situação, implementamos um espaço para ele fora da casa e o ligamos a uma central de gás encanado. Também indicamos a criação de um espaço descoberto para o botijão

2- Aumento da área construída: se você tem uma casa regularizada pela prefeitura e, com o passar do tempo, resolveu ampliá-la, provavelmente ela passará a ser irregular, isso porque, qualquer mudança tem que ser avisada. “É um caso bem comum que ocorre em residências em condomínios fechados, em que as casas, geralmente, são regularizadas, mas após uma reforma ou mesmo durante a obra, alteram o projeto que já estava aprovado”, salienta a especialista.

3- Recuo obrigatório: qualquer construção precisa de um limite de recuo mínimo obrigatório, isto é, uma distância de proteção em volta, em frente, laterais e fundo do imóvel. “É preciso se atentar a isso, principalmente, se o seu imóvel passou por uma reforma recentemente. Outro caso comum, são erros durante a construção, em que esse espaço não é respeitado, muitas vezes por erros durante a obra. Então, é preciso seguir o projeto que foi aprovado a risca, sem diminuir as áreas obrigatórias de recuo”, complementa.

4- Varandas e portões: É comum encontrar garagens com portões que invadem e que são abertos sem nenhuma sinalização. “As casas ou estabelecimentos que possuem movimento de abertura ou fechamento do portão avançando sobre a calçada devem usar sensor eletrônico ou aviso sonoro e luminoso para proteger os pedestres ou evitar danos nos veículos”, exemplifica. No caso das varandas, a regularização deve ser feita por quem deseja fechar a área. “Deve-se seguir uma série de normas, junto ao condomínio, mas o fechamento só pode ocorrer com vidro retrátil, translúcido ou incolor”, alerta.

5 – Fazer uma piscina sem estar no projeto: Muitas pessoas aprovam o projeto dentro da prefeitura sem piscina e depois resolvem fazê-lá – o que torna a casa ou estabelecimento totalmente irregular. “Para se construir uma piscina deve-se levar em conta uma série de normas, principalmente para evitar riscos e possíveis acidentes. Por isso, antes de construir uma piscina é necessário consultar um arquiteto ou mesmo engenheiro, porque além da irregularidade, pode trazer perigos de vazamentos e para a estrutura da casa”, aconselha.

Benefícios da regularização

A especialista também comenta que, com o imóvel regularizado, o proprietário pode evitar multas por obras não comunicadas, ter uma maior valorização e autorização para venda ou locação, desconto em seguros, registrar o imóvel no cartório, obtenção do CND ou INSS, liberação do financiamento pelo banco, entre outros. “Em casos de imóveis comerciais, com a regularização, é possível licenciar a atividade no local, além de precisar de um documento ‘habite-se’, em que não é permitido obter a licença de funcionamento sem a regularização correta”, explica.

“A regularização de um imóvel é extremamente importante e muitas pessoas não possuem conhecimento sobre o assunto e acabam se surpreendendo na hora de vender sua casa. Assim como a Lei liberada pelo prefeito de São Paulo, é necessário ficar atento como funciona tudo em seu município para evitar problemas futuros. Nosso trabalho é exatamente oferecer essa assessoria para quem precisa, com acompanhamento, até tudo ficar devidamente correto”, finaliza.

Estações Santa Cruz, V. Mariana e Tatuapé são as mais procuradas por quem quer morar próximo ao metrô em SP

As estações Santa Cruz, das linhas 1- Azul e 5 – Lilás, Vila Mariana, da linha Azul, e Tatuapé, da linha 3 – Vermelha, são as mais procuradas por pessoas que desejam morar próximo do metrô na cidade de São Paulo.

É o que aponta levantamento da Lello, imobiliária e administradora paulistana com 11 filiais na capital paulista, feito com base nas pesquisas realizadas por interessados em comprar ou alugar imóveis por meio de seu buscador online de unidades situadas a até um quilômetro de estações de metrô (https://www.lelloimoveis.com.br/proximo-ao-metro).

Entre as 10 estações mais procuradas por quem quer morar e assegurar maior mobilidade também figuram Paraíso, Santana, Carrão, Pinheiros, Oscar Freire, Tucuruvi e Vila Prudente (veja percentuais abaixo).

O levantamento ainda apontou que a linha mais procurada por quem busca imóvel perto do metrô é a azul, com 29%  das buscas, seguida pela verde, com 24%, vermelha, com 22%, amarela, com 13%, Lilás, com 7%, e Prata, com 5%.O buscador da Lello, inédito no mercado, foi lançado no final de 2018, a partir de uma pesquisa realizada pela empresa, que apontou que metade das locações e compras  de imóveis realizadas se referia a unidades situadas próximas ao metrô.

A ferramenta possui filtros para cada uma das estações das linhas. Também é possível visualizar as linhas inteiras para escolher o imóvel desejado, seja para comprar ou alugar.

Os agendamentos de visitas são feitos online.Os mais de 10 mil imóveis disponíveis no buscador são identificados com o símbolo do metrô e da linha correspondente, informando a distância exata para a estação mais próxima.“A mobilidade urbana é uma das principais preocupações dos paulistanos, que buscam cada vez mais morar nas proximidades de estações de metrô ou outros modais sobre trilhos, o que diminui consideravelmente o tempo dos deslocamentos”, afirma Elaine Fouto, gerente de Marketing da Lello Imóveis.


As 10 estações mais buscadas por quem quer viver próximo ao metrô em SP (Fonte: Lello Imóveis)

Índíce auxilia a calcular o m2 de imóveis em 50 bairros de SP

Dos acordes pueris de uma das canções da animação Mundo Bita que diz: “Cada mundo cabe em cada casa, cada casa tem seu jeito de ser, eu queria ser um caramujo ir com minha casa pra onde eu bem entender”, até a consagrada melodia “Era uma casa muito engraçada…”, do poeta Vinícius de Moraes, a casa, o lar, a residência é símbolo de abrigo, de acolhimento de abraço.

Imagine o quão complicada pode ser a decisão de comprar, vender ou alugar um imóvel. Isso porque trata-se de uma determinação complexa que envolve diversas variáveis como: consenso entre familiares, tamanho da casa ou apartamento, localidade, infraestrutura do bairro, enfim, são vários os fatores que precisam ser considerados. Sem dúvida, um dos mais importantes é o preço do metro quadrado do local procurado.

Para facilitar esta tomada de decisão a Proprietário Direto, plataforma pioneira de compra e venda de imóveis pela Web sem intermediários, criou o IPD – Índice Proprietário Direto. Trata-se de um serviço que calcula com exatidão a média do metro quadrado dos principais bairros de São Paulo.

O IPD foi desenvolvido para facilitar a vida de pessoas que precisam comprar, vender ou alugar um apartamento, uma casa, uma chácara, a contabilizarem com precisão o valor real do imóvel sem a tradicional comissão de terceiros, seja de corretores, de imobiliárias físicas ou online, seja de outros serviços de consultorias, que embutem um percentual de comissionamento neste tipo de transação.

No total, o IPD consolida a média do metro quadrado de quase 50 bairros da cidade de São Paulo e sua base de dados é calculada de acordo com os valores fornecidos pelos clientes da Proprietário Direto, ao longo dos quase 10 anos de atuação da empresa.

O índice permite várias combinações. Por exemplo, você pode saber qual a diferença em termos percentuais do metro quadrado, de bairros apenas na zonal sul, relativamente próximos, como Morumbi, Vila Andrade, Santo Amaro e Interlagos. Percentualmente a diferença é de precisamente 19,6%, considerando que o bairro com o valor do metro quadrado mais alto é Santo Amaro com R$ 7.390,00 e na ponta oposta Interlagos com R$ 5.950,00.

O IPD pode ser um aliado estratégico antes de você comprar, vender ou alugar um imóvel. Resumindo: não feche nenhum negócio sem consultar antes o IPD.

É rápido, é simples e gratuito: www.proprietariodireto.com.br.

Advogado explica cuidados ao adquirir um imóvel

Há várias considerações na compra tanto para usados ou novos empreendimentos
Conquistar um imóvel é o sonho de muitos brasileiros, mas é necessário ter muito cuidado com os detalhes de todo o processo para que não haja nenhum problema no futuro.

Algumas vezes ao procurar e até mesmo depois de comprar uma propriedade, as pessoas se deparam com dúvidas que podem atrasar e atrapalhar a negociação.Por essa razão o advogado e economista, Dr. Paulo Akiyama, oferece uma série de dicas para quem está à procura de umimóvel, sejam imóveis usados ou novos empreendimentos. “Um dos erros mais comuns por parte de um comprador é não contratar um advogado que tenha experiência com transação imobiliária.

Outro erro é não obter certidões com a Junta Comercial do estado para saber se o vendedor é sócio de alguma empresa, mesmo que inativa, pois sempre há o risco de execuções fiscais em nome da empresa que podem prejudicar o negócio”, explica.Para adquirir um imóvel, além de uma série de documentos, é importante saber como será feito o pagamento. Sendo à vista, financiado por um banco ou com parte obtida no FGTS, a única diferença nesses métodos é referente a quando o vendedor recebe a totalidade do valor.

É importante lembrar que atualmente os bancos não se encarregam de checagens e medidas de segurança do negócio, todas ficando a cargo do comprador.Ao adquirir projetos ainda na planta, o comprador deve se atentar para itens do contrato que vão desde a data da entrega até os insumos utilizados na construção. Dr. Paulo recomenda que o comprador procure por processos judiciais das construtoras. “A nossa orientação é que o comprador guarde consigo exemplares das propagandas de vendas, memorial descritivo, cadernos promocionais e demais documentos que comprovem a proposta de venda para poder confrontar no futuro se for necessário”, o advogado aconselha.Também vale lembrar que o cancelamento da compra de um imóvel na planta não é nem um pouco vantajoso.

Após assinar o financiamento, a única opção é realizar a quitação integral com desconto nos juros.O corretor de imóveis é um ótimo profissional para encontrar propriedades com todas as necessidades dos compradores. No entanto, o melhor profissional para analisar detalhes que podem atrapalhar um negócio é o advogado especializado.

Comprar diretamente com proprietários também pode ser uma péssima ideia, salvo se o comprador possuir advogado da sua confiança para acompanhar a negociação.Akiyama indica que a compra sempre seja realizada com o auxílio de um advogado especializado, seja do lado do comprador ou do vendedor. “Tivemos algumas experiências no escritório em que negócios deixaram de ser realizados por conta de tópicos encontrados em contratos, e que, no caso, o Comprador não possuía seu próprio advogado, criando assim o impasse no negócio.

Em outros casos, mesmo com certidões positivas, porém, devido a ajuda de advogados com muita bagagem em transações imobiliárias, as partes conseguiram realizar as negociações”, finaliza.