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Na data em que se comemora o Dia Mundial do Direito do Consumidor (15 de março), as instituições que atuam na área apontam os desafios relacionados à proteção e à prevenção do vazamento de dados pessoais dos consumidores. De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o vazamento ocorre tanto quando uma empresa não consegue proteger os dados que estão sob seus cuidados até quando há um ataque externo, malicioso, para conseguir essas informações.

Segundo a advogada e especialista em telecomunicações e dados digitais do Idec, Camila Leite, as empresas e o poder público são responsáveis tanto pelo armazenamento quanto pelo vazamento das informações. Ela explicou que essa obrigatoriedade de garantir a segurança, já existia antigamente com as legislações anteriores, mas, a partir de 2020, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o nível de proteção foi aumentado.

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Saiba como usar a autenticação para proteger suas compras na internet .Falha no aplicativo Meu Correios expõe dados de usuários.Comitê ajudará na proteção de dados de usuários do Governo Digital.Para ela, a LGPD complementa uma mecanismo que já estava esboçado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege os consumidores de maneira transversal com muitos de seus princípios podendo ser aplicados ao tratamento de dados. “O CDC também é aplicável ao mundo digital, mas a LGPD consolida esses direitos, e o objetivo dela não é bloquear o fluxo de dados, e sim ter melhor tratamento para proteger os titulares. É uma relação muito forte com a vulnerabilidade do CDC.”

A gravidade dos vazamentos está especialmente relacionada a fraudes. Por exemplo, o vazamento de dados de informações sobre data de nascimento, CPF e nome pode gerar a inscrição em algum cadastro que a pessoa não teria feito. Um dos riscos é a possibilidade de fraude bancária. O receio é especialmente relacionado à questão do impacto financeiro. de qualquer maneira ter os dados da pessoa vazados já é um problema por si só, porque eles deveriam ser protegidos.

De acordo com a especialista, caso ocorra um incidente relacionado a dados, a empresa é obrigada a notificar a Autoridade Nacional de Proteção Digital (ANPD), como determina a LGPD. Em seguida, pode ser aberto um processo administrativo, com imposição de sanções, dependendo do tipo de incidente. “Mas, de qualquer maneira, existe a obrigação de notificação tanto para a ANPD quanto para as pessoas afetadas. Isso tem prazos específicos, de maneira que as pessoas consigam saber o que está acontecendo para se precaverem.”

Com relação às fraudes financeiras, é possível conferir no site do Banco Central se foi feito algum financiamento, por exemplo. Da mesma maneira o titular do documento deve notificar as autoridades responsáveis, se conhecer a origem do vazamento de dados, precisa dar conhecimento à empresa que vazou. “É preciso acionar desde o Procon até o Juizado Especial Cível, que chamamos de pequenas causas, para que isso seja revertido. O ideal também é fazer um boletim de ocorrência para tentar se precaver. Se for prejudicado, entre na Justiça”, orienta a advogada.

Entretanto, Camila alerta que todo esse processo pode ser demorado e causar muita dor de cabeça, porque a reversão e a comprovação de que as operações não foram feitas pelo titular dos dados é bastante complexa. “O consumidor, que é o elo mais fraco, corre o risco temporário de pagar por compras e financiamentos que não fez. A comprovação é complexa, é possível, mas pode se prolongar no tempo. Então, é por isso que é muito importante termos uma cultura forte de proteção de dados no Brasil.”

Segundo Camila, para evitar que os dados pessoais sejam vazados, é preciso redobrar os cuidados, para que o vazamento não seja decorrência da própria atuação. Como prevenção, o ideal é ter senhas secretas e seguras, misturando números e caracteres, evitar usar a mesma senha em mais de um site e ativar a verificação em duas etapas.

“Também é recomendável conferir o Registrato do Banco Central, para saber se algum dado seu foi usado para obter financiamentos. Inscrever-se em sites de benefício social a que se tem direito para que outra pessoa não faça em seu nome. Tem que ficar claro que a culpa não é do consumidor, mas temos que saber como nos precaver”, diz a especialista.

A advogada ressalta que no país não há uma central de reclamações sobre vazamento de dados, além da ANPD, que é um canal exclusivo para as empresas e poder público notificarem os incidentes. “Mesmo assim, não há dados publicados. essa é uma boa provocação porque precisamos ter uma central sobre essas informações para conseguirmos controlar e entender qual está sendo a dinâmica no Brasil”, defende.

Para o coordenador jurídico do Procon-Fortaleza, Airton Melo, a ANPD, mecanismo criado para funcionar como um regulador, poderia já disponibilizar ferramentas para que os órgãos de proteção e defesa do consumidor pudessem ficar familiarizados com as questões bem específicas da LGPD.

“Quanto mais informações de maneira didática possam ser distribuídas, maior o acervo do consumidor e maior a propagação desses direitos inerentes a essa legislação.”

Melo destacou que, pelo fato de ser uma legislação recente, deve haver uma ampla divulgação para esclarecer as informações para as pessoas que disponibilizam dados, o consumidor de forma geral. Para ele, à medida que as pessoas buscam exercer a sua cidadania em relação àquilo que está na norma, a lei se torna mais fortalecida.

“Se eu tenho uma lei e um traçado que me garantem sigilo das minhas informações, à não propagação, havendo essa cautela e essa familiarização do cidadão, automaticamente, essa questão se fortalecerá com o tempo, como ocorreu com o Código de Defesa do Consumidor”, finaliza.

Agência Brasil –