Levantamento feito pela Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) aponta que servidores de 18 estados mais Distrito Federal sofrerão perdas salariais em razão do aumento da alíquota previdenciária. A Medida Provisória 805/2017, editada quarta-feira pelo presidente Michel Temer, aumenta a contribuição para 14%.

Em 15 estados mais Distrito Federal – Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Espírito Santo, Paraná, Paraíba, Roraima, Alagoas, Tocantins, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Maranhão – as alíquotas serão acrescidas em 3% (dos atuais 11% para 14%), o que corresponde a mais de 27% de aumento; em outros três estados – Sergipe, Pernambuco e Bahia – a majoração é um pouco menor. A MP, que já entrou em vigor e será analisada pelo Congresso Nacional, embora se refira expressamente aos servidores federais, acaba afetando também os estaduais e distritais, visto que as alíquotas para esses servidores não podem ser menores do que as praticadas no âmbito federal, por força de dispositivo constitucional.

A nova regra vale para quem ganha acima de R$ 5.531,31.

Preocupada com a questão, a Fenafisco articula com o Senador Paulo Paim (PT/RS) emenda para suprimir da MP o aumento da alíquota previdenciária para os servidores da União, Estados, DF e municípios. O aumento não se justifica, pois a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência, finalizada no último dia 25, apontou que não existe déficit na área. Após seis meses de trabalho, o relatório da CPI comprovou que os números apresentados pelo governo para justificar a Reforma da Previdência estavam errados e foram maquiados pelo governo.

“O dinheiro da previdência tem sido usado para outras ações dentro do governo. Com isso, o servidor corre o risco de aumentar a sua contribuição, mas, quando chegar o momento de receber a aposentadoria, será visto com peso pela sociedade”, afirma Pedro Lopes, diretor de Assuntos Parlamentares da Fenafisco.