Empresas do Simples Nacional e MEI poderão acessar EFD REINF pelo portal eCAC

A Receita Federal publicou hoje a ADE Cofis nº. 42/2021, estabelecendo a criação dos acessos para a EFD REINF dentro do e-CAC, possibilitando o contribuinte assinar e transmitir os eventos da Escrituração Fiscal Digital utilizando código de acesso ou o Acesso Gov.BR para os contribuintes enquadrados como MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Depois de sucessivas prorrogações, este é um claro sinal de que a Receita Federal continua empenhada em colocar em prática a EFD REINF, a DCTF WEB e o eSocial o quanto antes e muito provavelmente não haverá nova prorrogação.

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