Todas as empresas do setor, associadas ou não, receberam em junho e julho a guia de cota única para o recolhimento da Contribuição Negocial Assistencial, para custear a celebração das convenções coletivas que são um dos serviços prestados pelo SindusCon-SP (Sindicato da Construção).
Ela foi instituída pela Assembleia Geral Extraordinária do SindusCon-SP, realizada democraticamente em 18 de abril, de forma regular e legítima, com respaldo da Justiça do Trabalho, e que reconhece a garantia da participação de todas as categorias do setor.
As empresas da indústria da construção localizadas no Estado de São Paulo deverão recolher a Contribuição Negocial Assistencial ao SindusCon-SP, observando atentamente o prazo de vencimento especificado:
31 de julho: empresas de regiões da base territorial representada pelos sindicatos dos trabalhadores da Baixada Santista e de Presidente Prudente; e,
9 de agosto: empresas de regiões da base territorial representada pelos sindicatos dos trabalhadores de Caçapava, Pindamonhangaba, Taubaté e Tremembé.
A guia de R$ 1 mil (parcela única anual) deverá ser recolhida por todas as empresas, sejam elas associadas ou não ao SindusCon-SP. Caso a empresa não tenha recebido o boleto da contribuição, deve entrar em contato com a central de relacionamento do sindicato pelo telefone (11) 3334-5600 ou pelo e-mail sindusconsp@sindusconsp.com.br.
Aquela que perdeu os prazos estabelecidos abaixo também deve contatar o Sindicato o mais rápido possível para regularizar a sua situação:
15 de julho: empresas da base territorial do Sintracon-SP (capital paulista e alguns municípios da região) e de Itapevi;
18 de julho: as empresas das regiões da base territorial representadas pelos sindicatos de trabalhadores de Bauru, Botucatu, Campinas, Cerqueira César, Duartina, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco e Salto;
22 de julho: empresas de regiões da base territorial representadas pelos sindicatos dos trabalhadores associados à Feticon: Barra Bonita, Barretos, Campos de Jordão, Capivari, Cruzeiro, Franca, Itapeva, Itatiba, Itu e Região, Jacareí, Jaú, Jundiaí, Limeira, Marília, Mirassol e Votuporanga, Mococa, Mogi Guaçu, Ourinhos, Piracicaba, Registro, Santo André, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Solidariedade-SP (São Caetano e outros) e Sorocaba;
Benefícios
O Sindicato presta uma ampla gama de serviços às empresas do setor, sempre com o intuito de fortalecer a indústria como um todo. Entre os benefícios das convenções coletivas, estão:
- Regras claras e uniformes sobre salários e alimentação para todas as empresas do setor;
- Troca do gozo de feriados de terças e quintas para segundas e sextas, dando mais liberdade e praticidade na programação de obras nos canteiros;
- Regras para o pagamento de prêmios;
- Orientações seguras para a contratação de terceiros;
- Serviço de saúde e segurança aos trabalhadores;
- Respaldo para atuação de acordo com as diretrizes estabelecidas juridicamente na Reforma Trabalhista.