Todas as empresas do setor, associadas ou não, receberam em junho e julho a guia de cota única para o recolhimento da Contribuição Negocial Assistencial, para custear a celebração das convenções coletivas que são um dos serviços prestados pelo SindusCon-SP (Sindicato da Construção).

Ela foi instituída pela Assembleia Geral Extraordinária do SindusCon-SP, realizada democraticamente em 18 de abril, de forma regular e legítima, com respaldo da Justiça do Trabalho, e que reconhece a garantia da participação de todas as categorias do setor.

As empresas da indústria da construção localizadas no Estado de São Paulo deverão recolher a Contribuição Negocial Assistencial ao SindusCon-SP, observando atentamente o prazo de vencimento especificado:

31 de julho: empresas de regiões da base territorial representada pelos sindicatos dos trabalhadores da Baixada Santista e de Presidente Prudente; e,

9 de agosto: empresas de regiões da base territorial representada pelos sindicatos dos trabalhadores de Caçapava, Pindamonhangaba, Taubaté e Tremembé.

A guia de R$ 1 mil (parcela única anual) deverá ser recolhida por todas as empresas, sejam elas associadas ou não ao SindusCon-SP. Caso a empresa não tenha recebido o boleto da contribuição, deve entrar em contato com a central de relacionamento do sindicato pelo telefone (11) 3334-5600 ou pelo e-mail sindusconsp@sindusconsp.com.br.

Aquela que perdeu os prazos estabelecidos abaixo também deve contatar o Sindicato o mais rápido possível para regularizar a sua situação:

15 de julho: empresas da base territorial do Sintracon-SP (capital paulista e alguns municípios da região) e de Itapevi;

18 de julho: as empresas das regiões da base territorial representadas pelos sindicatos de trabalhadores de Bauru, Botucatu, Campinas, Cerqueira César, Duartina, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco e Salto;

22 de julho: empresas de regiões da base territorial representadas pelos sindicatos dos trabalhadores associados à Feticon: Barra Bonita, Barretos, Campos de Jordão, Capivari, Cruzeiro, Franca, Itapeva, Itatiba, Itu e Região, Jacareí, Jaú, Jundiaí, Limeira, Marília, Mirassol e Votuporanga, Mococa, Mogi Guaçu, Ourinhos, Piracicaba, Registro, Santo André, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Solidariedade-SP (São Caetano e outros) e Sorocaba;

Benefícios

O Sindicato presta uma ampla gama de serviços às empresas do setor, sempre com o intuito de fortalecer a indústria como um todo. Entre os benefícios das convenções coletivas, estão: