Semana Mundial do Investidor: Representantes da CVM participam de eventos da CMC (Angola)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Comissão de Mercado de Capitais (CMC), de Angola, realizarão eventos em parceria, na Semana Mundial do Investidor (World Investor Week 2020). O objetivo é compartilhar conhecimentos entre os países de língua portuguesa e discutir inclusão financeira.

“Queremos fomentar a colaboração entre os dois países, que estão juntos no Comitê de Investidores de Varejo (C8) da Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO), presidido pela CVM. Os debates terão a participação de painelistas de outros países, como Portugal, Cabo Verde e Moçambique. Todos têm a ganhar com essas atividades focadas na conscientização e proteção do investidor” — Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM, José Alexandre Vasco.

Confira a agenda de eventos online:

Educação Financeira para quem investe em Mercado de Valores Mobiliários

Data: 6/10 – 10h (horário de Brasília)

Participante da CVM: Claudio Maes, Gerente de Desenvolvimento de Normas 2 na Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (GDN-2/SDM).

O Futuro das Finanças com as Fintechs e Criptoativos

Data: 8/10 – 12h (horário de Brasília)

Participante da CVM: Isac Costa, Analista de Mercado de Capitais

O investidor: educação financeira e sua proteção por Comissão do Mercado de Capitais

Data: 9/10 – 12h (horário de Brasília)

Participante da CVM: José Carlos Margalho, da Divisão de Educação Financeira da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (COE/SOI).

Como participar:

Acesse o link com informações (link para site externo).

CVM condena administradores da Recrusul S.A. por irregularidades

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 29/9/2020, o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.007552/2016-43 (RJ2016/7929).

O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar o aumento de capital da Recrusul S.A., no valor de R$ 52,5 milhões, aprovado em reunião do conselho de administração realizada em 7/3/2016. Foram analisadas as responsabilidades de:

  • Bernardo Flores:

a) na qualidade de conselheiro de administração: por votar e aprovar a celebração de contrato em favor de si mesmo, em reunião do Conselho em 20/12/2011 (infração ao art. 156 da Lei 6.404/76).

b) na qualidade de diretor: por elaborar as demonstrações financeiras referentes aos exercícios encerrados entre 31/12/2011 e 31/12/2015 sem reconhecer e divulgar créditos detidos por administradores como decorrentes de transações com partes relacionadas (infração ao art. 177, §3º, da Lei 6.404/76, c/c os itens 18 e 22A do CPC 05 (R1), aprovado pela Deliberação CVM 642, e c/c o art. 176, §5º, III, da Lei 6.404/76).

c) na qualidade de DRI: por não divulgar fato relevante a respeito do Aumento de Capital deliberado pelo Conselho em 7/3/2016 (infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404/76 c/c o art. 3º, caput, da Instrução CVM 358).

  • Ricardo Mottin Junior:

a) na qualidade de conselheiro de administração: por votar e aprovar a celebração de contrato em favor de si mesmo, em reunião do Conselho em 20/12/2011 (infração ao art. 156 da Lei 6.404/76).

b) na qualidade de diretor: por elaborar as demonstrações financeiras referentes aos exercícios findos entre 31/12/2011 e 31/12/2015 sem reconhecer e divulgar créditos detidos por administradores como decorrentes de transações com partes relacionadas (infração ao art. 177, §3º, da Lei 6.404/76, c/c os itens 18 e 22A do CPC 05 (R1), aprovado pela Deliberação CVM 642, e c/c o art. 176, § 5º, III, da Lei 6.404/76).

Após analisar o caso, a relatora, Diretora Flávia Perlingeiro, votou pela seguintes condenações:

  • Bernardo Flores:

a) na qualidade de membro do conselho de administração da Recrusul S.A.: à multa de R$ 100.000,00, por infração ao art. 156 da Lei 6.404/76.

b) na qualidade de diretor da Companhia: à multa de R$ 200.000,00, por infração ao art. 177, §3º, da Lei 6.404/76, c/c os itens 18 e 22A do CPC 05 (R1), aprovado pela Deliberação CVM 642, e c/c o art. 176, §5º, III, da Lei 6.404/76.

c) na qualidade de DRI da Recrusul S.A: à advertência, por infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404/76 c/c o art. 3º, caput, da Instrução CVM 358.

  • Ricardo Mottin Junior:

a) na qualidade de membro do conselho de administração da Recrusul S.A.: à multa de R$ 100.000,00, por infração ao art. 156 da Lei 6.404/76.

b) na qualidade de diretor da Companhia: à multa pecuniária de R$ 200.000,00, por infração ao art. 177, §3º, da Lei 6.404/76, c/c os itens 18 e 22A do CPC 05 (R1), aprovado pela Deliberação CVM 642, e c/c o art. 176, § 5º, III, da Lei 6.404/76.

Diretor Gustavo Gonzalez acompanhou o voto da Diretora Relatora, exceto no tocante à acusação de infração ao art. 156 da Lei 6.404/76. Reiterando o posicionamento já manifestado em outros precedentes, Gonzalez defendeu que a lei societária, em sua atual redação, emprega a expressão “interesse conflitante” para se referir somente àquelas situações em que o acionista ou o administrador possuem um interesse conflitante com o da companhia e votam em sacrifício do interesse social.

Nessa perspectiva, e considerando que a acusação não se aprofundou no exame dos contratos questionados a fim de verificar se as condições do negócio eram razoáveis ou equitativas, o Diretor Gustavo Gonzalez entendeu que a acusação de violação ao art. 156 da Lei 6.404/76, do modo que foi formulada, seria inepta, e votou pela absolvição dos acusados nesse ponto específico.

Diante disso, o Colegiado da CVM decidiu, por maioria, pela condenação de Bernardo Flores, na qualidade de membro do conselho de administração da Recrusul S.A., à multa de R$ 100.000,00, por infração ao art. 156 da Lei 6.404/76. E acompanhou, por unanimidade, os demais votos da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.

Mais informações

Acesse o relatório e o voto da Diretora Flávia Perlingeiro e a manifestação de voto do Diretor Gustavo Gonzalez. 

Lives e posts orientam sobre educação financeira e investimentos

Na Semana Mundial do Investidor (World Investor Week – WIW 2020), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Instituto Sicoob realizarão mais de 500 iniciativas em parceria, para diversos públicos em todo o país.

Em função da pandemia da Covid-19, as dicas e orientações sobre educação financeira, Finanças Sustentáveis e Proteção ao Investidor serão compartilhadas, principalmente, nas redes sociais.

A programação inclui transmissões ao vivo nas redes sociais para debater Educação Financeira e investimentos, além de temas como jovens investidores e cooperar e investir.

Durante a semana, também serão divulgados diversos posts informativos com assuntos relacionados à uma vida financeira equilibrada.

“Esse é um dos frutos do acordo da CVM com o Instituto Sicoob para a realização de iniciativas conjuntas que fomentam a educação da sociedade sobre o cooperativismo, com desenvolvimento sustentável” — comenta o Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM, José Alexandre Vasco.

O Instituto Sicoob está movimentando todo o Ecossistema Sicoob, para que o público possa receber conteúdo de educação financeira durante a WIW 2020, por intermédio da atuação dos nossos Voluntários Transformadores, integrados por dirigentes e colaboradores de nossas Cooperativas, Centrais e Singulares, da Confederação Sicoob e do Conglomerado Bancoob, presentes em quase 2 mil municípios”, afirma Luiz Edson Feltrim, Superintendente do Instituto Sicoob.

Os eventos em parceria com o Instituto Sicoob e outras iniciativas da WIW 2020 estão disponíveis na agenda. 

Acesse o site (link para site externo)! Para informações sobre a WIW em outras jurisdições/países, acesse http://www.worldinvestorweek.org/ (link para site externo).

CVM divulga alta no indicador de risco de crédito em agosto

nova edição do Boletim de Risco da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) constata a manutenção do indicador de risco de crédito em alta.

“Os indicadores referentes ao mês de agosto apontaram elevação no indicador de risco de crédito, permanecendo em patamares mais altos, mesmo após o arrefecimento dos demais indicadores de risco. Isso sinaliza maior preocupação estrutural com os fundamentos econômicos do mercado em geral”. – Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da CVM.

Produzido pela ASA, o Boletim de Risco apresenta, mensalmente, os indicadores de risco dos mercados de capitais de economias avançadas e emergentes, especialmente no Brasil. Há também a versão traduzida do boletim, disponível no Portal CVM em inglês. 

A nova edição divulga os dados até 31/8/2020.

Bolsonaro diz que não vai privatizar Caixa, mas processo de venda do banco segue

Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal afirma que discurso do presidente tem intenção de confundir sociedade, que já se mostrou contrária à venda do banco público em diferentes pesquisas de opinião. Nesta quarta-feira, Fenae coordena Grande Ato em Defesa da Caixa durante live que vai reunir representantes do Congresso Nacional, da sociedade civil e do movimento sindical, além de artistas, esportistas e ex-presidentes da estatal

Nesta quarta-feira (23), representantes do Congresso Nacional, da sociedade civil e do movimento sindical, além de artistas, esportistas e ex-presidentes da Caixa Econômica Federal se reúnem em um Grande Ato em Defesa da Caixa. A ação é coordenada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e faz parte de uma série de mobilizações contra a privatização do banco. O ato será realizado às 19h pela página da Fenae no Facebook

A Federação alerta que ao mesmo tempo em que Bolsonaro diz que não vai vender o banco público, a direção da estatal dá continuidade ao processo de abertura de capital da Caixa Seguridade. Durante live em redes sociais, na última semana, o presidente afirmou que a Caixa, o Banco do Brasil e a Casa da Moeda não serão privatizados. No entanto, por meio de um Fato Relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dia 15, a Caixa Seguridade informou que a assembleia geral extraordinária da subsidiária aprovou o desdobramento das ações de emissão da empresa — uma maneira de tornar o preço mais acessível aos investidores.

Com isso, o número de ações ordinárias (que dão direito a voto nas assembleias da empresa) em que se divide o capital da companhia passará de R$ 1,2 bilhão para R$ 3 bilhões. “As ações resultantes do desdobramento aprovado conferirão integralmente aos seus titulares os mesmos direitos das ações ordinárias existentes, inclusive em relação à distribuição de dividendos e/ou juros sobre capital próprio e eventuais remunerações de capital que vierem a ser distribuídas pela companhia”, diz o Fato Relevante.

Para o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, o governo fala uma coisa e faz outra. “Se não vai privatizar, por que editou uma medida provisória [MP 995] permitindo a venda de partes da Caixa? Todas essas ações contraditórias entre o que Bolsonaro diz e o que sua equipe faz têm a intenção de confundir a população”, analisa.  “Ele [Bolsonaro] diz que não vai privatizar a Caixa. Mas, a realidade é que o governo dá passos largos rumo à venda da estatal. Basta ver as ações orquestradas com a direção da Caixa. Mal Bolsonaro editou a MP 995, o banco soltou dois Fatos Relevantes dando prosseguimento à abertura de capital da Caixa Seguridade. A privatização do banco, portanto, já começou”, acrescenta.

Takemoto se refere a dois documentos divulgados imediatamente após a edição da Medida Provisória 995, no último dia 7 de agosto. O primeiro, do dia 12 de agosto, informava sobre a retomada do IPO (oferta pública inicial) da Caixa Seguridade e as negociações no Mercado da B3 — um novo segmento de listagem da Bolsa. Já o segundo documento anunciava a criação de uma nova sociedade a partir da subsidiária Caixa Seguridade para explorar as atividades do Balcão Caixa, por 20 anos.

POPULAÇÃO REJEITA PRIVATIZAÇÃO — Enquanto o governo Bolsonaro e o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, aceleram a privatização da Caixa, os brasileiros se posicionam contra a venda do banco público. Em uma pesquisa realizada pela revista Exame, em parceria com o Ideia — instituto especializado em opinião pública — 49% dos entrevistados disseram ser contra a privatização da Caixa, enquanto 22% declararam ser a favor, 19% ficaram neutros e 9% não souberam opinar. O levantamento, divulgado no último dia 10, foi feito com 1.235 pessoas, por telefone, em todas as regiões do país, entre os dias 24 e 31 de agosto. 

Em outra pesquisa, desta vez realizada pela revista Fórum entre os dias 14 e 17 de julho, 60,6% dos participantes se posicionaram contrários à privatização do banco público. A revista ouviu a opinião de mil brasileiros sobre a venda de estatais. A empresa que teve a maior rejeição social à privatização foi a Caixa. 

NO CONGRESSO — Em enquetes realizadas sobre a MP 995 e projetos de lei que tratam de privatizações e tramitam no Congresso, a ampla maioria dos participantes posiciona-se contra a venda da Caixa:

— Projeto de Lei 4.269/2020 — Torna crime a privatização de estatais sem aval do Congresso

* Autores: Érika Kokay (PT/DF) e Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB)

Enquete — Concordam com o projeto: 86%; discordam totalmente: 12%

— Projeto de Lei 2.715/2020 — suspende as privatizações até 2022

* Autores: Enio Verri (PT/PR), Perpétua Almeida (PCdoB/AC), Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e Joenia Wapichana (REDE/RR)

Enquete — Concordam com o projeto: 92%; discordam totalmente do projeto: 6%

— Medida Provisória 995/2020

Enquete — 97% são contra a MP, editada no último dia 7 de agosto para permitir a privatização da Caixa por meio da venda de subsidiárias do banco. 

Um total de 412 emendas à Medida Provisória 995 foram apresentadas por deputados e senadores; mais de uma dezena delas, sugeridas pela Fenae. Além disso, 286 parlamentares e entidades da sociedade civil assinam Manifesto da Fenae contra a MP e a privatização da Caixa.

AÇÕES NO STF — No Supremo Tribunal Federal (STF), além da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.624) ajuizada pela Fenae e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) contra a privatização da Petrobras e de outras empresas públicas, tramitam mais duas ADIs questionando a MP 995 e a venda disfarçada de estatais, incluindo a Caixa Econômica. Em uma das ações, protocolada pela Contraf no último dia 31, a Confederação pede a concessão imediata de cautelar para a suspensão dos efeitos da MP e também solicita que o Supremo declare a inconstitucionalidade da medida provisória.

No dia 13 de agosto, seis partidos de oposição ao governo Bolsonaro — PT, Psol, PCdoB, PDT, Rede e PSB — entraram com ADI no STF contra a Medida Provisória 995. Na ação, os partidos também pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da MP.

Em meio a crise econômica, OdontoCompany prevê faturamento de mais de R$ 1 Bi em 2020

A fim de manter o crescimento esperado em 55% ao longo do ano, rede de franquia aposta em modelo de negócio focado em multifranqueados

A OdontoCompany, maior rede de odontologia do país e a segunda do mundo, com 802 unidades em operação em 26 estados brasileiros, pretendente manter o plano de crescimento em 55% para 2020 e alcançar o faturamento de R$ 1,08 bi, mesmo com a crise causada pelo novo coronavírus. A perspectiva positiva vai ao encontro dos números conquistados no primeiro semestre, que garante solidez e assegura os planos para os próximos seis meses: já foram mais de R$ 400 mi em faturamento, 127 clínicas inauguradas e outras 158 franquias vendidas, tendo o pico de vendas em fevereiro e junho, com 41 e 34 contratos assinados, respectivamente. A meta também para este ano é abrir mais 180 unidades no próximo período, gerar cerca de oito mil postos de trabalho e alcançar a marca de mil lojas em operação.

Para conquistar os números acima, a rede está lançando um modelo de negócio exclusivo para empresários que, devido a queda dos juros determinada pela Taxa Selic, viram seus rendimentos em aplicações financeiras tradicionais renderem menos do que o desejado. Com aportes iniciais de R$ 1,5 a 2 milhões, o investidor tem direito até cinco franquias que serão instaladas em 24 regiões exclusivas do Brasil. As clínicas terão em média 200 m² e de 8 a 10 salas de consultório, a depender da estrutura e localização, e podem começar a operar em até 90 dias. Para atender este novo franqueado, a rede dispos de uma equipe exclusiva, que, além de todo o suporte ao longo da tratativa do negócio, também irá auxiliar na definição dos pontos, reforma e projeto arquitetônico, planejamento operacional e treinamento personalizado.

“A OdontoCompany sempre teve o compromisso com qualidade e seriedade, mas nos últimos anos intensificou este projeto e hoje abre-se como uma oportunidade de investimento para quem entende do mercado financeiro e tem se incomodado com a baixa rentabilidade de rendas fixas, como CDB, CDI ou tesouro direto, por exemplo. Para aqueles que procuram outras formas de investir, a OdontoCompany tem se provado cada vez mais rentável”, garante Dr. Paulo Zahr, presidente da rede. O faturamento previsto para cada unidade é de R$ 200 mil, valor acima do esperado para quem tem aplicações com a atual Taxa Selic de 2%, determinada pelo Copom este mês, que consolidou o Brasil entre os países com maior taxa de juros real negativa.

A rede de clínicas, que tem desde o começo da pandemia garantido o atendimento aos serviços básicos e essenciais, também apostou em soluções diversas para sobressair e manter a sobrevida dos franqueados de forma saudável. “Pensando no consumidor final, lançamos o serviço de teleodontologia, pagamento por meio de crédito recorrente e um cartão de crédito internacional Visa OdontoCompany, que pode ser adquirido rapidamente pelo cliente, trazendo ainda mais facilidades de pagamento e aceito em qualquer estabelecimento comercial”, conta Zahr. Com as inovações e lançamentos em meio a pandemia, a rede conseguiu aumentar o ticket médio dos clientes e crescer em faturamento mesmo diante das medidas impostas de isolamento social.

ACSP: Economia começa a reaquecer na capital

Associação Comercial de São Paulo (ACSP) divulga Balanço de Vendas da primeira quinzena de setembro que mostra curva em crescimento durante esta fase da pandemia

O Balanço de Vendas da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) da primeira quinzena de setembro sinaliza que a economia paulistana já começa a se aquecer, após o início da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Os números apontam que houve um crescimento de 35,8% comparado aos primeiros 15 dias de agosto. Os números mostram também que há uma curva de aumento de vendas gradativa desde o início do afrouxamento do isolamento social.
 “Há mais gente nas ruas, mais gente trabalhando e mais gente consumindo”, afirma Marcel Solimeo, economista da ACSP.

Segundo sua análise, a Semana Brasil, promoções de vendas em comemoração ao Dia da Independência, também contribuiu para o crescimento do consumo na capital paulista. “O comércio já estava claramente se aquecendo e quando o lojista baixa os preços de seus produtos ele ajuda, mais ainda, a impulsionar a economia”, complementa.  
A derrubada da economia em São Paulo pode ser vista em números. Para isso, basta comparar os percentuais fechados do mês com o mesmo período de 2019, fora do contexto da Covid-19.

Em março, por exemplo, quando as pessoas começaram a ficar em casa, registrou-se um recuo de 27% em relação aos 30 dias correspondentes do ano anterior. Nos meses posteriores, a ACSP apontou balanço de -63,8% e -67% (abril e maio) também comparando-se ao período similar de 2019. Depois disso, houve um reaquecimento econômico com -54,9%, -47,7%, -33,6% (junho, julho e agosto respectivamente) e, agora, uma prévia quinzenal de setembro, com -17,8%, relacionando-se ao período correspondente do ano passado.  


 “A tendência é que nos próximos meses a economia continue a mostrar recuperação, como já aponta a curva do Balanço de Vendas da Associação Comercial de São Paulo”, ressalta Solimeo.

Com terceirização de frotas em alta, Marbor projeta crescimento de até 50% em 2020

Controle rigoroso de custos e novos contratos garantiram equilíbrio financeiro da Marbor Frotas Corporativas durante a pandemia

Após seis meses de pandemia de Covid-19 no Brasil, a Marbor Frotas Corporativas vem apresentando resultados positivos.
Uma política rigorosa de redução de custos e o aumento do interesse do mercado pela terceirização de frotas permitiram que a companhia atravessasse esse período mantendo a saúde financeira e projetando crescimento de até 50% nos resultados em 2020, de acordo com o diretor financeiro do Grupo Marbor, Helio Borenstein II (foto).
“Desde o início da crise provocada pela pandemia, vimos mais interesse em conhecer o mercado de locação de frotas e em entender a possibilidade de redução de custos, foco no negócio e não imobilização de caixa. Percebemos também mais interesse na discussão da troca de frota própria para frota terceirizada”, relata Borenstein.

Segundo ele, os setores que mais demandaram projetos de terceirização de frotas durante a pandemia foram os de logística e agronegócios. “No caso de veículos leves, a locação para motoristas de aplicativos teve um impacto bastante negativo no início da crise, devido às restrições de circulação, mas atualmente já retomou praticamente o mesmo patamar de antes”, diz.

O aumento do interesse por locação de frotas possibilitou que a Marbor continuasse crescendo mesmo durante o período de maior recessão econômica. “Fechamos contratos novos em clientes antigos e conseguimos alguns novos clientes, apesar da crise, ainda que em volume abaixo da nossa expectativa do início do ano, antes do advento da pandemia”, conta o executivo.

Mesmo em um cenário econômico adverso, a Marbor projeta fechar este ano com uma taxa de crescimento de dois dígitos. “Apesar da crise e da duração dela, nossos negócios vão evoluir esse ano, tanto em faturamento (de 30% a 35%), quanto em resultado, no Ebitda (de 45% a 50%)”, estima Borenstein.

O diretor salienta que, com uma política de redução de custos, a Marbor conseguiu atravessar o pior momento da pandemia sem fazer demissões.
A Marbor também manteve sua capacidade de investimentos, que são executados de acordo com as necessidades dos clientes. “Temos solidez para oferecer garantias e obter recursos com condições suficientemente boas para repassar a eficiência de nossos custos aos nossos preços em nível mais que necessário para nos manter competitivos no mercado de locação de bens”, explica o executivo.

Mudanças que ficam
O executivo da Marbor acredita que algumas mudanças provocadas pela pandemia vieram para ficar no setor de locação de frotas. “Os empresários e tomadores de decisão vão considerar a locação com outro viés, entendendo melhor os benefícios e vantagens da terceirização de frotas. Serão mais visíveis, para um público muito maior de empresas, setores e negócios, os diferenciais de locação em relação à compra de veículo”, avalia.

Para Helio Borenstein II, a crise acabou evidenciando que a terceirização contribui para a sustentabilidade dos negócios dos clientes. “Permite focar naquilo que, de fato, dá sustentação ao seu business, deixando para especialistas, muito mais preparados e com soluções muito melhores, tudo aquilo que não gerar resultados positivos ou eficientes”, destaca.


Terceirização do DPO: problema ou solução?

No ambiente corporativo, um dos temas do momento em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a obrigação das empresas de nomear o Data Protection Officer (DPO) ou Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme a redação da LGPD.

Nos termos da nova Lei, caberá ao DPO receber solicitações dos titulares de dados (consumidores, empregados ou terceiros), relacionar-se com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ainda inoperante), orientar funcionários e contratados e executar demais rotinas de privacidade definidas pela organização – sendo que nada impede que o DPO seja uma empresa contratada para tanto. 

A possibilidade de terceirização da função, somada a não esperada entrada em vigor da LGPD (já que o adiamento para janeiro ou maio de 2021 era bastante desejado e até dado como certo por parte do setor empresarial), fez surgir uma corrida ao mercado em busca de soluções de DPO as a service ou, em bom português, encarregado terceirizado.

Se tanto para as consultorias externas (inclusive jurídicas) como para as empresas a terceirização da função de DPO pode parecer uma relação ganha-ganha, alguns pontos de atenção precisam ser levantados antes de se tomar a decisão de terceirizar. 

Em primeiro lugar, dois elementos são importantes para o bom exercício da função de DPO: conhecimento técnico sobre a legislação de proteção de dados e profundo entendimento sobre os processos e negócios da empresa.

Logo, o arranjo escolhido para a nomeação do DPO, seja esse qual for (se profissional interno da companhia ou terceiro contratado), normalmente colocará a empresa frente a um trade-off (conhecimento técnico da lei versus entendimento do negócio), que imporá alguma forma de transmissão de conhecimento para a figura escolhida.

Nesse contexto, no comparativo, avalia-se que o entendimento do negócio é mais difícil de ser adequadamente transmitido ao terceiro que exercerá a função de DPO, sendo que, ainda que se tente energicamente, o resultado final nem sempre será plenamente satisfatório se tomarmos como referência o nível de conhecimento sobre as práticas da empresa que um colaborador interno poderia ter. 

Além disso, a tendência é de que o DPO seja intensamente demandado diretamente pelas áreas de negócio da companhia, especialmente neste período de primeiros contatos das empresas com as questões de ordem prática que aparecerão com a vigência da LGPD.

Em outras palavras, mesmo no curto prazo, a terceirização da função pode chegar a ser mais custosa à empresa, gerando inclusive um tempo de resposta não desejado (especialmente no caso de terceiros que são DPO de várias empresas). Dentre os vários pontos de atenção que poderiam ser levantados ao se terceirizar a função do DPO, cabe destacar que ao deixar tal função exclusivamente com um terceiro externo, por mais qualificado que seja, haverá tendência de postura reativa em relação às matérias de proteção de dados.

Considerando que a forma mais eficaz e segura de se ajustar à nova regulamentação passa pela implementação de processos de privacy by design, por meio dos quais os riscos de privacidade são analisados logo na concepção de novas atividades, esse ponto ganha ainda mais relevância. Importante ter em conta também que não sabemos com que olhos a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD – enxergará a terceirização, a qual, por mais que seja legalmente viável, pode, em alguns casos, acabar desafiando o princípio da prevenção previsto na nova Lei. 

Por outro lado, não podemos negar que o DPO terceirizado poderá ser solução efetiva para muitas empresas, especialmente aquelas de pequeno porte ou organizações nas quais o tema privacidade não é encarado como estratégico.

No entanto, daqui para frente, é fato que o tema assumirá caráter crucial na maioria das empresas que desejam perseguir ou manter posição de destaque nos seus mercados, mesmo porque inúmeros estudos já evidenciaram o quão essencial é o investimento em privacidade para a saúde do próprio negócio.

Para essas, apesar de à primeira vista sedutora, a proposta de terceirização total da função de DPO poderá não fazer sentido (pelo menos não a longo prazo), o que não quer dizer que a melhor solução seja simplesmente nomear DPO internamente sem as devidas reflexões, estruturações ou mesmo apoio externo.

Basicamente, em relação à decisão de terceirizar ou não o cargo de DPO, o momento é de escolha entre comprar o peixe (DPO terceirizado) ou o curso de pesca (DPO interno com suporte externo), sendo que, pensando no longo prazo e no quanto privacidade e proteção de dados são – e serão cada vez mais – temas cruciais para as companhias, a primeira alternativa pode garantir nutrição rápida, mas a segunda tende a se revelar mais atrativa para a empresa que não vê privacidade como mero custo regulatório. 

Por Paulo Vidigal, advogado, membro da Comissão de Direito Digital da OAB/SP; e Luis Fernando Prado, advogado especialista em Propriedade Intelectual e Novos Negócios pela FGV. Ambos são sócios do escritório Prado Vidigal, especializado em Direito Digital

Parcelamentos com o Governo de São Paulo poderão ser restabelecidos

O Governo do Estado de São Paulo restabeleceu os parcelamentos relacionados aos Programas Especiais de Parcelamento – PEP rompidos em razão da inadimplência de parcelas em virtude do período de crise gerada pelo COVID-19. Assim as empresas que tinham realizado esses parcelamentos no passado e não conseguiram realizar os pagamentos com vencimento entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020 poderão restabelecer os parcelamentos.

Isso vai ocorrer mesmo se as empresas já tiverem sido exclusas e estiverem na dívida ativa Exemplos são parcelamentos de ICMS. Para tanto será necessária a adesão do devedor, a ser efetuada no período de 16 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020, e deve ser precedida do recolhimento das parcelas vencidas até 1º de março de 2020 e não pagas e do pagamento das custas e demais despesas processuais eventualmente devido.

“Com certeza essa é uma importante medida por parte do Governo do Estado, pois a crise levou a muitas empresas não conseguirem pagar esses parcelamentos o que faria com que uma eventualidade fizesse com que essas empresas perdessem todos os benefícios obtidos na ocasião da adesão ao programa. Essa medida é justa diante da realidade que vivemos”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp

A adesão será feita mediante prévia notificação administrativa do devedor no endereço eletrônico por ele informado no termo de adesão do PEP a ser restabelecido. Contudo, ponto importante é que o devedor estará sujeito à cobrança dos juros por atraso devidos entre o vencimento original e o efetivo pagamento, conforme disciplina constante no decreto instituidor do respectivo PEP.

O vencimento da primeira parcela postergada será no dia do vencimento do mês subsequente ao da última parcela do acordo de parcelamento originalmente celebrado e assim sucessivamente com as demais parcelas postergadas.

Ainda segundo o Governo de São Paulo, se a última parcela do PEP originário estiver compreendida entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020, os respectivos vencimentos estarão prorrogados para o mês de repactuação do parcelamento e aos subsequentes sucessivamente.

Por fim, o restabelecimento do parcelamento e o cancelamento das inscrições em dívida ativa realizadas após os respectivos rompimentos serão disciplinados por resolução conjunta do Secretário da Fazenda e Planejamento e da Procuradora Geral do Estado.