Movimento voltado ao aprendizado proporciona vivência empresarial aos jovens no estado de São Paulo

Segundo pesquisa, o Movimento gira quatro milhões de reais por ano e envolve mais de mil estudantes do ensino superior
Com o objetivo de trazer a experiência profissional para o âmbito universitário, o Movimento Empresa Júnior Paulista completa 27 anos em 2015. As chamadas “empresas juniores” são organizações sem fins lucrativos geridas por universitários de diversas formações acadêmicas e oferecem serviços que vão desde a área administrativa até as áreas de engenharia, comunicação e farmacêutica.
Distribuídas em instituições de ensino superior e presentes em todas as universidades paulistas que estão no ranking de vinte melhores do país, essas empresas desenvolvem projetos para clientes com um custo abaixo do mercado, o que dinamiza o aprendizado dos jovens e proporciona serviços de qualidade por valores equivalentes à realidade financeira de micro e pequenas empresas.
Além das próprias empresas, os estudantes se organizam por meio da Federação de Empresas Juniores do Estado de São Paulo (FEJESP), que fomenta a participação em rede, o desenvolvimento e a integração dos membros do Movimento e que conta com mais de 30 empresas vinculadas. No mês de junho, dos dias 4 a 7, esses jovens empreendedores estarão juntos no Encontro Paulista de Empresas Juniores, promovido anualmente pela FEJESP, que acontecerá na cidade de Atibaia.
O Movimento Empresa Júnior (MEJ) nasceu em 1967, na França, a partir da carência que os universitários sentiam em uma formação empreendedora, bem como da necessidade de aplicação da teoria apreendida em sala de aula. Atualmente, o MEJ Paulista tem representação em mais de vinte cidades paulistas e informações sobre suas empresas podem ser obtidas no site www.fejesp.org.br.

Prestadores de serviços podem solicitar a restituição de INSS retido em Nota Fiscal

As empresas prestadoras de serviços de todo o Brasil sujeitas à retenção de INSS com alíquota de 3,5% ou 11% sobre a emissão de suas notas fiscais, recibos ou faturas e que não tenham compensado esse crédito em folha de pagamento poderão requerer a sua restituição em dinheiro, corrigido monetariamente, por meio de processo administrativo junto a Receita Federal. Apesar da lei 9711/98, que trata do assunto, informar que o prazo para receber a restituição é de até 10 anos, muitos empresários têm aliviado problemas de caixa em até 360 dias, devido a uma outra lei (art. 24 da lei nº 11457/2007) que assegura que os processos administrativos devam ser resolvidos nesse prazo.

 

A restituição é depositada em conta corrente indicada pela solicitante no ato do processo, corrigidos pela taxa Selic acumulada ao longo dos anos. Isto significa que se a empresa solicitar a restituição dos últimos 5 anos, que é o prazo legal para reivindicar o direito, ela receberá o dinheiro corrigido acumuladamente.

 

Segundo explica Hans Misfeldt, consultor do site Restituição INSS (www.restituicaoinss.com.br), endereço mantido pela BMx3 Assessoria para esclarecer dúvidas sobre o processo de restituição, o procedimento realizado consiste primeiramente em uma revisão contábil do período a ser restituído através de todos os documentos exigidos que comprovem a existência do crédito – desde a NF, recibos ou faturas, passando pelas folhas de pagamento e GFIPs até os livros contábeis. “Com toda essa verificação inicial, além de acelerar o processo de homologação, poderá ainda evitar indeferimento ou imposição de multa de até 150% sobre o crédito requerido pelo contribuinte indevidamente”, alerta.

 

Porém, nem todas as empresas devem reter o INSS na NF ou muitas acham que tem o crédito por recolher INSS sobre a folha de pagamento, mas nem sempre existe saldo credor. “Empresas que compensam 100% dos valores retidos das notas emitidas em sua folha de pagamento não tem esse direito”, explica.

 

COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS 

Para Hans, as empresas que possuem débitos com a Receita ou com a Previdência devem utilizar o crédito o quanto antes para quitar as dívidas, já que o prazo legal para solicitar a restituição em dinheiro é de 5 anos a partir da data do vencimento da retenção. “Créditos vencidos acima de 5 anos só poderão ser compensados em folha de pagamento, o que pode ser um fator negativo pois muitas empresas acabam encerrando as atividades ou não terem fato gerador para compensar os valores”, explica.

 

Caso o contribuinte possua débitos de contribuições previdenciárias (seja ele patronal ou pertinente ao empregado), estes terão preferência sobre o crédito a ser restituído, hipótese em que ocorrerá a compensação automática, sendo devolvido ao contribuinte apenas o crédito remanescente. Já no caso de débito superior ao crédito existente, haverá cobrança da dívida remanescente. Parcelamentos e outras dívidas perante à Receita Federal também serão compensados.

 

QUEM PODE SOLICITAR 

O direito de pleitear a restituição devem ser realizados por empresas que tenham sofrido a retenção na NF, conforme previsto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1.300/2012. Em geral, enquadram-se aquelas que prestam serviços mediante a cessão de mão-de-obra, como as empresas de terceirização de limpeza, conservação e zeladoria; portaria, recepção e ascensorista; vigilância e segurança; construção civil; copa e hotelaria; operação de transporte de passageiros; secretaria e expediente; e telefonia, inclusive telemarketing.

 

PRAZO 

Segundo Hans Misfeldt, as empresas podem optar por fazer o procedimento por conta própria e aguardar o prazo para receber a notificação, porém o ideal é contratar uma assessoria especializada, com consultores tributários, para que o procedimento seja realizado de maneira ágil e correta. “Dos processos atendidos pela nossa assessoria, o prazo de recebimento de nossos clientes variou de quatro a seis meses, dependendo de vários fatores como exigências e valores a serem restituídos”, comenta Hans. “Independente do tempo, nossa assessoria atende e acompanha todo o processo e o cliente só realiza algum pagamento sobre nossos serviços no final do processo, quando o dinheiro é devolvido”.

 

Informações pelo site www.restituicaoinss.com.br, por e-mail contato@restituicaoinss.com.br ou pelo telefone (11) 3804-3764