Negócio Próprio – Conheça as Maiores Dificuldades de Quem Possui

Ao optar por abrir seu próprio negócio, um empreendedor vê a sua vida passar por uma grande mudança. Ele sai da segurança de um emprego diretamente para a responsabilidade de comandar a sua empresa. Para as pessoas que sonham em voar com suas próprias asas, ter seus negócios próprios é uma realização. Entretanto, existem algumas dificuldades que passam a fazer parte da rotina de quem decide empreender. É exatamente sobre elas que irei falar neste artigo.

Manter a Disciplina

Quando você diz para alguém que tem uma empresa, grande parte das pessoas logo pensa que sua vida é incrível, que por não ter horários fixos, como de um emprego convencional, você pode ir para casa cochilar ou ficar vendo TV sempre que quiser. Quem já é dono do seu negócio, obviamente, sabe que isso não passa nem perto da realidade. Não ter um chefe que te impõe horários e delega trabalhos não significa não ter tarefas para fazer.

Se um empreendedor for agir como essas pessoas pensam que é a sua vida, sua empresa nunca irá sair do lugar. Por mais que possa parecer tentador poder sair a qualquer hora sem dar satisfações, é necessário haver disciplina para o trabalho. O segredo é se planejar e organizar todos os horários, tanto de trabalho quanto de lazer, assim dá para fazer tudo sem prejudicar o andamento dos negócios.

Administrar o Capital

Conseguir capital para abrir ou investir em um negócio pode não ser uma tarefa das mais fáceis. É importante se planejar financeiramente para conseguir reunir todo o dinheiro necessário para a empresa começar a funcionar, talvez buscar um fundo de investimentos. Independente da origem do capital, o empreendedor deve estabelecer as suas prioridades para realizar uma gestão financeira eficaz.

Uma empresa não precisa apenas de dinheiro para ser criada, mas também de capital de giro para cobrir as despesas de seu funcionamento até que comece a dar lucros, o que costuma demorar alguns meses. Por isso, planeje-se para administrar o capital do seu negócio mantendo o foco nas prioridades.

Contratar as Pessoas Certas

As pequenas empresas precisam construir uma equipe forte e a pessoa certa para esse tipo de negócio pode não ser a mesma pessoa certa para uma empresa de maior porte. Em uma pequena empresa, os funcionários podem passar por situações novas e diferentes a cada dia. Por isso, é importante que eles se sintam confortáveis com o clima de incerteza e sejam flexíveis para se adaptar às mudanças que podem vir a acontecer.

Ao realizar um processo de seleção para novos colaboradores, procure pensar de forma diferente dos recrutadores de uma grande empresa, pois os métodos tradicionais podem não ser a abordagem mais indicada. É importante que o candidato esteja pronto para desafios e acredite no futuro do negócio.

Conciliar o Lazer Com o Trabalho

Um dos maiores desafios para os novos empreendedores é controlar o tempo, muitos acabam focando apenas na empresa, deixando o lazer de lado. Por mais que um negócio no início precise de um pouco mais de dedicação, é muito importante dedicar um tempo ao lazer, à família e aos amigos. Além de ser benéfico para a saúde do empreendedor, isso também é positivo para o negócio, já que ele voltará ao trabalho revigorado.

Para conseguir ter tempo para tudo, um bom planejamento faz toda a diferença. Tenha uma agenda, seja ela de papel ou um aplicativo no computador ou celular, e nela registre todos os compromissos, priorizando os mais importantes. Dessa forma fica mais fácil conseguir se dedicar aos negócios sem prejudicar a sua vida pessoal e vice-versa.

Conhecer o Seu Público-alvo

Um erro bastante comum cometido pelos donos de pequenos negócios é começar sem ter um profundo conhecimento a respeito do seu público-alvo. Se você quer vender seus produtos ou serviços, é fundamental conhecer quem serão os seus clientes em potencial, a fim de se direcionar a eles na hora de desenvolver o seu produto, divulgá-lo, enfim, durante todo o processo.

O ideal é pesquisar o máximo de informações possíveis antes de abrir sua empresa, porém, se você já abriu, nunca é tarde para começar a fazer a coisa certa. Realize pesquisas de satisfação com seus atuais clientes e pense, também, naquele que pode ser o seu nicho. Ou seja, um segmento que tenha ligação com o seu, mas que seja pouco explorado, essa pode ser uma oportunidade incrível para você fazer ótimos negócios.

As Maiores Dificuldades do Empreendedor Brasileiro

Depois de saber um pouco mais sobre as dificuldades de empreender em um âmbito geral, é hora de conhecer os desafios dos empreendedores brasileiros.

Impostos: A carga tributária para empresas no Brasil é bastante alta, além de ser complexa, pois existem tributos exclusivos apenas ao estado. Por isso, é muito importante contar com o suporte de profissionais capacitados para te ajudar nesta missão.

Burocracia: A burocracia a ser enfrentada pelo empreendedor é outra dificuldade. São muitos papéis que precisam ser apresentados, guias, registros, etc. Aqui também faz toda a diferença contar com o suporte de um profissional experiente.

Logística: Quem trabalha com a venda e distribuição de produtos para além da sua cidade, poderá ter dificuldades de logística por se tratar de um país com dimensões continentais. Nesse caso é ideal estudar todas as possibilidades a fim de fechar negócios com regiões que realmente sejam viáveis.

Por Marcus Marques, mentor de pequenas e médias empresas.

Lei 9711/98 – Retenção e Restituição do INSS – Prestador de Serviço /Mão de Obra

A Lei nº 9711 de 20 de novembro de 1998 (ou mais conhecida como Lei 9711/98), que passou a vigorar a partir de fevereiro de 1999, introduziu a obrigatoriedade da retenção pela empresa contratante de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de 11% (onze por cento) sobre o valor total dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo prestador (contratada).

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Retenção de INSS Lei 9711/98

A contratante deverá recolher a importância retida em nome da empresa contratada no dia 02 do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, caso não haja expediente bancário.

O valor destacado como retenção na nota fiscal, fatura ou recibo será compensado pelo estabelecimento da contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.

O valor retido somente será compensado com contribuições destinadas à Seguridade Social arrecadadas pelo INSS, não podendo absorver contribuições destinadas a terceiros (entidades e fundos), as quais deverão ser recolhidas integralmente.

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Na impossibilidade de haver compensação total pelo estabelecimento na competência correspondente, o saldo poderá ser compensado em recolhimentos de contribuições posteriores, não estando sujeito ao limite de trinta por cento , ou ser objeto de pedido de restituição.

IMPORTANTE: De acordo com a Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, o percentual de retenção incidente sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo relativa a serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, é acrescido de 04, 03 ou 02 pontos percentuais, quando a atividade exercida pelo segurado empregado na empresa contratante o exponha a riscos ocupacionais que permitam a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

Cessão de mão-de-obra

O Regulamento da Previdência Social define cessão de mão-de-obra como a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da lei nº 6.019/74.

Enquadram-se como serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra:

– limpeza, conservação e zeladoria;

–  vigilância e segurança;

– construção civil;

– serviços rurais;

– digitação e preparação de dados para processamento;

– acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos;

– cobrança;

– coleta e reciclagem de lixo e resíduos;

– copa e hotelaria;

– corte e ligação de serviços públicos;

– distribuição;

– treinamento e ensino;

– entrega de contas e documentos;

– ligação e leitura de medidores;

– manutenção de instalações, de máquinas e equipamentos;

– montagem;

– operação de máquinas, equipamentos e veículos;

– operação de pedágios e terminais de transporte;

– operação de transporte passageiros;

– portaria, recepção e ascensorista;

– recepção, triagem e movimentação de materiais;

– promoção de vendas e eventos;

– secretaria e expediente;

– saúde; e

– telefonia, inclusive telemarketing.

Entende-se por empreitada a execução de tarefa, obra ou serviço, contratualmente estabelecida, relacionada ou não com a atividade fim da empresa contratante, nas suas dependências, nas da contratada ou nas de terceiros, tendo como objeto um fim específico ou resultado pretendido. Enquadram-se:

– limpeza, conservação e zeladoria;

– vigilância e segurança;

– construção civil;

– serviços rurais; e

– digitação e preparação de dados para processamento.
Na construção civil, aplica-se à empreitada a responsabilidade solidária de que trata o inciso VI, do artigo 30 da Lei nº 8.212/91, somente nos seguintes casos:

I – na contratação de execução de obra por empreitada total; e

II – quando houver o repasse integral do contrato nas mesmas condições pactuadas.

Ainda sim, a contratante, valendo-se da faculdade estabelecida na mesma lei, elidir-se-á da responsabilidade solidária, em relação a estas situações, com a contratada, mediante a retenção e o recolhimento dos 11% incidentes sobre o valor total da nota fiscal, fatura ou recibo, acrescidos dos percentuais de 4%, 3% e 2%, quando os empregados estiverem sujeitos à aposentadoria especial com 15,20 e 25 anos, respectivamente.

Da apuração da Base de Cálculo da Retenção – Lei 9711/98

A contratada que esteja obrigada a fornecer material ou dispor de equipamentos próprios ou de terceiros indispensáveis à execução do serviço, cujos valores estejam estabelecidos contratualmente, sendo as parcelas correspondentes discriminadas na nota fiscal, fatura ou recibo, os respectivos valores não estarão sujeitos à retenção.

Quando o fornecimento de material ou a utilização de equipamento próprio ou de terceiros, exceto o manual, estiver previsto em contrato, mas sem discriminação dos valores de material ou equipamento, a base de cálculo da retenção corresponderá, no mínimo, a:

– cinqüenta por cento do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços;

– trinta por cento do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços para os serviços de transporte passageiros, cujas despesas de combustível e de manutenção dos veículos corram por conta da contratada;

– sessenta e cinco por cento quando se referir à limpeza hospitalar e oitenta por cento, quando se referir às demais limpezas, aplicados sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços

Sendo a contratada uma cooperativa de trabalho, a base de cálculo de retenção não será inferior a 75% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo, sendo admitido até 25% como parcela não sujeita à retenção em face das peculiaridades deste tipo de sociedade, observando-se ainda, as disposições anteriores.(Para fatos geradores ocorridos de fevereiro de 1999 a fevereiro de 2000 – período em que as cooperativas estavam sujeitas à retenção).

Dispensa da retenção – Lei 9711/98

A contratante estará dispensada de efetuar a retenção quando:

I – o valor a ser retido por nota fiscal, fatura ou recibo for inferior ao limite mínimo permitido para recolhimento em GPS – hoje de R$ 29,00.

II – a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e quando o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente.

III – a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino , desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.

Empresa contratada optante pelo SIMPLES

A empresa optante pelo SIMPLES que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, está sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitido, exceto no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de agosto de 2000 conforme dispositivos previstos nas Instruções Normativas n º 08 de 21/01/2002, nº 71 de 10/05/2002, e nº 80 de 27/08/2002.

Cooperativa de trabalho

As cooperativas de trabalho estão sujeitas à retenção em decorrência de contrato de prestação de serviços com pessoas jurídicas, no período de fevereiro de 1999 a fevereiro de 2000. A partir de março de 2000 passa a vigorar a lei nº 9.876/99 que altera a forma de contribuição sobre esta prestação específica, ou seja, a empresa contratante deverá a seu cargo, contribuir com 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo emitida pela cooperativa, relativamente aos serviços prestados por cooperados. (Permitida também a dedução de valores correspondentes a material e/ou equipamentos) De acordo com a Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003 a empresa tomadora de serviços de cooperado filiado à cooperativa de trabalho  deverá acrescer, a sua contribuição, o adicional de 9%,7% ou 5% conforme a atividade exercida pelo cooperado permita a concessão de aposentadoria especial após 15,20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

Observação:

Cabe à empresa tomadora de serviço informar, mensalmente, à cooperativa de trabalho a relação dos cooperados, a seu serviço, que exercem atividades em  condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física.

A cooperativa de trabalho deverá  arrecadar a contribuição social dos seus associados, como contribuinte individual, e recolher o valor arrecadado no dia quinze do mês seguinte ao da competência. Além disso, a mesma é obrigada a efetuar a iinscrição no INSS dos seus cooperados como contribuinte individual, se ainda não inscritos.

Cooperativa de produção

A cooperativa de produção é aquela em que os associados contribuem com serviços laborativos ou profissionais para a produção em comum de bens, quando a cooperativa detenha por qualquer forma os meios de produção. Neste caso, a empresa contratante deverá contribuir, também, com 15% incidente sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao cooperados filiados, relativamente aos serviços prestados por eles, acrescidos do adicional de 12%,9% ou 6%, quando os mesmos estiverem sujeitos à concessão de aposentadoria  especial após 15,20 e 25 anos de contribuição, respectivamente.
(Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003).

Nota:

Com a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos cooperados filiados às cooperativa de trabalho e produção, ficam as cooperativas responsáveis pela emissão do PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário, atualizando-o anualmente e entregar ao cooperado cópia autêntica quando do desligamento da empresa.

Presunção da retenção

A retenção sempre se presumirá feita pela contratante, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pelas importâncias que deixar de reter ou tiver retido em desacordo com a legislação.

Ainda que a atividade principal da contratada não seja, especificamente, de execução de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, a sua contratação nessa forma estará sujeita à retenção.

Importante:

A contratada deverá elaborar folha de pagamento e GFIP distintas para cada estabelecimento ou obra de construção civil da empresa contratante do serviço.

  • Legislação Específica
    • Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009 – Alterada
      • Alterações na IN nº 971
        • IN RFB nº 1.080, de 03/11/2010
        • IN RFB nº 1.071, de 16/09/2010
        • IN RFB nº 1.027, de 22/04/2010
        • IN RFB nº  980, de 17/12/2009

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AES ainda negocia complexo eólico com Renova

O mercado de energia limpa no Brasil tem acompanhado desde janeiro notícias sobre a possível venda de um dos ativos da Renova Energia para a unidade brasileira da norte-americana AES. Trata-se do complexo eólico Alto Sertão II, localizado na região de Caetité, Bahia.

A notícia se fortaleceu com uma publicação da agência Reuters na última sexta-feira, dia 31, indicando que o negócio – na ordem de R$ 700 milhões – seria concluído na segunda-feira, dia 03 de abril. Até o momento, o fato não se concretizou.

Procurada, a AES declarou que continua as tratativas sobre a proposta para potencial aquisição do complexo Alto Sertão II. Segundo a assessoria de imprensa da empresa, assim que a companhia tiver novidades, comunicará ao mercado.

A venda do complexo Alto Sertão II seria uma das contrapartidas para a entrada da canadense Brookfield no bloco controlador da Renova, injetando capital na empresa para continuidade de projetos eólicos e solares e revertendo assim os prejuízos acumulados na empresa nos últimos trimestres. Também procurada, a Brookfield disse que não comentaria o assunto.

Até a última quarta-feira, dia 04, o impacto da possibilidade de compra do Alto Sertão II fizeram os papéis terem um alto volume de negociação: as ações preferenciais (RNEW4) chegaram a valorização de 1.150%, com a máxima cotada a R$ 4,05, e fechou o pregão da última quarta (5) em queda de 28,5%, a R$ 2,50. As units (RNEW11), que dão direito a 1 ação ordinária e 2 preferenciais, fecharam em queda de 12,20%, cotadas a R$ 7,20.

Segundo Victor Martins. analista da Planner Corretora, os motivos da valorização das units da Renova são desconhecidos. “O único fato comunicado ao mercado trata-se da oferta vinculante para alienação do conjunto de parques eólicos [Alto Sertão II] para a AES Tietê Energia. Essa possível venda está alinhada com a estratégia de readequação da estrutura de capital da companhia, de modo a garantir a sustentabilidade dos seus negócios no longo prazo”, comentou.

O complexo Alto Sertão II é um projeto em execução da Renova Energia que conta com 230 aerogeradores, 15 parques eólicos e uma potência de 386,1 MW.

Questionada sobre os rumores da venda do Alto Sertão II e da entrada da Brookfield, a Renova não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

Por Hans Misfeldt – Agência BMx3

Reprodução autorizada e gratuita desde que citada a fonte.

Bairros do extremo sul da zona sul de SP, como Marsilac, recebem ônibus com ar, wi-fi e tomada USB

A troca dos 26 ônibus será feita em abril deste ano. A Transwolff é a única empresa da cidade de São Paulo com o maior número de ônibus com esta tecnologia  

A Transwolff, empresa de ônibus que opera no sistema de permissão na zona sul de São Paulo, está trocando a frota de três linhas que operam no extremo sul da cidade, um total de 26 ônibus com ar-condicionado, wi-fi e tomada USB. Com estes veículos, serão 250 ônibus operando com estes serviços.

É a única empresa da cidade de São Paulo com o maior número de ônibus com esta tecnologia. Vão receber os novos ônibus as linhas 6L04-41 – Jd. das Fontes – Term. Parelheiros, 6L05-10 – Barragem – Term. Parelheiros e 6L01-10 – Marsilac – Term. Varginha.

Além de ar condicionado, wi-fi, sistema 4G, e tomada USB, os ônibus têm elevadores, espaço especial para cadeira de rodas e para cão-guia e assentos especiais para idosos, passageiros com deficiência, pessoas em recuperação de procedimentos cirúrgicos e gestantes.

Para Luiz Carlos Efigênio Pacheco, presidente da Transwolff, é uma conquista para a empresa chegar aos bairros mais afastados e oferecer um transporte coletivo com maior conforto.

“Nossa proposta é a de sempre levar um serviço de qualidade aos passageiros. Desde um ônibus novo ao cumprimento das partidas. Isso também acaba beneficiando diretamente nosso motorista que vai exercer a função com mais desenvoltura”, sustenta Pacheco
“E não vamos parar por aí. Nossa meta é renovar a frota de forma gradativa”, reforça o presidente.

        Saiba Mais  
Marsilac é o bairro mais afastado da região central de São Paulo, fica a cerca de 60 km da Praça da Sé. O distrito pertence a Prefeitura Regional de Parelheiros. É um dos bairros com o pior IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) da capital.

Contribuintes que pagaram a multa de 20% atribuída à Repatriação de ativos no exterior podem solicitar restituição dos valores pagos à Receita Federal, explica advogado tributarista

Diogo Figueiredo, especialista em Direito Tributário e sócio administrador do escritório schneider, pugliese, explica que o

contribuinte que efetuou o pagamento deve solicitar administrativamente à Receita a restituição dos valores pagos ou pleitear a repetição perante o Judiciário 

Por uma falha de parametrização no sistema da Receita Federal do Brasil (RFB), diversos contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, que aderiram ao programa de regularização de ativos no exterior, a chamada Repatriação, foram surpreendidos com pendência financeira derivada de multa de mora de 20% sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devido relativo aos rendimentos e ganhos de capital apurados em 2015 e 2016. Hoje, a RFB emitiu nota cancelando a multa e solicitando que os contribuintes desconsiderem as correspondências relativas ao pagamento.

Mas e para os contribuintes que já pagaram a multa?

Segundo o advogado Diogo Figueiredo, sócio administrador do escritório schneider, pugliese, e especialista em Direito Tributário, para aqueles contribuintes que já efetuaram o pagamento, a orientação é pleitear a restituição dos valores administrativamente perante à Receita Federal ou judicialmente.  “Referidos pagamentos podem ser considerados como indevidos, sendo objetos de pedido de restituição administrativa ou de repetição indébito na esfera judicial”, explica.

Ainda segundo Figueiredo, o próprio Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 138, já previa, antes da instauração do RERCT no País, a inaplicabilidade de multas em casos de denúncia espontânea. “Além disso, a própria lei nº 13.254/16 prevê expressamente que os valores poderiam ser pagos com benefício da denúncia espontânea, portanto, sem multa, citando, inclusive, o referido artigo do CTN”, enfatiza o advogado.

Como determina o artigo 4º, § 7º, da Lei nº 13.254/16, os rendimentos frutos e acessórios decorrentes dos montantes regularizados nos termos da anistia devem ser incluídos nas declarações de Imposto de Renda (IR) da pessoa física ou na escrituração contábil societária da pessoa jurídica, referente ao ano-calendário de 2015, com o benefício da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN.

“Em apertada síntese, o artigo 138 do CTN prevê a possibilidade de os contribuintes efetuarem o recolhimento dos tributos devidos apenas com a incidência de juros, isto é, sem a inclusão da multa moratória de 20%”, ressalta o especialista. “Isto deve ocorrer desde que efetuado antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração”, completa Diogo Figueiredo, sócio do schneider, pugliese,.

A história de sucesso de um dentista que largou a carreira para vender marmiteiras

Ele largou a profissão para criar uma empresa de bolsas e mochilas multifuncionais com visual Fashion, que hoje já está presente em mais de 50 pontos no País e fatura R$ 2,5 milhões por ano.

O dentista carioca Arthur Amorim decidiu largar sua profissão para se dedicar a um novo negócio: atento ao novo cenário da economia, que motivou as pessoas a deixarem de se alimentar em restaurantes e levar suas próprias refeições para o trabalho, ele investiu R$ 30 mil na criação da Barbell Brasil, empresa especializada na confecção de bolsas e mochilas multifuncionais, com compartimentos isolados, térmicos e removíveis, para quem deseja carregar refeições quentes e frias com segurança e comodidade.

Segundo ele, levar marmita para o trabalho é uma opção econômica e, acima de tudo, saudável, mas requer cuidados especiais em relação ao transporte e à conservação dos alimentos. É por isso que todas as peças da Barbell são feitas manualmente com materiais de alta qualidade e contêm compartimentos isolados, térmicos e removíveis, mantendo as refeições secas e seguras. Alguns itens vêm com a exclusiva tecnologia DualTermo, que permite levar comidas quentes e frias simultaneamente, mas em espaços separados, impedindo que uma temperatura anule a outra.

Amorim iniciou as atividades confeccionando 60 lancheiras térmicas, que foram vendidas rapidamente na primeira semana de atividade da empresa, no final do ano de 2013, por meio da loja virtual da Barbell Brasil. A fim de ampliar sua presença e impulsionar os negócios, a empresa intensificou suas vendas no varejo e, atualmente, está em mais de 50 pontos de venda em todo o território nacional.

“Percebemos que não havia no País opções de bolsas fashion para refeições. Então, criamos modelos versáteis, que permitem acomodar tanto os pertences pessoais quanto as refeições em espaços individuais”, explica Amorim.

A coleção Barbell Brasil está distribuída em dez linhas: Barbag, Joker, Gym, Harleen, Urban Sport, Modular, The Beast, Woman, Vênus e Box e apresenta versões com revestimento externo de nylon, material sintético ou tecido náutico esportivo.

A marca investe em bolsas e mochilas com design moderno e acabamentos diferenciados, unindo praticidade e funcionalidade, para atender a diversos perfis, estilos e necessidades. Todos os modelos acompanham bolsa de gel térmico e potes herméticos em polipropileno, livres de PVC e de BPA, com quatro travas e vedação de silicone na tampa.

 

Novo simples nacional não agrada, segundo pesquisa do Sescon-SP

Mudanças promovidas pela LC 155/2016 ficam aquém das necessidades em meio à crise
Aprovada no final do ano pelo presidente Michel Temer, a Lei Complementar 155/2016 trouxe importantes alterações ao Simples Nacional, como ampliação do teto de faturamento e o aumento do prazo para parcelamento de dívidas tributárias. O pacote de medidas foi apelidado de “Crescer sem medo”, mas não agradou muito, segundo enquete do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), realizada com mais de 300 empresários de contabilidade.

De acordo com o levantamento, 40% dos entrevistados reconhecem o parcelamento em até 120 meses como ganho real, mas um REFIS com a redução significativa de multas e juros seria mais útil neste momento de crise. Para outros 29%, as mudanças são, na verdade, uma armadilha para o futuro: ao longo do tempo as vantagens do Simples serão perdidas e os micro e pequenos empresários poderão ficar sem saída.

Ainda entre os críticos, 19% dos contadores consultados afirmam que a proposta traz benefícios, mas poderia ter sido melhor elaborada. Na opinião de 8%, até 2018, quando passa a valer o novo teto de faturamento, a correção da inflação fará com que o regime deixe de ser vantajoso. Apenas 4% dos entrevistados aprovam a proposta sem restrições.

Para Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP, é fundamental que a definição do regime tributário seja bem estudada, pois a opção errada será sentida o ano todo. “A decisão pode significar o sucesso ou o fracasso da empresa. Há um mito de que o Simples Nacional é o mais indicado para as micros e pequenas. É para uma grande parte de organizações, mas não para todas. Em alguns casos, o sistema pode significar aumento de carga tributária”. Quanto ao tempo de parcelamento, “somente a abertura de um novo Programa de Recuperação Fiscal, que viabilize o pagamento com descontos e redução de multas e juros, ajudaria de fato as empresas”.

  

SOBRE O SESCON-SP E AESCON-SP
Desde 1949, o SESCON-SP e a AESCON-SP conciliam a prestação de serviços à luta permanente em prol dos interesses dos empreendedores e dos contribuintes brasileiros. Representa quase 18 mil empresas contábeis e mais de 84 mil de assessoramento no estado de São Paulo.

Potencial da energia fotovoltaica

Com relação à Geração Distribuída (GD), que inclui todas as fontes de energia renováveis utilizadas no Brasil, entre os meses de Julho e Setembro de 2015, haviam 1148 instalações registradas na Aneel. No mesmo período de 2016 tivemos 5040 instalações registradas. Isso representa um aumento de aproximadamente 440% em relação ao ano passado. E apenas falando em energia fotovoltaica o aumento é de 300%. Isso falando apenas de dados oficiais, sem contar as instalações que já estão prontas mas ainda não foram registradas.

A estimativa é que para os próximos 8 anos a geração fotovoltaica esteja presente em todos os estados do Brasil e represente cerca de 4% da capacidade instalada na matriz elétrica, comparados a apenas 0,02% atuais. No total, a capacidade instalada em 2015 é de aproximadamente 30 MW, número que deve crescer para 8.000 MW até 2024.  A energia solar fotovoltaica é a fonte de energia que mais cresce no mundo por cinco anos consecutivos.

Fabricantes de sistema de geração de energia Primeiramente vale comentar que hoje existem diversas empresas especializadas na instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica no país, que são chamados de integradores, e entregam uma solução pronta  para o cliente final. Quanto aos fabricantes, especifico de módulos ou de inversores, que são os componentes mais importantes no sistema, temos poucos que fabricam ou apenas fazem a montagem final no Brasil e a maioria são importados da Europa, EUA ou China. Em números podemos dizer que existem cerca de 7 fabricantes relevantes no Brasil.

No mundo, a Fronius importa 90% da sua produção anual e está entre os top 10 fabricantes do mundo. No Brasil, a Fronius é líder de mercado com mais de 3000 unidades de inversores instaladas, totalizando 21 MWp, ou seja aproximadamente 60% do mercado brasileiro pertence a Fronius.

Energia fotovoltaica gerada a mais…o que o consumidor pode fazer?

A geração distribuída no Brasil tem como base o net metering, no qual o consumidor-gerador após descontado o seu próprio consumo, recebe um crédito na sua conta pelo saldo positivo de energia gerada e inserida na rede (sistema de compensação de energia). Sempre que existir esse saldo positivo, o consumidor recebe um crédito em energia (em kWh) na próxima fatura e terá até 60 meses para utilizá-lo. No entanto, o consumidor-gerador não pode comercializar o montante excedente da energia gerada para outros. A rede elétrica disponível é utilizada como backup quando a energia gerada localmente não é suficiente para satisfazer as necessidades de demanda do consumidor-gerador – o que geralmente é o caso para fontes intermitentes de energia, como a solar. As regras básicas são definidas na Resolução Normativa (REN) 482/2012 e aperfeiçoada na REN 687/2015, válidas a partir de 1º de Março de 2016.

Consórcio de energia fotovoltaica

Estão disponíveis no mercado linhas de financiamento para a geração distribuída:  Mais Alimentos (Pronaf), Economia Verde (Desenvolve SP), Finem (BNDES), PE Solar (Agefepe), Crédito produtivo energia solar (Goiás Fomento), FNE Sol (BNB), Construcard (Caixa Econômica Federal), CDC Eficiência Energética (Santander), Proger (Banco do Brasil), Consórcio Sustentável (Sicredi). Além disso, temos empresas que estão oferecendo soluções financiadas através de contratos de performance (ESCO) e alugueis, chamados de TPO (Third Party Ownership), onde os equipamentos são todos de propriedade da empresa e o cliente paga pela energia gerada para essa empresa e não mais para a concessionária. É uma boa opção para quem deseja ter um sistema instalado e não se preocupar com os custos de instalação relacionados.

 

Advogado explica quem pode regularizar débitos tributários federais

Quem está com tributos federais atrasados terá a oportunidade de iniciar 2017 colocando as dívidas em dia.

No início de janeiro foi publicada a Medida Provisória n° 766/2017, que consiste na criação do Programa de Regularização Tributária. O advogado Rafael Ferro, do escritório Aguinaldo Biffi Sociedade de Advogados, explica que o programa serve para débitos tributários de pessoas física ou jurídica, vencidos até 30 de novembro de 2016.

Esses débitos podem estar inscritos em dívida ativa ou não, podem ser originados da Receita Federal do Brasil ou em cobrança pela Procuradoria da Fazenda Nacional. “Os débitos que estão em discussão judicial também podem ser incluídos nesse programa”.

Rafael explica que leis e medidas provisórias estão sendo criadas para aumentar a arrecadação da Receita Federal e regularizar a situação de contribuintes inadimplentes. “Outro exemplo dessa ação é a Lei n° 12.996/2014, também conhecida como Refis da Crise, que possibilitou o parcelamento tributário dos débitos das empresas após a crise econômica mundial de 2008”. 

Embora a Medida Provisória n° 766 tenha sido publicada no dia 5 de janeiro de 2017, os contribuintes só poderão aderir ao Programa de Regularização Tributária após a regulamentação – via portaria conjunta da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional – o contribuinte tem até 120 dias para fazer a adesão.

eBox Digital lança aplicativo que gera documentos eletrônicos com geolocalização

Para estimular cultura Paperless nas empresas, a ferramenta gera contratos digitais composta de assinatura com certificação digital, selfie de segurança, tecnologia de geolocalização e carimbo de tempo 

A eBox Digital, empresa especializada na integração da guarda de documentos físicos e digitais, acaba de lançar a plataforma eBox Mobile para gerar documentos eletrônicos. Para que os documentos eletrônicos tenham legitimidade diante de qualquer situação, o aplicativo traz a função de Assinatura com certificação Digital, que pode ser feita pelo tablet ou smarthphone, função Selfie de Segurança para inserir a imagem de quem está assinando, Tecnologia de Geolocalização que certifica se a pessoa está no local informado e Carimbo de Tempo, que serve como evidência de que uma operação foi criada no horário a e data informado. A eBox Digital, afirma que os indicadores da ferramenta integrados excluem qualquer hipótese de fraude ou manipulação, o que atesta a legalidade do documento e dá total amparo jurídico em possíveis conflitos.

Segundo o fundador da empresa Marcelo Araújo, o aplicativo beneficiará todo o mercado corporativo, já que oferta praticidade e desburocratização nas transações comerciais. “A ferramenta proporcionará às empresas uma forma simples e rápida de assinar documentos à distância em minutos. Todo o mercado corporativo será beneficiado, considerando que a solução garante agilidade no fechamento de contratos, redução de custos, descentralização segura e ganho de eficiência”, reforça o executivo.

A solução eBox Mobile com todo este amparo jurídico é exclusiva da eBox Digital e busca estimular a cultura de Paperless nas empresas. As burocracias no país ainda emperram a existência de uma corporação 100% digital, o que nos dias de hoje avançariam muitos processos operacionais. Para driblar isto, a eBox Digital está reinventando o mercado de gestão documental e extraindo meios de criar soluções inteligentes que facilitem as empresas neste processo.

Além da gestão de documentos digitais com softwares que interagem com o cliente e o novo aplicativo eBox Mobile, a marca ainda conta com galpão de 2.500 m² projetado para terceirizar o armazenamento de documentos físicos, equipado com a tecnologia RFID (Radio-Frequency IDentification) uma das mais inovadoras do setor para a localização automática de documentos.

Sobre a eBox Digital: Fundada em 2015 a eBox Digital atua com tecnologias inovadoras e sistemas inteligentes que interagem com o cliente. A marca conta com uma equipe integrada que analisa a necessidade da informação, à longo prazo, e a partir desta necessidade elabora uma estratégia de gerenciamento eficaz. Além disto, conta com infraestrutura moderna, tecnologias inovadoras, logística acessível e monitoramento 24h por dia. Oferece serviços de: guarda de documentos, GED – Gestão eletrônica de documentos, Terceirização de processos para documentos, captura móvel, digitalização, guarda de documentos digitais em nuvem, consultoria, FDIC – Processamento de fundos de direito de investimento creditório, organização de arquivos físicos e destruição segura do documento. www.eboxdigital.com.br