Rio de Janeiro, 29 de abril de 2021 – Dommo Energia S.A. (“Companhia”) nos termos do artigo 157, parágrafo
4º da Lei nº 6.404/76 e da Instrução CVM nº 358/02, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao
mercado em geral que, em conjunto com suas subsidiárias Dommo Netherlands Holding B.V. e Dommo
Netherlands B.V., celebrou acordo de quitação com Enauta Energia S/A e QGEP Netherlands B.V (em conjunto
“Grupo Enauta”), no qual desistiram as partes mutuamente de prosseguir com os litígios arbitrais e judiciais,
conexos à participação em disputa no Bloco BS-4 (“BS-4”) entre a Companhia e o Grupo Enauta, e outorgaram
quitação.

Em razão deste acordo, ficou avençado que os direitos, titularidade e interesses da Dommo no Bloco BS-4 ficam
transferidos à Enauta Energia S/A desde 11 de outubro de 2017, na proporção de 20%. Os demais 20% de
participação da Dommo foram transferidos à Barra Energia do Brasil Petróleo e Gás Ltda. desde 11 de outubro
de 2017, conforme acordo informado por Fato Relevante de 17 de março de 2021.

As ações da companhia Atlanta Field B.V., detidas pela Dommo Netherlands B.V, também ficam transferidas na
mesma proporção para a FR Barra 1 S.À.R.L e QGEP Netherlands B.V.

As Partes avençaram que todas as disputas em andamento serão encerradas, incluindo a disputa em relação à
aprovação da Diretoria da ANP sobre a transferência da participação da Dommo em BS-4.

A Companhia manterá o mercado e os seus acionistas informados a respeito do tema abordado no presente Fato
Relevante e sobre quaisquer outros atos ou fatos relacionados que possam de alguma forma influir nas decisões
de investimento de seus acionistas e do mercado em geral.
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Eduardo Yuji Tsuji
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
DOMMO ENERGIA S.A