Alguns aproveitam para rever familiares durante o recesso de fim de ano, outros buscam fugir dos grandes centros em meio às festas, e há ainda quem se dirija às metrópoles em busca das tradicionais celebrações e queimas de fogos. Como de costume, o volume de passageiros se intensifica nos principais terminais rodoviários do país durante o feriado de ano-novo.

Somente nos principais terminais rodoviários da cidade de São Paulo – Tietê, Barra Funda e Jabaquara – é estimado fluxo de mais de 736 mil pessoas entre os dias 27 de dezembro e 3 de janeiro. Segundo a concessionária Socicam, a expectativa é de que o movimento de passageiros “alcance o registrado antes da pandemia”.

Os destinos mais procurados são Rio de Janeiro, Curitiba, Florianópolis, Cuiabá e Belo Horizonte, além das cidades do sul de Minas e do litoral e interior de São Paulo. Um total de 1.945 ônibus extras estão sendo mobilizados para atender a demanda.

No Rio de Janeiro, o movimento no principal terminal rodoviário interestadual durante o fim do ano deve superar os 560 mil passageiros, entre embarques e desembarques. Segundo Beatriz Lima, porta-voz da Rodoviária do Rio, “a vacinação já atinge um percentual maior que 70% da população e as viagens pelo Brasil estão aquecidas neste que é um período tradicionalmente de grande demanda”.

Já na rodoviária interestadual de Brasília, mais de 72,3 mil passageiros devem viajar entre os dias 27 de dezembro e 3 de janeiro. Assim como em outras cidades, “a expectativa é de que o movimento de passageiros durante o mês de dezembro alcance o registrado antes da pandemia”, disse a Socicam, que também administra o terminal.

Para quem sai da capital do país, os destinos mais procurados são Goiânia, Cuiabá, São Paulo, Campo Grande, Anápolis (GO), Irecê (BA) e Rio de Janeiro.

Direitos

Com o aumento no movimento, pode ocorrer também um incremento em atrasos e cancelamentos. Por esse motivo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) intensificou campanhas informativas sobre os direitos dos passageiros.

Em caso de atrasos, é direito do passageiro pedir para seguir viagem em outra companhia, sem nenhum custo, ou pedir reembolso integral dos valores pagos. Caso o atraso supere três horas, a empresa responsável precisa fornecer alimentação aos usuários. Caso não seja possível seguir viagem no mesmo dia, a viação é obrigada a oferecer hospedagem.

A ANTT também alerta que os passageiros entre 12 e 16 anos que precisem viajar desacompanhados devem portar autorização da Vara da Infância e Juventude da sua cidade. Em alguns estados é possível solicitar o documento pela internet. A autorização não é necessária caso o jovem esteja acompanhado por pais, responsáveis ou parente de até 3° grau.

Fonte Agência Brasil – Read More